COMUNICADO Nº 24/2017 – DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO/SP. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
AOS CONCEDENTES
AOS CONCEDENTES
AOS CONCEDENTES
ATUALIZADO PELO COMUNICADO Nº 14/2017. Informa que as empresas: i) Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80); ii) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S. A. (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e iii) Ceema Construcoes e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72) foram declaradas inidôneas pelo TCU para participarem de licitações no âmbito da administração federal ou com o envolvimento de recursos federais pelos prazos de 1 (um) ano, 1 (um) ano e 3 (três) anos, respectivamente.
Atualiza o COMUNICADO Nº 09/2017 para informar sobre decisão judicial que suspendeu o efeito dos itens 9.3 e 94 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente as empresas: i) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S.A (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e ii) Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72).
Atualiza os COMUNICADOS Nºs 09 e 14/2017 para informar sobre Pedido de Reexame que suspendeu o efeito dos itens 9.1 e 9.3 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente à empresa Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80).
Informa que o senhor Clidenor José da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 408.827.724-49, ex-prefeito do município de Cacimba de Dentro/PB, está proibido de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do dia 04 de maio de 2016
Informa que diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul não encontram-se em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, com a edição da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, a mesma exigência passou a constar no inciso XV do art. 22 da referida Portaria.
Orientação da Comissão Gestora do SICONV aos Órgãos Concedentes e Convenentes quanto ao cumprimento dos incisos XIX e XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
COMUNICADO AOS USUÁRIOS DO SICONV
Retificação dos prazos da Portaria Interministerial nº 38, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 69 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 - LDO/2017
Proibição de Contratar. CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 019.930.148-45. Improbidade Administrativa.
REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 07/2017 Deliberação de 21 de novembro de 2017: A Comissão deliberou pela publicação da diretriz proposta pela Funasa, entretanto, o texto será ajustado, excluindo-se a seguinte parte: “Além disso, independe da esfera administrativa do convenente, ou seja, conforme a norma em vigor, é vedado o fim de vigência de convênios/ contratos de repasse no último trimestre de anos pares tanto como no primeiro trimestre dos anos impares”.
Prorrogação do prazo estabelecido no inciso II, do art. 4º da Portaria Interministerial nº 38, de 09 de março de 2017 (Cadastro de Programas no SICONV)
Orientação quanto a operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica
Orientação aos órgãos concedentes para que realizem no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) os procedimentos necessários para registrar a situação de conclusão dos convênios em que não houve repasse de recursos ao convenente e cuja vigência expirou
Trata-se de decisão judicial, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, que acarretou na proibição de receber recursos públicos o Movimento Brasileiro dos Sem Terra (MBST), a Frente Nacional de Luta (FNL) e o Sr. Francisco de Leite Neto.
Proibição de Contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos, os acusados Flávio Veloso Mauricio Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 191.351.064-68 e Tecform Veículos Especiais LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 07.551.978/001-90 e, pelo prazo de 03 (três) anos, a acusada Josivalda Matias de Sousa, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 628.826.194-72.
Informa que o Município de Varre-Sai (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
Informa que a Fundação Cândido Rondon (CNPJ 04.202.329/0001-96) foi declarada inidônea pelo TCU e para participar, por 5 (cinco) anos, de licitação na administração federal ou de licitações conduzidas pela administração pública dos Estados, do DF e dos Municípios com o aporte de recursos federais, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.443, de 1992
Informa que o senhor Alcides Gomes dos Reis, brasileiro, casado, natural de Mazagão/AP, nascido em 01/09/1954, RG no 052.213-SEGUP/AP (2a via), CPF nº 045.492.102-06, está proibido de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do dia 20 de outubro de 2016.
Informa que foi deferido parcialmente o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União, a respeito do item “b.1” da decisão de tutela provisória de evidência concedida pela 9ª Vara Federal-SE, na Ação Civil Pública nº 080024891.2016.4.05.8504, movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Canhoba/SE e a União.
ATUALIZADO PELO COMUNICADO Nº 18/2020