Classificação das Mercadorias do Setor
Os itens de vestuário estão contidos nos capítulos 61 e 62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sendo a descrição oficial:
61 - Vestuário e seus acessórios, de malha.
62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
O vestuário enquadrado no capítulo 62 é confeccionado de qualquer material têxtil, com exclusão de pastas (ouates) e dos artigos de malhas não abrangidos pela posição 62.12, podendo ser a partir de tecidos planos, que se diferenciam dos tecidos de malha pela construção.
Resumidamente, os tecidos planos são formados por fios de urdume (verticais) e de trama (horizontais), que se entrelaçam em um ângulo de 90º (ou próximo a isso) para formar o tecido obtendo-se assim o ligamento do tecido; diferentes padrões de entrelaçamento produzem diferentes tipos de ligamentos do tecido plano (ex.: tafetá, sarja, cetim, etc.).
Já o vestuário classificado no capítulo 61 é confeccionado a partir de tecidos de malha. Os tecidos de malha de trama são construídos através do entrelaçamento dos fios em formato de laçadas, as quais passam por dentro das laçadas de outro fio e assim sucessivamente. Essas laçadas sustentam-se entre si e são livres para moverem-se umas sob as outras quando submetidas a tensão, isso dá maior flexibilidade aos artigos de malha, que podem se adaptar às formas do corpo humano.
Fonte da imagem: SINDIVESTE DF
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