Turismo com Música
O Programa Turismo com Música é uma ferramenta que garante transparência à contratação de artistas e bandas musicais por gestores públicos. Por meio do Sistema Turismo com Música, os(as) artistas e bandas musicais podem realizar os seus respectivos cadastros, devendo cumprir os requisitos previstos na Portaria MTur nº 06, de 28 de março de 2025. Dentre esses requisitos, o(a) artista/banda musical deverá comprovar que possui abrangência regional ou nacional. Os cadastros são avaliados por meio de uma Comissão Examinadora que verifica se foram cumpridos os referidos requisitos.
Os(as) aprovados(as) farão parte do Banco de Dados e estarão aptos(as) a receberem apoio, do Ministério do Turismo, por meio do pagamento de cachês, um dos itens custeados por esta Pasta para o Fomento aos Eventos Turísticos, de modo a contribuir para a promoção, o posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento da atividade turística.
O(A) artista/banda musical deverá indicar, no momento do cadastro, a abrangência de sua consagração: Regional ou Nacional. Para comprovar que pertence a categoria regional, é necessária a apresentação de reportagens, fotografias e outras comprovações, de shows em dois estados de uma mesma macrorregião do País. Já para a comprovação de artista nacional, a documentação deverá comprovar a realização de shows em três macrorregiões do Brasil.
Para cadastro do artista no Programa Turismo com Música é necessário o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Ministério do Turismo, por meio do link https://sei.turismo.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Caso o artista/banda ou seu representante legal não possua usuário no Sistema, deverá clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.
Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia colorida dos documentos solicitados (RG ou CNH, CPF e Comprovante de residência informado no cadastro) para o endereço eletrônico sei@turismo.gov.br. Somente após validação e conferência o cadastro será confirmado.
Após apresentação da documentação e a validação pelo MTur, o usuário deverá:
- acessar o site http://sei.turismo.gov.br/acessoexterno, opção “Já sou cadastrado”, e inserir o e-mail/senha cadastrados;
- no menu “Peticionamento”, selecionar a opção “Processo Novo”;
- escolher o Formulário <Turismo com Música: Formulário Cadastro de Bandas>;
- preencher as informações solicitadas na tela;
- inserir a documentação obrigatória listada a seguir; e
- clicar no botão “Peticionar”.
Atenção: É necessário peticionar um processo para cada artista/banda. O peticionamento deve se dar pelo formulário “Turismo com Música: Formulário Cadastro de Bandas”, para que seja devidamente direcionado à unidade responsável. A utilização de outro tipo de formulário inviabilizará a solicitação.
Para o cadastro no Programa, a atração musical deverá cumprir os requisitos previstos na Portaria MTur nº 06, de 28 de março de 2025, com a inclusão da documentação comprobatória listada a seguir:
- identificação do representante legal da atração artística musical, pessoa jurídica, em caráter exclusivo, estabelecida em contrato registrado em cartório;
- na hipótese do representante legal ser integrante da banda, deverá ser apresentado documento firmado pelos demais membros, registrado em cartório ou na Junta Comercial;
- cópia do cartão de inscrição no CNPJ/MF;
- documento com foto dos componentes da atração artística musical;
- Portifólio da atração musical, composta pela discografia, relação das premiações recebidas, participações em eventos de destaque nacional ou regional, a depender da abrangência selecionada, e outras informações que comprovem o a consagração artística, incluindo informações de plataformas digitais;
- comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso II, do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
- pelo menos duas notas fiscais provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas, que se refiram a apresentações ocorridas dentro do prazo de um ano, a contar da data de encaminhamento do cadastro, em caso de primeiro envio, ou da data de seu vencimento, em caso de cadastros já existentes.
O sistema não aceita documentos com nomes idênticos, por isso, pedimos que nomeie corretamente os arquivos.
Pedimos para que seja utilizada, preferencialmente, a assinatura eletrônica Gov.br, disponibilizada gratuitamente ao cidadão, cujas orientações constam no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica.
Acesse a lista dos artistas e bandas musicais com cadastro aprovado no Turismo com Música clicando aqui.
As informações inseridas no Formulário e a documentação apresentada passarão por análise da Comissão do Programa Turismo com Música, que poderá solicitar sua complementação e deliberará quanto a aprovação ou reprovação do cadastro.
Para mais informações ou dúvidas referentes ao Programa Turismo com Música, orientamos que entre em contato pelo e-mail: turismocommusica@turismo.gov.br ou pelo telefone: (61) 2023-7428 ou (61) 2023-7430.