DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 204, DE 20 DE JANEIRO DE 1987
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Tendo em vista a decisão adotada em sua 551ª. Reunião, realizada em 20 de janeiro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar ao artigo 3º, da Deliberação Normativa nº 152, de 31 de maio de 1985, parágrafo com a redação seguinte:
"§ 4º - O disposto no §1º, deste artigo, somente aplicará às entidades que, por sua natureza jurídica, não estejam obrigadas a determinação de capital social."
Art. 2º - A presente Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas a Deliberação Normativa nº 164, 20 de agosto de 1985, e demais disposições em contrário.
João Doria Júnior
Presidente
Romeu Neves Baptista
Diretor
Julião Pimentel Neiva de Lima
Diretor
Joandre Antônio Ferraz
Diretor em Exercício