Acordo de Cooperação Técnica MTur_Estado da Paraíba_Secretaria de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Econômico_PBTUR N° 02-2024

O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a descentralização das atribuições no tocante às funções de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, na forma estabelecida no artigo 44, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a ser executado no Estado da Paraíba, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

Publicado em 18/11/2024 11:21Modificado em 25/06/2026 17:45
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