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INSTRUÇÃO NORMATIVA MTUR Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)

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Publicado em 04/11/2022 08h37 Atualizado em 14/06/2024 09h12

Autoriza a implementação e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito do Ministério do Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Fica autorizada a implementação e estabelece as orientações, os critérios e os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Turismo - PGD.

§ 1º O Programa de Gestão e Desempenho é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

§ 2º O controle de assiduidade e de pontualidade dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho será substituído por controle de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho descrito no art. 15 desta Instrução Normativa.

Art. 2º  A instituição do Programa de Gestão e Desempenho é facultada aos dirigentes das unidades organizacionais, por meio de portaria específica, observadas a conveniência e o interesse público, sendo vedada a delegação.

§ 1º  Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se dirigentes máximos o Secretário-Executivo, o Secretário Especial , os Secretários Nacionais das unidades organizacionais do Ministério e o Chefe de Gabinete do Ministro.

§ 2º  No âmbito das Assessorias Especiais e da Consultoria Jurídica, a competência de que trata o § 1º do caput deste artigo será exercida pelo Ministro de Estado.

Art. 3º  O Programa de Gestão e Desempenho abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração das entregas.

Art. 4º  O percentual de participantes ficará a critério do dirigente de cada unidade organizacional.

Parágrafo único. Deverá ser realizado processo seletivo, nos casos em que o percentual autorizado de participação do PGD seja inferior ao de interessados

Art. 5º  O Programa de Gestão e Desempenho aplica-se aos seguintes agentes públicos: 

I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II - servidores públicos ocupantes de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE);

III - servidores públicos ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE);

IV - empregados públicos em exercício no Ministério do Turismo; e

V - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 

§ 1º A participação no Programa de Gestão e Desempenho, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do cargo do participante.

§ 2º Antes de ingressar no Programa de Gestão e Desempenho, em qualquer modalidade, o participante deverá usufruir as horas computadas como excedentes ou compensar aquelas registradas como débito, no respectivo controle de frequência.

Art. 6º É vedada a participação de agentes públicos listados nos incisos I ao V do art. 5º que:

I -  estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II -  possuam resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos;

III -  estejam no cumprimento de obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o servidor e o Ministério do Turismo;

IV -  estejam em gozo de quaisquer licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990;

V -  estejam afastados para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos dos arts. 93 a 96-A da Lei nº 8.112, de 1990;

VI  estejam em gozo de licença para tratamento da própria saúde nos termos da alínea "b", do inciso VIII, do art. 102, da Lei nº 8.112, de 1990; 

VII -  sejam ocupantes Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) de nível igual ou superior a 4; e

VIII - sejam ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior 13.

CAPÍTULO II

INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

Seção I

Regimes de Execução e Modalidades

Art. 7º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser executado nas seguintes modalidades:

I - presencial; ou

II - teletrabalho.

§ 1º O teletrabalho de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.

§ 2º A modalidade e o regime de execução serão estabelecidos em portaria específica de cada dirigente máximos das unidades organizacionais, nos termos do art. 2º desta Instrução Normativa. 

§ 3º  A modalidade de teletrabalho não poderá:

I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade organizacional ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e

II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

§ 4º  O regime de execução parcial restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente. (Revogado pela Instrução Normativa MTur nº 1, de 12 de junho de 2024)

Seção II

Instituição e Participação no Programa de Gestão e Desempenho

Art. 8º  Para instituir o Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade organizacional, o seu dirigente máximo deverá:

I - elaborar estudo técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) identificação das subunidades que executarão o Programa de Gestão e Desempenho;

b) a modalidade a ser executada, por subunidade;

c) no caso da modalidade de teletrabalho, identificação e justificativa das atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos de comunicação e informação e que permitam a mensuração da produtividade e dos resultados; 

d) se haverá processo seletivo e a justificativa quanto aos critérios de seleção;

e) os resultados e benefícios esperados; e

f) se haverá acréscimo de produtividade. 

II - elaborar as tabelas de atividades obedecendo ao disposto no art. 11 desta Instrução Normativa.

III - elaborar ato normativo previsto no art. 2º desta Instrução Normativa, que estabeleça os procedimentos específicos de como será instituído o Programa de Gestão e Desempenho na unidade organizacional, conforme o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

Parágrafo único.  O estudo técnico de que trata o inciso I deste artigo, será submetido à análise técnica da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP e à aprovação do Secretário-Executivo.

Seção III

Processo Seletivo

Art. 9º Caso o dirigente máximo da unidade organizacional opte por realizar processo seletivo para participação no Programa de Gestão e Desempenho, deverão ser divulgados critérios técnicos necessários, em consonância com o art. 11 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 2020. 

Parágrafo único.  O dirigente da unidade organizacional dará conhecimento aos seus subordinados do teor da portaria de procedimentos da unidade e do processo seletivo. 

Art. 10.  A seleção dos candidatos será fundamentada e com base nos critérios estabelecidos no art. 12 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 2020.

Seção IV

Tabela de atividades

Art. 11.  A tabela de atividades deverá ser elaborada pelo dirigente da unidade organizacional, ou delegada ao diretor ou equivalente para as unidades subordinadas.

§ 1º  Nos casos em que a estrutura hierárquica da unidade não contemple Diretoria ou equivalente, a delegação pode alcançar até o nível de Coordenação-Geral.

§ 2º A tabela de atividades seguirá os modelos constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa e será aprovada expressamente pelo dirigente da unidade organizacional.

§ 3º  É vedada a inclusão de atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados. 

§ 4º A tabela de atividades será submetida à análise técnica da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas Pública - CGMAP da Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva.

§ 5º  A Tabela de Atividades será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo.

§ 6º  As atividades incluídas na tabela deverão ser registradas em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Turismo.

Seção V

Competências, Atribuições e Responsabilidades

Art. 12. As atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão e Desempenho obedecerão ao disposto no art. 22 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 2020.

Parágrafo único.  O participante no Programa de Gestão e Desempenho deverá possuir e manter os meios tecnológicos necessários e suficientes, inclusive aqueles relacionadas à segurança da informação, para a execução de seu plano de trabalho e em cumprimento ao Termo de Ciência e Responsabilidade, devendo observar ainda a Política de Segurança da Informação vigente no Ministério do Turismo. 

Art. 13. As competências dos dirigentes das unidades organizacionais obedecerão ao disposto no art. 24 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 2020.

§ 1º  Caberá ao dirigente da unidade organizacional desligar o servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Instrução Normativa. 

§ 2º  Compete ao dirigente designar pontos focais, em nível de Coordenação-Geral, que serão os interlocutores entre a unidade participante do Programa de Gestão e Desempenho, a COGEP e a CGMAP. 

§ 3º Os pontos focais de que trata o § 2º deste artigo serão os responsáveis pelo gerenciamento do sistema de PGD.

Art. 14. As competências do chefe imediato obedecerão ao disposto no art. 25 da Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 2020.

§ 1º A chefia imediata deverá estabelecer reuniões de controle periódicas com os participantes do Programa de Gestão e Desempenho, registrando-as no sistema informatizado apropriado a ser disponibilizado pelo Ministério do Turismo.

§ 2º As reuniões de controle entre chefia imediata e participantes do Programa de Gestão e Desempenho visam avaliar o andamento dos trabalhos, estabelecer metas, controlar prazos e aumentar a integração entre a equipe, conforme o caso, de forma a avaliar o andamento e subsidiar o monitoramento dos trabalhos.

§ 3º A periodicidade das reuniões de controle observará a complexidade dos trabalhos, as boas práticas de gestão e a necessidade de alinhamento com os participantes do Programa de Gestão e Desempenho.

§ 4º As reuniões ocorrerão preferencialmente de modo virtual, salvo quando, no interesse da Administração Pública, o comparecimento presencial seja necessário.

Seção VI

Plano de Trabalho

Art. 15.  Para aderir ao Programa de Gestão e Desempenho, o participante e a sua chefia imediata firmarão Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - data de início e de término;

II - atividades a serem executadas pelo participante;

III - metas e prazos de entrega; 

IV - o regime de execução, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso;

V - termo de ciência e responsabilidade;

VI - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes; e 

VII - o termo de ciência e responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo III.

§ 1º O Plano de Trabalho de que trata o caput deste artigo será registrado pela chefia imediata em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Turismo.

§ 2º A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

§ 3º As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades conforme previsto no caput deste artigo.

§ 4º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão e Desempenho. 

§ 5º O participante comunicará à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu Plano de Trabalho.

§ 6º A duração do Plano de Trabalho será definida pela chefia imediata. 

§ 7º Quaisquer necessidades de alterações no Plano de Trabalho deverão ser comunicadas à chefia imediata.

§ 8º  A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Turismo.

Art. 16. A chefia imediata poderá alterar o cronograma do Plano de Trabalho, nas seguintes hipóteses:

I - suspensão do Plano de Trabalho, nas situações em que seja possível a retomada dos trabalhos em data futura e incerta e com a carga horária restante a ele destinado;

II - interrupção do Plano de Trabalho, nas situações em que não seja mais pertinente a sua finalização, sem prejuízo para o participante no registro das ocorrências, no sistema de frequência, das horas já executadas durante o cronograma do Plano; 

III - ajustes do cronograma do Plano de Trabalho relativos à execução das atividades;  

IV - demandas imprevisíveis e urgentes que impactem o cronograma do Plano de Trabalho em andamento;

V - alteração da jornada de trabalho; 

VI - comparecimento do participante, dependente ou familiar a consultas médicas ou odontológicas, bem como para a realização de exames em estabelecimento de saúde, observado o limite anual de horas estabelecido na legislação específica e sem prejuízo do registro dos atestados correspondentes em sistema específico de gestão de pessoas; 

VII - realização de exames médicos periódicos; ou

VIII - férias. 

§ 1º A chefia imediata deverá concluir o Plano de Trabalho até o décimo dia do mês subsequente à conclusão do Plano pelo participante. 

§ 2º A saída do participante por movimentação, cessão ou licença, nas hipóteses previstas em lei, somente será efetivada após a conclusão dos Planos de Trabalho do participante ou a redistribuição dos trabalhos pela chefia.

Art. 17. As entregas deverão ser avaliadas pelos chefes imediatos. 

§ 1º A aferição que trata o caput deste artigo deverá ser registrada em um valor que varia de zero a dez, onde zero é a menor nota e dez a maior nota.

§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco.

Seção VII

Teletrabalho no exterior

Art. 18. Além dos requisitos gerais para a adesão à modalidade, a admissão do teletrabalho ao agente público residindo no exterior deverá observar o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.

Parágrafo único. Os casos a que se refere o caput deste artigo deverão constar no estudo técnico de que trata o inciso I do art. 8º, aprovado pelo Secretário-Executivo.

Art. 19. O teletrabalho com o agente público residindo no exterior somente poderá ocorrer após autorização específica do Ministro de Estado do Turismo.

Seção VIII

Acompanhamento do Programa de Gestão

Art. 20. Os dirigentes das unidades organizacionais que implementarem o Programa de Gestão e Desempenho deverão manter contato permanente com a COGEP e a CGMAP, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras.

 Parágrafo único. Nos primeiros seis meses após a implementação na unidade organizacional, a COGEP deverá realizar reuniões mensais de acompanhamento com os pontos focais das unidades. 

Art. 21. Decorridos seis meses da implementação do Programa de Gestão e Desempenho na unidade organizacional, os dirigentes deverão elaborar um relatório sobre a execução de acordo com o Anexo IV desta Instrução Normativa. 

§ 1º O relatório a que se refere o caput deste artigo será submetido à manifestação técnica da COGEP e da CGMAP.

§ 2º As manifestações técnicas de que tratam o § 1º poderão indicar a necessidade de reformulação dos Planos de Trabalho para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas.  

Art. 22. Anualmente, os dirigentes das unidades que implementarem o Programa de Gestão e Desempenho deverão elaborar relatório gerencial, até o dia 20 de outubro de cada exercício, conforme modelo do Anexo V desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O dirigente da unidade deverá encaminhar à COGEP e à CGMAP para análise técnica.

Art. 23.  O Ministério do Turismo encaminhará, anualmente, até 30 de novembro de cada exercício, relatório gerencial ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Art. 24. A COGEP será a unidade responsável pelo monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta Pasta.

Art. 25. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação deverá divulgar os requisitos mínimos para o acesso remoto dos servidores, na modalidade de teletrabalho, bem como solicitar a instalação de ferramentas ou aplicativos em seus equipamentos, visando viabilizar acesso remoto seguro do ambiente tecnológico do Ministério do Turismo.

Parágrafo único. Não caberá a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação disponibilizar serviços de suporte técnico nos equipamentos pessoais, devendo o servidor no Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho, providenciar suporte técnico e atualização adequados de seus equipamentos para o exercício de suas atribuições.

Seção IX

Desligamento

Art. 26. O participante poderá ser desligado do Programa de Gestão e Desempenho nas seguintes hipóteses:

I - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada; 

II - pelo descumprimento de quaisquer dos deveres e obrigações dispostos nesta Instrução Normativa;

III - pelo descumprimento ou não atingimento das metas e obrigações constantes do Plano de Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade ou da Política de Segurança da Informação do Ministério do Turismo;

IV - resultado das avaliações das entregas com nota inferior a cinco, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, salvo nos casos fortuitos ou de força maior;

V - por solicitação do participante; e 

VI - se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.

§ 1º  Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e VI, o retorno ao trabalho presencial ocorrerá em trinta dias a contar da comunicação ao servidor. 

§ 2º  Na hipótese prevista no inciso V, o participante deverá comunicar o retorno ao trabalho presencial à chefia imediata, com antecedência de sete dias.   

§ 3º  A decisão fundamentada de desligamento compete ao dirigente da unidade, com comunicação imediata e expressa ao servidor e à COGEP. 

§ 4º O participante que for desligado da unidade de exercício, seja a pedido ou de ofício, deverá realizar suas entregas programadas até o seu último dia de trabalho. 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O participante do Programa de Gestão e Desempenho que efetue viagem a serviço, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, nos termos do art. 13 do Decreto nº 11.072, de 2022.

§ 1º A pedido do participante, o Ministério do Turismo poderá emitir as passagens aéreas entre a localidade de domicílio provisório e o destino final, registrada em processo específico.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, se a opção mais econômica for a emissão de passagens a partir da localidade de sua unidade administrativa de lotação, fica o participante obrigado a ressarcir ao Ministério do Turismo o valor da diferença antes da emissão das passagens.

§ 3º Caso o participante da modalidade de teletrabalho resida em localidade diversa da sede do órgão ou da unidade de exercício, deverá comparecer, obrigatoriamente, ao ser convocado, observado o prazo de antecedência mínimo de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade definido no plano de trabalho, e não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes a despesas decorrentes de seu comparecimento presencial à unidade de exercício.

Art. 28. Em caso de alteração da portaria específica de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa, é necessário o prazo de sessenta dias para produção de efeitos do novo normativo.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo, com assessoramento técnico da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Estratégica.

Art. 30. Ficam convalidados os atos praticados em decorrência da Portaria SE/MTur nº 3, de 16 de agosto de 2021 e pela Portaria SEFIC/SECULT/MTur nº 664, de 24 de novembro de 2021, de 17 de janeiro de 2022 até o início da vigência desta Instrução Normativa.

Art. 31. Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa MTur nº 1, de 15 de janeiro de 2021;

II - a Portaria SE/MTur nº 3, de 16 de agosto de 2021; e

III - a Portaria SEFIC/SECULT/MTur nº 664, de 24 de novembro de 2021.

Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de dezembro de 2022.

CARLOS ALBERTO GOMES DE BRITO

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 07.11.2022.

(*) Republicada por ter saído no DOU de 04 de novembro de 2022, seção 1, página 98, com incorreção no original.

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 04.11.2022.

ANEXO I - TABELA DE CÓDIGO DAS UNIDADES

NOME DA UNIDADE

CÓDIGO (sigla – nº de ordem)

MINISTÉRIO DO TURISMO

MTur - XX

GABINETE DO MINISTRO

GM - XX

Coordenação-Geral de Agenda

CGAM - XX

Coordenação-Geral de Cerimonial

CGCE - XX

Ouvidoria

OUV - XX

Assessoria de Documentação

ASDOC - XX

Coordenação de Documentação

ASDOC/CDCM - XX

Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal

ASDOC/CCOP - XX

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO

ASMIM - XX

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS E NORMATIVOS

ASTEC - XX

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Técnicos e Normativos

CGAT - XX

Coordenação de Análise de Assuntos Técnicos para a Cultura

CGAT/CACULT - XX

Coordenação de Análise de Assuntos Técnicos para o Turismo

CGAT/CATUR - XX

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

ASPAR - XX

Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares

COPAR - XX

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASCOM - XX

Coordenação de Comunicação Social

ASCOM/CCS - XX

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

AERI - XX

Coordenação-Geral de Relações Multilaterais

CGRM - XX

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

AECI - XX

Coordenação de Integridade

AECI/CIG - XX

Coordenação de Controle Interno

AECI/CCI - XX

CONSULTORIA JURÍDICA

CONJUR - XX

Divisão de Assuntos Jurídicos para Cultura

CONJUR/DAJC - XX

Divisão de Assuntos Jurídicos para Turismo

CONJUR/DAJT - XX

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais e de Pessoal

CGAJP - XX

Divisão de Assuntos Judiciais e de Pessoal

CGAJP/DAJP - XX

Coordenação-Geral Jurídica de Convênios, Licitações e Contratos

CGCLC - XX

Coordenação de Convênios, Licitações e Contratos

CGLC/CCLC - XX

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos para o Turismo

CGAJT - XX

Coordenação Jurídica de Assuntos para o Turismo

CGAJT/CAT - XX

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos para a Cultura

CGAJC - XX

Coordenação de Assuntos para Cultura

CGAJC/CAC - XX

SECRETARIA-EXECUTIVA

SE - XX

Gabinete da Secretaria Executiva

GSE - XX

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

CGAA - XX

Coordenação de Assuntos Administrativos e Documentação

CGAA/CAAD - XX

CORREGEDORIA

COREG - XX

Coordenação de Demandas Correcionais

COREF/CODEC - XX

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

SPOA - XX

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

CGOFC - XX

Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária

CGOFC/CPPO - XX

Divisão de Monitoramento Orçamentário e Financeiro

CGOFC/CPPO/DVMOF - XX

Coordenação de Contabilidade e Custos

CGOFC/CCONT - XX

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira

CGOFC/CEOF - XX

Divisão de Tesouraria

CGOFC/CEOF/DVTES - XX

Coordenação de Finanças

CGOFC/COFIN - XX

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

CGRL - XX

Coordenação de Gestão Documental

CGRL/CDOC - XX

Coordenação de Concessão de Diárias e Passagens

CGRL/CCDP - XX

Coordenação de Administração de Material e Patrimônio

CGRL/CAMP - XX

Coordenação de Serviços Gerais

CGRL/CSG - XX

Divisão de Serviços Administrativos e Terceirizados

CGRL/CSG/DVSAT - XX

Divisão de Transportes

CGRL/CSG/DVTRAN - XX

Coordenação de Infraestrutura e Manutenção

CGRL/CINF - XX

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

CGLC - XX

Coordenação de Planejamento da Contratação

CGLC/CPCON - XX

Coordenação de Licitações 

CGLC/CLIC - XX

Coordenação de Contratos Administrativos

CGLC/CCADM - XX

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

SGE - XX

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

CGMAP - XX

Coordenação de Gestão de Resultados

CGMAP/COGER - XX

Coordenação de Aprimoramentos de Projetos e Processos

CGMAP/CAPP - XX

Coordenação-Geral de Dados e Informações

CGDI - XX

Coordenação de Estudos e Pesquisas

CGDI/COIE - XX

Coordenação de Informações Estratégicas

CGDI/COEP - XX

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

COGEP - XX

Coordenação de Aposentadoria, Pensão Civil e Benefícios

COGEP/COBEN - XX

Coordenação de Acompanhamento Funcional

COGEP/CAFU - XX

Coordenação de Legislação de Pessoal

COGEP/CLEP - XX

Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Pagamento da Folha

COGEP/CEFP - XX

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida

COGEP/CDQV - XX

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS

SGFT  - XX

Coordenação-Geral de Gestão de Transferências

CGGT - XX

Serviço de Apoio à Gestão de Transferências

CGGT/SEAGT - XX

Coordenação de Parcelamento e Gestão da Informação

CGGT/CPGI - XX

Coordenação de Tomada de Contas Especial

CGGT/CTCE - XX

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

CGAVV - XX

Divisão de Acompanhamento e Análise de Fundos e Transferências

CGAAV/DAAFT - XX

Coordenação de Execução Orçamentária de Fundos e Transferências

CGAVV/CEOFT - XX

Coordenação de Execução Financeira de Fundos e Transferências

CGAVV/CEFFT - XX

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

CGPC - XX

Divisão de Controle e Documentação de Prestação de Contas

CGPC/DIPC - XX

Divisão de Apoio à Prestação de Contas

CGPC/DAPC - XX

Coordenação de Análise Financeira de Projetos Incentivados de Audiovisual, Artes Cênicas, Patrimônio Cultural, Museus e Memória

CGPC/CAFAV - XX

Coordenação de Análise Financeira de Projetos Incentivados de Música, Artes Visuais e Humanidades

CGPC/CAFMU - XX

Coordenação de Atendimentos à Demandas Externas

CGPC/CADE - XX

Coordenação de Análise Financeira das Transferências da Cultura

CGPC/CAFTC - XX

Coordenação de Análise Financeira dos Convênios do Turismo

CGPC/CAFCT - XX

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

STII - XX

Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Contratos de TI

STII/COGPC - XX

Coordenação de Transformação Digital

STII/COTDI - XX

Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

CGSIS - XX

Coordenação de Manutenção e Qualidade de Software

CGSIS/COMAN - XX

Coordenação de Desenvolvimento de Software

CGSIS/CODS - XX

Coordenação de Análise de Dados e BI

CGSIS/CODBI - XX

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologias

CGINF - XX

Coordenação de Redes e Banco de Dados

CGINF/CORBD - XX

Coordenação de Segurança da Informação

CGINF/COSEG - XX

Coordenação de Suporte e Atendimento ao Usuário

CGINF/COSAU - XX

SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

SNINFRA - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística

GSNINFRA - XX

Coordenação de Assuntos Administrativos

GSNINFRA/CAA - XX

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURíSTICA

DIETU - XX

Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística

CGIE - XX

Coordenação de Análise de Projetos de Infraestrutura Turística

CGIE/CAPIT - XX

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística

CGAS - XX

Coordenação de Supervisão de Obras

CGAS/CSO - XX

Coordenação-Geral de Gestão de Contratos de Infraestrutura Turística

CGCI - XX

Coordenação de Monitoramento de Contratos de Infraestrutura Turística

CGCI/CMCI - XX

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES

SNAIC - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões

GSNAIC - XX

Coordenação de Assuntos Administrativos e Apoio ao Gabinete

GSNAIC/CADM - XX

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, PARCERIAS E CONCESSÕES

DOPC - XX

Coordenação-Geral de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico

CGDTur - XX

Coordenação de Fortalecimento da Gestão Descentralizada

CGDTur/CFGD - XX

Coordenação de Apoio à Elaboração e Execução de Planos

CGDTur/CAEEP - XX

Coordenação-Geral de Aproveitamento Turístico de Ativos de Domínio Público

CGAP - XX

Coordenação de Aproveitamento de Ativos Naturais

CGAP/CAAN - XX

Coordenação de Aproveitamento de Ativos Culturais

CGAP/CAAC - XX

Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística

CGMob - XX

Coordenação de Apoio a Projetos de Mobilidade e Conectividade

CGMob/Cmob - XX

DEPARTAMENTO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

DAINV - XX

Coordenação-Geral de Atração de Investimentos

CGINV - XX

Coordenação de Mapeamento de Investimento e Pesquisa de Mercado

CGINV/CMIP - XX

Coordenação de Articulação com Investidores

CGINV/CAINV - XX

Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito

CGACR - XX

Coordenação de Apoio ao Fungetur 

CGACR/CAF - XX

Coordenação de Programas e Operações de Fomento ao Turismo

CGDTur/CPTUR - XX

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE DO
TURISMO

SNDTUR - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo

GSNDTUR - XX

Coordenação de Apoio ao Gabinete

GSNDTUR/CAGB - XX

DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DO TURISMO

DEQUA - XX

Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de
Serviços Turísticos

CGST - XX

Coordenação de Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos

CGST/CFISC - XX

Coordenação de Apoio à Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos

CGST/CFOR - XX

Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo

CGQT - XX

Coordenação de Qualificação Profissional do Turismo

CGQT/CPROF - XX

Coordenação de Padronização de Serviços Turísticos

CGQT/CSERT - XX

Coordenação de Inovação na Qualificação

CGQT/CINOV - XX

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA MERCADOLÓGICA E COMPETITIVA DO TURISMO

DIMEC - XX

Coordenação-Geral de Produtos Turísticos

CGPRO - XX

Coordenação de Posicionamento de Produtos Turísticos

CGPRO/CPOP - XX

Coordenação de Inteligência de Mercado

CGPRO/CIM - XX

Coordenação de Destinos Inteligentes e Criativos

CGPRO/CDIC - XX

Coordenação-Geral de Turismo Responsável

CGTR - XX

Coordenação de Produção Associada ao Turismo

CGTR/COPAT - XX

Coordenação de Segurança Turística

CGTR/COSEGT - XX

Coordenação de Turismo Social

CGTR/COTUS - XX

DEPARTAMENTO DE MARKETING E EVENTOS

DME - XX

Coordenação de Fiscalização de Convênios e Contratos

DME/CFCC - XX

Coordenação-Geral de Marketing

CGMK - XX

Coordenação de Publicidade e Propaganda

CGMK/CPP - XX

Coordenação de Comunicação Digital

CGMK/CCD - XX

Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos

CGFET - XX

Coordenação de Análise de Projetos de Eventos Turísticos

CGFET/COAPET - XX

Coordenação de Eventos Institucionais e Patrocínio

CGFET/CEIP - XX

SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA

SECULT - XX

Gabinete da Secretaria Especial da Cultura

GABSECULT - XX

Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo

GABSECULT/COADM - XX

Divisão de Documentação

GABSECULT/COADM/DIDOC - XX

SECRETARIA NACIONAL DO AUDIOVISUAL

SNAV - XX

Gabinete da Secretaria Nacional do Audiovisual

GABSNAV - XX

Coordenação do Gabinete da Secretaria Nacional do Audiovisual

GABSNAV/COGAB - XX

Coordenação Técnica de Gabinete

GABSNAV/COTEC - XX

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AUDIOVISUAIS

DEPAV - XX

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Resultados

CGAAR - XX

Coordenação de Acompanhamento

CGAAR/COOAC - XX

Coordenação-Geral de Fomento

CGFMT - XX

Coordenação de Aprovação de Projetos Incentivados

CGFMT/COAPI - XX

Coordenação de Seleções Públicas

CGFMT/COSEP - XX

Coordenação de Admissibilidade de Projetos não Incentivados

CGFMT/COOAP - XX

Coordenação-Geral de Inovação e Infraestrutura Audiovisual

CGIFA - XX

Coordenação de Inovação Audiovisual

CGIFA/COINA - XX

Coordenação de Infraestrutura Audiovisual

CGIFA/COINFA - XX

Coordenação-Geral de Gestão e Articulação

CGGART - XX

Coordenação de Monitoramento de Políticas Audiovisuais

CGGART/COMPAV - XX

Coordenação-Geral do Centro Técnico do Audiovisual

CGCTAV - XX

Coordenação de Preservação e Difusão

CGCTAV/COPRD - XX

Coordenação de Apoio Técnico e Formação

CGCTAV/CTFORM - XX

Coordenação de Planejamento e Administração

CGCTAV/CPADM - XX

SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL

SECDC - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural

GABSECDC - XX

Coordenação de Gabinete da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural

GABSECDC/COGAB - XX

Coordenação-Geral de Monitoramento

CGMON - XX

Coordenação de Monitoramento

CGMON/COMON - XX

Divisão de Avaliação de Resultados

CGMON/COMON/DIARE - XX

Divisão de Fiscalização

CGMON/COMON/DIFIS - XX

Coordenação de Acompanhamento

CGMON/COADE - XX

Divisão de Acompanhamento

CGMON/COADE/DIACO - XX

DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO CULTURAL

DEPEC - XX

Coordenação-Geral de Empreendedorismo e Inovação

CGEIN - XX

Coordenação de Inovação

CGEIN/COINO - XX

Coordenação de Empreendedorismo

CGEIN/COEMP - XX

Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento

CGEMO - XX

Coordenação de Estudos e Monitoramento

CGEMO/COEMO - XX

DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

DLLLB - XX

Coordenação-Geral de Leitura, Literatura e Economia do Livro

CGLLEL - XX

Coordenação de Livro, Leitura e Literatura

CGLLEL/COLLL - XX

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas

CGSNBP - XX

Coordenação do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas

CGSNBP/CSNBP - XX

Serviço de Apoio Administrativo

CGSNBP/CSNBP/SEAAD - XX

Coordenação da Biblioteca Demonstrativa Maria Conceição Moreira Salles

CGSNBP/COBDE - XX

DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

DESNC - XX

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura

CGSNC - XX

Coordenação de Acompanhamento do Sistema Nacional de Cultura

CGSNC/COSNC - XX

Coordenação do Conselho Nacional de Política Cultural

CGSNC/COCNPC - XX

Coordenação de Acompanhamento do Plano Nacional de Cultura

CGSNC/COAPNC - XX

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL

DEDIC - XX

Coordenação-Geral da Política Nacional de Cultura Viva

CGPCV - XX

Coordenação da Política Nacional de Cultura Viva

CGPNCV/COPCV - XX

Coordenação-Geral de Cultura Popular e Diversidade

CGCPD - XX

Coordenação da Cultura Popular e Diversidade

CGCPD/COCPO - XX

Coordenação-Geral de Cultura, Educação, Acessibilidade e Inclusão

CGEAI - XX

Coordenação da Diversidade Cultural

CGEAI/CODIC - XX

Coordenação de Inclusão Cultural

CGEAI/COINC - XX

SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

SEFIC - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura

GABSEFIC - XX

Coordenação de Relacionamento com Órgãos de Controle e Gestão de Documentos

GABSEFIC/CRCON - XX

Divisão de Apoio ao Gabinete

GABSEFIC/DIGAB - XX

Coordenação-Geral de Inovações, Gestão da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e do Banco de Pareceristas

CGICP - XX

Coordenação de Gestão da CNIC e Banco de Pareceristas

CGICP/COCBP - XX

Divisão de Apoio à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

CGICP/COCBP/DCNIC - XX

Divisão de Gestão Administrativa do Banco de Pareceristas

CGICP/COCBP/DABP - XX

Serviço de Inovações

CGICP/COCBP/DABP/SERDI - XX

DEPARTAMENTO DE FOMENTO INDIRETO

DFIND - XX

Coordenação-Geral de Admissibilidade e Homologação

CGAH - XX

Coordenação de Admissibilidade

CGAH/COAD - XX

Coordenação de Homologação

CGAH/COHM - XX

Serviço de Admissibilidade e Homologação

CGAH/COHM/SEAH - XX

Coordenação-Geral de Execução e Fiscalização

CGEFI - XX

Coordenação de Movimentação Financeira

CGEFI/COMOFI - XX

Serviço de Execução e Fiscalização

CGEFI/COMOFI/SEEFI - XX

Coordenação de Fiscalização

CGEFI/COFIS - XX

Coordenação de Execução

CGEFI/COEXE - XX

Coordenação-Geral de Avaliação de Resultados

CGARE - XX

Coordenação de Avaliação do Objeto

CGARE/COAOB - XX

Coordenação de Avaliação da Ação Cultural

CGARE/COAAC - XX

Serviço de Avaliação de Resultados

CGARE/COAAC/SEARE - XX

DEPARTAMENTO DE FOMENTO DIRETO E DO PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR

DFDCT - XX

Coordenação-Geral de Fomento Direto

CGFD - XX

Coordenação de Acompanhamento da Execução

CGFD/COAE - XX

Coordenação de Formalização

CGFD/COOF - XX

Serviço de Assistência Técnica ao Fomento Direto

CGFD/COOF/STFD - XX

Coordenação de Avaliação de Resultados

CGFD/COAR - XX

Coordenação-Geral do Programa de Cultura do Trabalhador

CGPCT - XX

Coordenação de Cadastramento, Fiscalização e Promoção

CGPCT/COCFP - XX

Coordenação de Avaliação e Gerenciamento de Informações

CGPCT/COAGI - XX

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL

SEDEC - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural

GABSEDEC - XX

Serviço Administrativo do Gabinete

GABSEDEC/SEGAB - XX

Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada

CGGEC - XX

Coordenação de Capacitação e Formação para Gestão Compartilhada

CGGEC/COCGS - XX

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E MONITORAMENTO

DDAGM - XX

Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Projetos

CGADP - XX

Coordenação de Programas e Projetos de Infraestrutura

CGADP/COPPI - XX

Coordenação-Geral de Monitoramento

CGMOT - XX

Coordenação de Monitoramento e Fiscalização

CGMOT/COMFI - XX

Coordenação de Formalização e Acompanhamento de Contratos e Parcerias

CGMOT/COFAC - XX

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

SNDAPI - XX

Gabinete da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

GABSNDAPI - XX

Coordenação de Gabinete da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

GABSNDAPI/COGAB - XX

DEPARTAMENTO DE POLÍTlCA REGULATÓRlA

DEPRG - XX

Coordenação-Geral de Regulação, Negociação e Análise

CGRNA - XX

Coordenação de Negociação

CGRNA/CONEG - XX

Coordenação de Regulação e Legislação

CGRNA/COREL - XX

Coordenação-Geral Acompanhamento, Difusão e Promoção

CGDIP - XX

Coordenação de Difusão

CGDIP/CODIP - XX

DEPARTAMENTO DE REGlSTRO, ACOMPANHAMENTO E FlSCALlZAÇÃO

DERAF - XX

Coordenação-Geral de Registro e Habilitação

CGRHB - XX

Coordenação de Habilitação

CGRHB/COHAB - XX

Coordenação de Registro e Promoção da Gestão Coletiva

CGRHB/CORPG - XX

Coordenação-Geral de Fiscalização, Combate à Pirataria e Tráfico de Bens
 Culturais

CGCPT - XX

Coordenação de Apoio à Fiscalização

CGCPT/COFIC - XX

ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES

Gestão da Unidade

Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo:

- Baixa: até 4 horas;

- Baixa para Média: de 4 horas até 8 horas;

- Média: a partir de 8 horas até 24 horas;

- Média para Alta: de 24 horas até 40 horas; e

- Alta: acima de 40 horas.

Código

Atividade

Entregas esperadas

Complexidade

Tempo de execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo de execução da atividade em teletrabalho (horas)

Ganho percentual de produtividade estabelecido

ANEXO IIII - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

Declaro que:

I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão, conforme Instrução Normativa nº ______ de _______ .

II - estou ciente:

a) do prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade;

b) das atribuições e responsabilidades do participante;

c) da minha responsabilidade por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o Programa de Gestão na modalidade teletrabalho;

d) que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das minhas atribuições no programa de gestão na modalidade de teletrabalho;

e) estou ciente de que poderá ser solicitada a minha participação em atividades formativas, ou em conformidade com a política de capacitação da Secretaria-Executiva, em modalidades presenciais ou à distância;

f) que minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 2020;

g) da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;

h) da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

i) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e

j) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

k) de que devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro desta Pasta quanto para o público externo que necessitar contatá-lo; e 

l) que a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação - STII poderá solicitar a instalação de ferramentas ou aplicativos nos equipamentos tecnológicos utilizados para o exercício de minhas atribuições no programa de gestão na modalidade de teletrabalho, para garantir o acesso seguro ao ambiente tecnológico do MTur;

Local e data:

Nome, cargo e assinatura do servidor:

Nome, cargo e assinatura da chefia responsável: 

ANEXO IV – RELATÓRIO 

Tendo em vista o que dispõe o art. 15 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020, e decorridos seis meses da publicação desta Instrução Normativa, apresento o relatório relativo ao período de ambientação da implementação do Programa de Gestão na Secretaria _______.

  1. Grau de Comprometimento dos Participantes;
  2. Efetividade no Alcance de Metas e Resultado;
  3. Benefícios e Prejuízos para a Unidade;
  4. Facilidades e Dificuldades na Implantação e Utilização do Sistema Informatizado;
  5. Conveniência e Oportunidade na Manutenção do Programa de Gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da administração; e
  6. Sugestões de Aprimoramento do Programa.

Submeto o presente relatório à manifestação técnica da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e da Subsecretaria de Gestão Estratégica.

Local e data

Nome, cargo e assinatura do dirigente responsável

ANEXO V – RELATÓRIO GERENCIAL

Tendo em vista o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, a Secretaria _______________ apresenta o relatório gerencial, relativo ao período de __________ a 20/10/xxx, que tem por finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação de Programa de Gestão.

  1. ASPECTOS QUANTITATIVOS:

a) Total de participantes e percentual em relação ao total da unidade:

Total de Servidores na Unidade

Total de participantes do Programa de Gestão

%

 b) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais:

Produtividade em período equivalente anterior

Produtividade no período de Programa de Gestão

Variação absoluta

Variação percentual

c) Variação de agentes públicos por unidade após adesão ao Programa de Gestão:

Agentes Públicos equivalente anterior

Agentes Públicos no período de Programa de Gestão

Variação absoluta

Variação percentual

  1. ASPECTOS QUALITATIVOS:
  1. Melhoria na qualidade dos produtos entregues;
  2. Análise sobre o alcance das metas;
  3. Dificuldades Enfrentadas;
  4. Benefícios alcançados pela unidade;
  5. Boas Práticas implementadas; e
  6. Sugestões de melhoria do PG.
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