PORTARIA MTUR Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Revogado pela Portaria MTur nº 38, de 30 de agosto de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MTur nº 30, de 10 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................................................
.................................................................................................
§3º Os servidores deverão comparecer duas vezes por semana na unidade. (NR)"
Art. 2º Fica revogado o § 2º, art. 3º da Portaria MTur nº 30, de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
CELSO SABINO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 06 de junho de 2024.