DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 188, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
Considerando que o relacionamento comercial entre as agências de turismo e seus usuários, para operação de viagens e excursões turísticas, encontra-se regulamentado pela Deliberação Normativa nº 161, de 09 de agosto de 1985, não lhe sendo mais aplicável as disposições da Deliberação Normativa nº 119, de 06 de outubro de 1983 e tendo em vista a decisão tomada em sua reunião, realizada em
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º, da Deliberação Normativa nº 161, de 09 de agosto de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - As relações comerciais entre os órgãos de turismo e seus usuários para operação de viagens e excursões obedecerão ao disposto nos artigos 25 a 31, da Resolução Normativa nº 04, de 28 de janeiro de 1983, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur, e nesta Deliberação Normativa.
Art. 2º - Revogar a Deliberação Normativa nº 119, de 06 de outubro de 1983.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor em exercício