O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Acordo de Cooperação Técnica Mtur_Estado do Mato Grosso do Sul_Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura - SETESC_FUNDTUR_Nº 07_2024
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Publicado em
18/11/2024 11h26
Atualizado em
25/06/2026 17h45