PORTARIA MTUR Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna pública a aprovação da Política de Privacidade no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Portaria MTur nº 20, de 4 de junho de 2024, na Portaria SE/MTur nº 8, de 24 de novembro e tendo em vista o que consta do Processo nº 72031.005682/2024-76, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação da Política de Privacidade, também denominada Aviso de Privacidade, no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. A Política de Privacidade de que trata o caput será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
ANEXO I
Política de privacidade do Ministério do Turismo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do objetivo
Art. 1° A Política de Privacidade tratada nesta Portaria tem o objetivo de informar, de maneira objetiva e transparente aos titulares de dados pessoais, como o Ministério do Turismo realiza o tratamento de suas informações.
Seção II
Da obtenção e tratamento de dados
Art. 2° Os dados pessoais no âmbito do Ministério do Turismo podem ser obtidos:
I - mediante o fornecimento direto pelo titular:
a) quando realiza o cadastramento, físico ou virtual, em algum serviço prestado pelo Ministério do Turismo;
b) quando firma contrato com o órgão;
c) quando toma posse em cargo público ou atualiza seus dados em sistemas obrigatórios aos servidores; e
d) por meio de processo administrativo em que deva indicar suas qualificações pessoais.
II - mediante fornecimento por meios indiretos:
a) por meio de banco de dados, em parceria com outros órgãos ou empresas públicas que os detenham, observando os requisitos legais de proteção;
b) por solicitação de informações a outros órgãos que possuam os dados necessários à realização de políticas públicas ou outros interesses públicos do Ministério do Turismo; e
c) pelo compartilhamento interno entre as unidades do próprio órgão para cumprimento de suas atividades regimentais e atingimento da missão institucional do MTur.
§ 1º Os dados pessoais de que tata o caput devem ser utilizados unicamente para fins do interesse público a que se destinam, podendo haver o compartilhamento entre órgãos e entidades públicos.
§ 2º A lista apresentada nos incisos I e II do caput é meramente exemplificativa.
Art. 3° Os dados utilizados dependem de tratamento, o qual varia de acordo com a unidade responsável.
Parágrafo único. A tabela constante no Anexo II desta Portaria, elaborada de acordo com inventário realizado em âmbito interno, apresenta informações de como os dados são obtidos e as principais finalidades.
Seção III
Da eliminação de dados
Art. 4° Os dados pessoais serão eliminados quando tiverem cumprido a(s) finalidade(s) para a(s) qual(is) forem coletados, observadas as tabelas de temporalidade aplicáveis e as regras de término de tratamento, eliminação e hipóteses de conservação de dados, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Seção IV
Da proteção dos dados
Art. 5° Os dados pessoais tratados pelo Ministério do Turismo serão protegidos de acordo com as normas e diretrizes de segurança da informação expedidas pelos órgãos competentes e de acordo com as disposições da Lei nº 13.709, de 2018.
Seção V
Dos direitos de titulares de dados pessoais
Art. 6° São direitos dos titulares de dados pessoais:
I - a confirmação da existência de tratamento;
II - o acesso aos dados;
III - a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei nº 13.709, de 2018;
V - a eliminação dos dados tratados com consentimento, autorizada a sua conservação nos casos descritos na Lei nº 13.709, de 2018;
VI - a obtenção de informações sobre as entidades, públicas ou privadas, com as quais o Ministério do Turismo tenha compartilhado seus dados;
VII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
VIII - a revogação do consentimento, quando aplicável; e
IX - a solicitação da revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais e obter informação dos critérios e procedimentos utilizados, quando aplicável, de forma clara e adequada, nos termos previstos na Lei nº 13.709, de 2018.
Seção VI
Dos meios de comunicação
Art. 7° Para exercer seus direitos, o titular dos dados poderá utilizar, de forma gratuita, a Plataforma Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação).
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Turismo a avaliação sobre a possibilidade de atender o solicitado pelo titular dos dados, informando-o, quando for o caso, os motivos pela recusa.
Art. 8º Quando da solicitação feita pelo titular dos dados pessoais, o Encarregado poderá ser contatado por e-mail, por correspondência postal ou entregue em protocolo do Ministério do Turismo.
§ 1° A solicitação, quando apresentada via correspondência, deverá conter em seu envelope a marcação para "Ao Encarregado de dados".
§ 2° O titular de dados pessoais tratados pode, ainda, comparecer à Ouvidoria do Ministério do Turismo para obter mais detalhes sobre seus dados.
§ 3° São endereços facilitadores da comunicação:
I - Ministério do Turismo (Sede) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - Térreo - Brasília-DF, Brasil, CEP: 70065-900.
II - endereço eletrônico do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: encarregadolgpd@turismo.gov.br.
Art. 9º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais podem ser encontradas no sítio institucional do Ministério do Turismo.
Art. 10. O titular de dados pessoais pode, ainda, informar seus contatos para facilitar a comunicação em caso de incidente de segurança que possa gerar riscos ou danos relevantes aos seus dados.
Parágrafo único. O Ministério do Turismo deve manter lista de contatos de que trata o caput em carácter reservado.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da atualização da Política de Privacidade
Art. 11. A Política de Privacidade será atualizada periodicamente ou sempre que houver necessidade, conforme análise de mudanças no tratamento de dados pessoais no âmbito do Ministério do Turismo.
ANEXO II
|
Nome do serviço/Processo de negócio |
Fonte de dados |
Fluxo |
Finalidade |
Dados |
|
Relatórios de alunos dos cursos à distância do Ministério do Turismo. |
Plataformas de cursos online do Ministério do Turismo. |
Os relatórios em planilhas são extraídos diretamente das plataformas de cursos online do Ministério do Turismo e os dados são tratados com a omissão de informações sensíveis. |
Execução de políticas públicas. |
Nome, endereço residencial, número de telefone fixo residencial, número celular pessoal, e-mail pessoal, etc.Descrição do cargo e função, |
|
local de trabalho, datas de inscrição e de conclusão do curso, último horário de acesso ao curso e percentual de conclusão. |
||||
|
Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro. |
Plataforma do Ministério do Turismo. |
Os relatórios em planilhas são extraídos diretamente da plataforma, utilizado com uso de senha de acesso. O relatório é extraído para uso interno, porém também pode ser repassado a terceiros, mediante solicitação. |
Orientar a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento de políticas públicas. |
Nome, cargo, e-mail, endereço e telefone vinculados à rede do programa de regionalização do turismo. |
|
Cadastrar Guia de Turismo. |
Preenchimento de dados pela própria pessoa no Sistema Cadastur e API da Receita Federal. |
1. Os dados são coletados por meio do preenchimento de formulário no sistema CADASTUR e complementados via API de interoperabilidade, que importa dados relativos ao Cadastro Base do Cidadão (CPF) e CNPJ da Receita Federal, no caso do Guia de Turismo - MEI. |
Disponibilizar banco de dados sobre os prestadores de serviços turísticos aos cidadãos e órgãos públicos em cumprimento à lei. |
Nome completo, endereço residencial, telefone, e-mail, celular, data de nascimento, nome da mãe, tipo sanguíneo, documento identificação, número de dados de |
|
identificação pessoal: CPF e RG, número do passaporte, número da carteira de motorista, número de registro em conselho profissional, |
||||
|
documentos de identificação de militares, carteira de trabalho, identidades funcionais. Número da placa, no caso de guias que utilizam |
||||
|
veículos próprios para o trabalho. Categoria de atuação do Guia de Turismo: nome completo, nome completo da mãe, idade, sexo, data de nascimento, nacionalidade, tipo sanguíneo. |
||||
|
Dados sobre a validade da carteira de identidade de estrangeiro (CIE, RNE) (temporária, indeterminada, permanente) Certificados de conclusão de curso de Guia de Turismo anexados no sistema. |
||||
|
Foto do Guia de Turismo e cópia da CRLV dos veículos (n° placa veículo) dos Guias motoristas. Foto do Guia de Turismo. O sistema possui campo auto declaratório para indicação de raça/etnia (branco, preto, pardo, amarelo, indígena), |
||||
|
gênero (masculino, feminino, outro, prefiro não informar), pessoa com deficiência (sim, não, prefiro não informar). |
||||
|
2. Os dados ficam armazenados em servidor próprio do MTur SQLSERVER (O nome da base de dados é cadastur e está hospedado no servidor LSTSEDEPRDSQL02). |
||||
|
3. As Secretarias Estaduais de turismo, mediante Acordo de cooperação técnica, detém as funções delegadas de análise, processamento e validação dos dados do Cadastro dos Guias de turismo diretamente pelo sistema. Em casos excepcionais, o MTur também realiza a análise desses cadastros. |
||||
|
4. Os dados pessoais são utilizados também pela área de fiscalização da SNPTUR, exclusivamente para fins de cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas de ordenamento da atividade turística, conforme previsto na Lei nº 11.771/2008. |
||||
|
5. Determinadas informações cadastrais como nome e CPF do guia são disponibilizadas por meio de API no Conecta.Gov, e de forma limitada e anonimizada no Portal de Dados Abertos, visando subsidiar políticas públicas e estudos setoriais, nos termos do Acórdão nº 1.372/2025-TCU. |
||||
|
6. O nome, município de atuação, telefone, e-mail e foto do guia também são disponibilizados para consulta a qualquer cidadão no Cadastur, em sou turista, mediante consentimento expresso no formulário de cadastro e termo de responsabilidade pelo titular. relacionadas aos cadastros. |
||||
|
7. A CGST realiza atendimento ao público por meio de e-mail (conta institucional no outlook), telefone e FalaBR, solicitando e recebendo dados pessoais (nome, CPF, e-mail, etc.) para atualização das contas de acesso dos usuários do Cadastur e orientações relacionadas aos cadastros. |
||||
|
8. O tratamento de dados pessoais é conduzido sob supervisão da Secretaria-Executiva, por meio do Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles (CGRC), que monitora a conformidade com a Política de Privacidade e com os princípios da LGPD. |
||||
|
9. Os titulares podem exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão e esclarecimentos por meio do Fala.BR ou pelo endereço eletrônico lgpd@turismo.gov.br, conforme previsto na Política de Privacidade do MTur. |
||||
|
Cadastrar prestador de serviços turístico |
Preenchimento de dados pela própria pessoa no Sistema Cadastur e API da Receita Federal. |
1. Os dados são coletados por meio do preenchimento de formulário no sistema CADASTUR e complementados via API de interoperabilidade, que importa dados relativos ao Cadastro Base do Cidadão (CPF) e CNPJ ou CAEPF da Receita Federal, observadas as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). |
Disponibilizar banco de dados sobre os prestadores de serviços turísticos aos cidadãos e órgãos públicos em cumprimento à lei. |
Nome completo, CPF, e-mail pessoal, endereço residencial, número telefone fixo, número celular pessoal, nome empresarial do EI/MEI com CPF. |
|
nome completo, data de nascimento (usuário sistema) Documentos de identificação do veículo e embarcações (cópia da CRLV dos veículos e/ou TIE e TIEM das embarcações) |
||||
|
Indicação autodeclaratória de origem étnica/racial (preto, branco, amarelo, pardo, indígena) |
||||
|
2. Os dados ficam armazenados em servidor próprio do MTur SQLSERVER (O nome da base de dados é Cadastur e está hospedado no servidor LSTSEDEPRDSQL02), com controles de acesso restritos e monitoramento pela Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos. |
||||
|
3. As Secretarias Estaduais de Turismo, mediante Acordos de Cooperação Técnica, exercem funções delegadas de análise, processamento e validação dos cadastros, atuando sob supervisão do MTur, conforme princípios de governança e corresponsabilidade. |
||||
|
4. Os dados pessoais também são utilizados pela área de fiscalização da SNPTUR, no desempenho de competência legal, conforme art. 35 da Lei nº 11.771/2008. |
||||
|
5. Determinadas informações cadastrais são disponibilizadas por meio de API no Conecta.Gov e do Portal de Dados Abertos, exclusivamente de forma anonimizada ou agregada, para subsidiar políticas públicas e ações institucionais. |
||||
|
6. No processo de fiscalização, em casos que envolvem microempreendedores individuais, podem ser utilizados dados como CPF e nome completo, para emissão de notificações e autos, registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e armazenados de forma controlada em pastas institucionais do MTur. |
||||
|
7. A CGST realiza atendimento ao público por meio de e-mail (conta institucional no outlook), telefone e FalaBR, solicitando e recebendo dados pessoais (nome, CPF, email, etc.) para atualização das contas de acesso dos usuários do Cadastur e orientações relacionadas aos cadastros. |
||||
|
8. O tratamento dos dados é realizado sob supervisão da Secretaria-Executiva, que coordena o Comitê Gestor de Governança, Riscos e Controles (CGRC), responsável por monitorar o cumprimento da Política de Privacidade do MTur e das diretrizes da LGPD. |
||||
|
9. O canal para exercício dos direitos dos titulares é o Fala.BR ou o e-mail lgpd@turismo.gov.br, conforme previsto na Política de Privacidade. |
|
Emitir Código de Conduta Brasil |
Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) |
1. Os dados são coletados por meio do preenchimento de emissão de termo de compromisso, Código de Conduta Brasil, em sistema on-line que importa informações do Cadastur. |
O objetivo é que as empresas e prestadores de serviços turísticos assumam os compromissos estabelecidos no Código de Conduta, que adotem uma posição explícita de repúdio |
CNPJ, razão social, e-mail, categoria de atuação do Guia de Turismo e tipo de serviço turístico. |
|
à exploração sexual contra crianças e adolescentes em sua política interna e que promovam ações de disseminação de informação e capacitação, |
||||
|
de modo que seus funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos. |
||||
|
Cadastro dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Ministério do Turismo |
Formulários e sistemas de gestão de pessoas da administração pública federal |
Os dados pessoais e funcionais são coletados através de formulários quando do ingresso de novos servidores no órgão, ou quando já disponíveis nos sistemas de gestão de pessoas do governo federal. Os dados são retidos/armazenados/processados/usados no sistema Siape/Sigepe/Sougov/Assentamento Funcional Digital, e nas planilhas de controles internos da COGEP. |
Formulação dos Assentamento Funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do órgão. |
Nome, CPF, RG, formação acadê- mica, estado civil, raça, endereço residencial, número de telefone fixo residencial, número celular pessoal, e-mail pessoal, etc |
|
Data de Nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, tipo sanguíneo etc. Autorização de acesso à Declaração do Imposto de Renda, |
||||
|
O dados de pessoal e funcionais ficam parcialmente compartilhados com os demais órgãos da administração pública federal através dos sistemas citados ou quando solicitados. Via de regra os dados são tratados em formato digital. |
Cadastro de dependentes, suspensão, advertência, demissão, afastamentos etc. Diplomas, certificados, histórico escolar etc. Currículo. Atestados médicos. Cor. |
|||
|
Nomeação/Designação de servidores para ocupar cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva no MTur. |
Envio de e-mail para o solicitando documentação e consulta ao Sistema Integrado de Nomeações e Consultas. |
1. Os dados pessoais são coletados mediante o preenchimento de formulário prévio à consulta para nomeação e envio de documentos pessoais que comprovem à compatibilidade do perfil profissional e/ou formação acadêmica. |
Disponibilização de informações para o provimento de cargo em comissão ou de função de confiança do indicado. |
Nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, e-mail, celular, título de eleitor, matrícula SIAPE. CPF, RG, CNH, Currículo Autorização realizada pelo titular dos dados. Data de nascimento, |
|
local de nascimento, nacionalidade. Declaração sobre vínculo familiar para fins de apuração de situação de nepotismo Diplomas e certifi-cados de cursos. Diplomas, certificados de cursos, |
||||
|
experiências profissionais. Descrição do cargo e função ocupado, nome do empregador, local de trabalho, experiência |
||||
|
2. Os dados são transferidos/armazenados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e na rede do MTur. |
||||
|
3. Os dados são processados/usados pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC), do Governo Federal. |
profissional, cargos anteriores. Dispensa e exoneração de cargo comissionado ou função de confiança. Empregos anteriores |
|||
|
4. Os dados são compartilhados com o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (SINC) para análise e aprovação das indicações. |
||||
|
Processos licitatórios, compras diretas e formalização de instrumentos de contratos |
Sistema Compras.Gov e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) |
Os dados são coletados prioritariamente pelo envio no Sistema de Compras do Governo Federal, em que o licitante e/ou contratado realiza o anexo em abas específicas no momento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração para contratação de um serviço ou aquisição de um bem. Sendo enviados também por e-mail para preenchimento de informações referentes à assinatura de instrumento de contrato ou documento equivalente (ex.: nota de empenho ou carta de crédito). |
Contratações públicas |
Nome, CPF, CNPJ, CNH, RG, E-mail, Telefone, endereço, matrícula SIAPE cargo, Dados de conta bancária com o número da agência e conta corrente. Garantias contratuais por meio de apólices. |
|
Declaração de nepotismo Consultas às certidões de falência, Certidão de suspensão e impedimento de licitar com a administração pública, e a declaração de inidoneidade. Endereço empresa. |
||||
|
Criação de usuários de rede - AD |
Informado pelo próprio usuário/solicitante. |
1 - Os dados são coletados por meio de informações do próprio usuário ou do solicitante na abertura de chamado. SEI, CItsmart, SICA, telefone e e-mail. |
Garantir acesso à rede interna do Ministério do Turismo, bem como aos e-mails, pastas de rede, sistemas e demais serviços de tecnologia da informação no MTUR, de forma segura. |
Tipo de usuário (servidor, colaborador, estagiário); nome; CPF; Matrícula; Cargo; Ramal; E-mail alternativo. Departamento/Setor/Andar; Localidade; Celular. |
|
2- A equipe técnica terceirizada contratada recebe o chamado e analisa as informações. |
||||
|
3- Uma vez todas as informações preenchidas, é criado o usuário no Active Directory (AD). |
||||
|
4- O usuário é informado da senha provisória, devendo alterar no primeiro acesso à rede. |
||||
|
Sistema Interno de Controle de Cadastro - SICA |
Informado pelo próprio usuário/solicitante. |
Os dados são coletados pelo meio de APIs. São utilizados para cadastro de usuários de sistemas de informação do órgão, compartilhado apenas entre os sistemas em âmbito interno. Os dados não são eliminados, não havendo no órgão uma política de descarte das informações. Com o login único, o sistema atualmente tem pouco uso. |
Garantir acesso aos sistemas de forma segura |
CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento, descrição do usuário, endereço de trabalho, sala; telefone do trabalho, nome da empresa; departamento; e-mail. |
|
Turismo com Música |
Sistema Interno de Gestão do MTur PGTur e SEI. |
1. Os dados são coletados por meio do preenchimento de formulário no Site do Turismo com Música pelos representantes legais das bandas/artistas. |
Atender ao disposto no art. 18 da Portaria Mtur nº 06, de 28 de março de 2025 |
Nome completo, endereço residencial, telefone e e-mail. |
|
2. A Comissão Examinadora do Programa analisa a documentação e emite a diligência ou o parecer de aprovação ou rejeição do cadastro. |
||||
|
3. Os dados pessoais não são disponibilizados em acesso livre, sendo utilizados apenas para fins de situação cadastral do artista/atração musical, cuja renovação é feita anualmente. |
||||
|
4. É disponibilizada a lista de cadastros aprovados no site do Programa Turismo com Música, na qual constam o nome, o e-mail e o telefone dos representantes legais dos artistas. |
||||
|
5. A Comissão Examinadora do Programa realiza atendimento ao público por meio de e-mail (conta institucional) e telefone, solicitando e recebendo dados pessoais (nome, nº de documento, e-mail, etc.) para atualização do cadastro dos artistas. |
||||
|
Recursos Logísticos |
Sistema Contratos 4.0 |
Os dados são coletados prioritariamente por meio da gestão e fiscalização dos contratos administrativos vigentes em nossa coordenação de recursos logísticos, no qual o fornecedor ou contratado realiza o envio de informações em abas específicas durante o processo fiscalização, visando a otimização e o gerenciamento eficiente dos recursos logísticos. |
Contratações públicas. |
Nome, CPF, CNPJ, CNH, RG, e-mail, telefone, endereço, matrícula SIAPE, cargo, dados de conta bancária com o número da agência e conta corrente. |
|
Garantias contratuais por meio de apólices. Certidão de suspensão e impedimento de licitar com a administração pública e a declaração de inidoneidade, endereço empresa. |
||||
|
Inclusão de nome de responsáveis no CADIN. |
Termo do instrumento de repasse. |
1. os dados pessoais são coletados nos próprios processos de formalização e prestação de contas dos convênios; |
Verificar se não possui restrição para contratar com a administração pública. |
Nome e CPF crédito não quitado de órgãos e entidades federais |
|
2. Os dados são transferidos e armazenados no CADIN, que não é gerido por este Ministério; |
||||
|
3. Os dados são processados e utilizados para verificar se alguma pessoa possui débito com a União; e |
||||
|
4. Os dados são compartilhados pelo próprio sistema CADIN com os demais entes. |
||||
|
Inclusão de responsáveis em pro-cesso de Tomada de Contas Especial no sistema e - TCE |
Sistema Eletrônico de Informações -SEI |
Os dados são coletados nos processos de formalização e prestação de contas dos convênios armazenados no sistema SEI e são transferidos para os Sistemas e-TCE e SIAFI para Instauração de processos de tomada de contas especial. |
Apurar a responsabilidade de quem causou dano à administração pública federal. |
Nome, CPF, endereço. Cargos exercidos e período de gestão. |
|
e inscrição genérica no SIAFI de responsáveis solidários. |
||||
|
Cadastro de propostas para o Prêmio Nacional do Turismo |
Titular dos dados pessoais |
1) As inscrições de Iniciativas e de Profissionais de Destaque são realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico na plataforma prosas.com.br. |
Premiação de boas práticas em Turismo |
Nome, telefone, e-mail CPF, CNPJ, fotos digitais identificação na fase da votação popular pela internet. |
|
2) As informações são armazenadas em banco de dados. |
||||
|
3) Os dados recebem tratamento para análise, habilitação ou não, e classificação final. |
||||
|
4) Os dados pessoais podem ser eliminados a pedido do titular pelo email premio@turismo.gov.br ou premionacional@turismo.gov.br. |
||||
|
Atendimento ao e-SIC e Fala.br |
Sistemas Governamentais |
1) As informações são coletadas ou solicitadas nos Sistemas Governamentais (Transferegov, Base de Dados da CEF, SIAFI etc.). |
Atendimento à Lei de Acesso à Informação - LAI. |
Nome, telefone, e-mail CPF, CNPJ, contas de água e luz, fotos digitais identificação na fase da votação popular pela internet. |
|
2) Após o devido processamento, as informações são encaminhadas ao Setor demandante. |
||||
|
3) Encerrado o atendimento as informações são descartadas. |
||||
|
Fomento de provisão de recursos para o financiamento de empreendimentos turísticos |
Titular dos dados pessoais |
1. Os dados são coletados por e-mail mediante envio por parte do titular durante o processo de formalização dos Contratos Administrativos vigentes. |
Contratação de Instituições Financeiras para atuarem junto ao Fundo Geral de Turismo na condição de |
Nome, CPF, CNH, RG, e-mail, telefone, endereço, Termo de Posse, Ata de Nomeação, cargo, matrícula SIAPE, data de nascimento, RG, CNH. |
|
agente financeiro credenciado cuja finalidade é desenvolver o setor turístico nacional por meio da oferta de crédito público para empresas privadas. |
||||
|
2. As informações são armazenadas em processos. |
||||
|
3. Os dados recebem tratamento; análise durante o processo formalização, acompanhamento, execução e fiscalização dos contratos. |
||||
|
4. Os dados pessoais podem ser eliminados a pedido do titular pelo e-mail fungetur@turismo.gov.br. |
||||
|
PIT - Cadastro de Projetos de Investimento |
Titular dos dados |
1. Os dados são coletados por meio do preenchimento de formulário no sistema PIT (Portal de Investimentos) e complementados via API de interoperabilidade, que importa dados relativos ao Cadastro no Portal de Investimentos. |
Identificar parceiros estratégicos e articular planos, programas e ações conjuntas para fins de atração de investimentos |
Nome completo, e-mail, telefone, CPF. |
|
2. Os dados ficam armazenados em servidor próprio do MTur PostgreSQL (O nome da base de dados é Portal de Investimentos - Ministério do turismo e está hospedado no servidor STURESPPTG01). |
||||
|
3. O Portal de Investimentos do Ministério do Turismo alerta aos usuários literalmente que as informações contidas nos projetos cadastrados no PIT (Portal de Investimentos) são de inteira responsabilidade do empreendedor e/ou investidor, cabendo ao Ministério do Turismo apenas sua custódia, monitoria e promoção. Os dados pessoais cadastrados na plataforma PIT (Portal de Investimentos) são acessados somente pela CGINV. |
||||
|
4. Os dados são disponibilizados por meio da API disponibilizada no Conecta.Gov, para embasamento de políticas públicas de forma geral. |
||||
|
Coletar dados da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). |
Preenchimento de dados pela própria pessoa no Sistema do MTur ou do Meio de Hospedagem. |
Conhecimento do Perfil de Hóspedes para ações de promoção turística e ações de segurança pública. |
Nome completo, cidade/UF de residência, telefone, e-mail, data de nascimento, país de origem, CPF, Idade, sexo, data de nascimento. Histórico de estadias em meios de |
|
|
1. O hóspede fornece seus dados pessoais ao meio de hospedagem no momento da reserva ou check-in, podendo fazê-lo por login no GOV.BR (preferencial), por formulário eletrônico disponibilizado pelo meio de hospedagem ou presencialmente, mediante informação verbal ou preenchimento físico da ficha. O meio de hospedagem deve apresentar o aviso de privacidade informando as finalidades e o tratamento dos dados. |
hospedagens, motivo das viagens (lazer, negócios), meio de trans-porte. Dados de acompanhantes: Nome completo, data de nascimento, CPF, sexo. |
|||
|
O dado pode ser preenchido pelo recepcionista por meio da verificação de documento e de forma verbal na recepção. |
||||
|
2. Os dados são inseridos no sistema de gestão hoteleira (PMS), automaticamente pelo sistema de reservas ou manualmente pelo recepcionista, que gera a ficha digital do hóspede. |
||||
|
3. O PMS transmite os dados de forma automática e segura para o sistema nacional do Ministério do Turismo, operado tecnicamente pelo SERPRO, preferencialmente no momento do check-in ou logo após a confirmação da hospedagem. |
||||
|
4.O SERPRO realiza o processamento, validação, integração e armazenamento dos dados em ambiente seguro, atuando como operador e aplicando medidas de segurança da informação conforme a legislação vigente. |
||||
|
5.O Ministério do Turismo é o controlador dos dados pessoais para fins de formulação de políticas públicas e uso estatístico. |
||||
|
6.O Ministério do Turismo utiliza apenas dados não individualizados e anonimizados para a elaboração do perfil de hóspedes e geração de estatísticas e indicadores turísticos. |
||||
|
Movimento Turismo que Protege |
Cadastro |
Cadastro efetuado dos próprios usuários. Os dados pessoais são utilizados também pela área de fiscalização da SNPTUR, exclusivamente para fins de cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas de ordenamento da atividade turística, conforme previsto na Lei nº 11.771/2008. |
O objetivo é ampliar a prevenção contra violações de direitos de crianças e adolescentes somando e fortalecendo a disseminação dos princípios do Código de Conduta Brasil. |
CNPJ, razão social, e-mail, categoria de atuação do Guia de Turismo e tipo de serviço turístico. |
|
A proposta é envolver não apenas os prestadores de serviços cadastrados no Cadastur, mas também outros atores do turismo |
||||
|
como taxistas, artesãos, artistas, organizações do terceiro setor e órgãos públicos que podem integrar a rede de proteção e atuar como multiplicadores do Código |
||||
|
Tramitação interna de Pedidos de Acesso à Informação por meio do SEI. |
Plataforma de Ouvidorias do Governo Federal - Fala.BR. |
1. Os usuários da Plataforma de Ouvidorias do Governo Federal o Fala.BR (de gestão da Controladoria Geral da União - CGU) cadastram pedidos de acesso à informação e fornecem seus dados pessoais. |
Tramitar internamente pedidos de acesso à informação. |
Nome, e-mail pessoal, CPF, RG, Identificação Profissional, local de trabalho. Eventualmente os próprios usuários podem inserir na descrição do pedido, de forma espontânea e não solicitado pelo MTur, |
|
dados sobre:- raça;- origem étnica;- opinião política;- filiação sindical;- filiação à organização de carácter religioso;- filiação ou preferência política;- saúde ou vida sexual. |
||||
|
2. Os pedidos de acesso à informação de competência do Ministério do Turismo são direcionados, pelo Fala.BR ao Mtur. |
||||
|
3. Os dados são tramitados internamente pelos colaboradores da Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para as áreas técnicas do MTur |
||||
|
4. As áreas responsáveis respondem as solicitações por meio do Sistema SEI. |
||||
|
5. Os colaboradores da Ouvidoria inserem as respostas das áreas técnicas no Sistema Fala.BR. |