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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aprendendo a Exportar Conecta Brasil-UE Como exportar Bens para a UE Seu produto atende às exigências da União Europeia?

Seu produto atende às exigências da União Europeia?

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Início     Entenda o Acordo    Oportunidades    Bens    Serviços    Investimentos    Compras

Seu produto atende às exigências da União Europeia?

 

Para exportar para a União Europeia, sua empresa precisa verificar se o produto atende às exigências técnicas, sanitárias, regulatórias e ambientais aplicáveis. Nesta seção, você encontrará orientações para identificar os requisitos relevantes e entender como comprovar seu cumprimento. 

Que tipos de exigências podem se aplicar ao meu produto? 

Para exportar ao mercado europeu, os produtos brasileiros devem cumprir exigências desde a fase de produção até a entrada e comercialização na União Europeia. O cumprimento prévio dos requisitos é essencial para evitar atrasos, recusas de entrada da mercadoria, sanções e custos adicionais. 

De forma geral, os principais grupos de exigências incluem: 

  • Requisitos técnicos aplicáveis a produtos industriais 

  • Medidas sanitárias e fitossanitárias 

  • Regras de rotulagem 

  • Certificações obrigatórias e voluntárias 

  • Normas ambientais e de sustentabilidade 

 

Parte 1: Descubra o que se aplica ao seu produto 

Como descobrir quais regras se aplicam ao meu produto?

As exigências da União Europeia variam conforme o produto e o país de destino. Por isso, o primeiro passo é identificar corretamente seu produto e sua classificação tarifária. 

Como fazer 

  1. Identifique o produto. 

  1. Consulte o My Trade Assistante do Access2Markets. 

  1. Informe o Brasil como origem. 

  1. Selecione o país europeu de destino. 

  1. Verifique os requisitos aplicáveis ao seu produto. 

Onde consultar 

Access2Markets: visão geral por produto 

É o portal oficial da União Europeia para quem deseja exportar para o mercado europeu. Ao inserir o código HS do produto, o Brasil como país de origem e o país de destino na União Europeia, o sistema mostra, por produto: 

  • requisitos técnicos aplicáveis; 

  • exigências de rotulagem; 

  • certificados exigidos; 

  • regras sanitárias e fitossanitárias; 

  • normas ambientais relevantes; 

  • regras de origem e preferências tarifárias. 

Lista oficial de Product Contact Points — Comissão Europeia 

Além das regras harmonizadas da União Europeia, determinados produtos podem estar sujeitos a requisitos específicos do país de destino. Após consultar o Access2Markets, caso ainda tenha dúvidas sobre a existência ou aplicação de regras nacionais, consulte o Product Contact Point do país onde o produto será comercializado. Esses pontos de contato fornecem informações sobre regras técnicas nacionais aplicáveis aos produtos e indicam as autoridades competentes. 

As exigências são obrigatórias ou exigidas pelo comprador?

Algumas exigências são obrigatórias para que o produto possa ser comercializado no mercado europeu. Em outros casos, exigências adicionais, como certificações, podem ser solicitadas por compradores, distribuidores ou redes varejistas. 

Exigências obrigatórias 

Previstas em lei para permitir a entrada ou comercialização do produto. Podem envolver, conforme o produto: 

  • normas técnicas; 

  • segurança; 

  • testes; 

  • marcação CE; 

  • certificados sanitários ou fitossanitários; 

  • registros regulatórios; 

  • rotulagem; 

  • requisitos ambientais. 

Exigências comerciais 

Solicitadas por compradores, distribuidores ou varejistas. Podem influenciar a escolha do fornecedor, mesmo quando não constituem obrigação legal geral para a entrada do produto.  

Pergunte ao importador 

  • quais exigências legais precisam ser cumpridas; 

  • quais certificações ou padrões comerciais são exigidos. 

Onde consultar 

  • Access2Markets 

  • Importador europeu 

  • Associação setorial 

Quem deve garantir que o produto cumpre as regras da União Europeia?

Dependendo do produto, as responsabilidades podem recair sobre o fabricante, o importador estabelecido na União Europeia, o distribuidor ou um representante autorizado.  

O que fazer 

Antes de exportar, confirme com o importador quais obrigações cabem a cada participante da operação.

Parte 2: Verifique se seu produto atende aos requisitos 

Meu produto está sujeito a exigências técnicas da União Europeia?

Os requisitos técnicos definem padrões de segurança, desempenho e conformidade para determinados produtos, especialmente produtos industriais. 

Os requisitos da União Europeia podem estar definidos em leis e regulamentos obrigatórios. Dependendo da mercadoria, a União Europeia pode exigir diferentes formas de comprovação da conformidade do produto aos requisitos aplicáveis.  

Verifique se o produto está sujeito a:   

  • normas técnicas específicas;  

  • realização de testes;  

  • certificações;  

  • documentação técnica;  

  • declaração de conformidade; 

  • aplicação da marcação CE;  

  • rotulagem técnica obrigatória. 

Onde consultar 

Your Europe: requisitos técnicos aplicáveis a produtos industriais 

O site explica, de forma clara: 

  • se o produto precisa de marcação CE; 

  • quais diretivas ou regulamentos se aplicam; 

  • obrigações do fabricante, importador e representante autorizado; 

  • como demonstrar conformidade. 

Marcação CE 

A marcação CE indica que o produto atende aos requisitos exigidos pela legislação europeia aplicável. Para alguns produtos, a empresa pode demonstrar essa conformidade por conta própria. Em outros casos, pode ser necessária a participação de uma entidade autorizada pela União Europeia. Para diversos produtos, essa marcação é condição obrigatória para a entrada no mercado europeu.   

Como sei se meu produto precisa de marcação CE? 

Nem todos os produtos precisam de Marcação CE. Se você exporta algum dos produtos abaixo, confirme se ele precisa de Marcação CE na legislação específica aplicável. 

  • equipamentos elétricos;  

  • máquinas;  

  • brinquedos;  

  • dispositivos médicos;  

  • equipamentos de proteção individual.  

Onde consultar 

Página oficial da União Europeia sobre marcação CE  

Apresenta informações sobre: 

  • quando a marcação é obrigatória; 

  • responsabilidades do fabricante e do importador; 

  • avaliação da conformidade; 

  • organismos notificados. 

Your Europe: requisitos técnicos aplicáveis a produtos industriais 

O site explica, de forma clara: 

  • se o produto precisa de marcação CE; 

  • quais diretivas ou regulamentos se aplicam; 

  • obrigações do fabricante, importador e representante autorizado; 

  • como demonstrar conformidade. 

Meu produto está sujeito a requisitos sanitários ou fitossanitários?

Requisitos sanitários e fitossanitários são medidas voltadas a alimentos, bebidas, produtos agropecuários e vegetais. Devem basear-se em evidências científicas, avaliações de risco e padrões internacionais, de modo a garantir a proteção da saúde sem gerar restrições desnecessárias ao comércio.   

Verifique se são exigidos: 

  • certificados sanitários e/ou fitossanitários;  

  • inspeções;  

  • rastreabilidade sanitária;  

  • controles veterinários;  

  • requisitos de saúde vegetal. 

Para determinados produtos, a União Europeia pode exigir não apenas o certificado sanitário, mas também a habilitação prévia do estabelecimento exportador. Consulte o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para verificar os requisitos aplicáveis ao produto e ao mercado de destino. 

Atenção: os certificados sanitários e fitossanitários devem ser emitidos pela autoridade brasileira competente, conforme o produto e os requisitos acordados com a União Europeia. Consulte o MAPA e, quando pertinente, os demais órgãos responsáveis. 

Rastreabilidade e controle de qualidade    

Dependendo do produto e da legislação aplicável, pode ser exigida rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva, permitindo identificar a origem e o percurso do produto. 

Isso pode envolver: 

  • Identificação de origem da matéria-prima  

  • Sistemas de controle e registros documentais 

  • Auditorias 

  • Métodos avançados de verificação 

Como verificar as regras de rotulagem e embalagem?

As exigências de rotulagem variam conforme o produto e o país de destino. Dependendo das regras aplicáveis, podem incluir: 

  • identificação do fabricante;  

  • composição;  

  • instruções de uso;  

  • advertências;  

  • país de origem;  

  • informações nutricionais, no caso de alimentos. 

O que fazer 

  • Verifique o conteúdo obrigatório do rótulo. 

  • Verifique em que idioma as informações obrigatórias devem ser apresentadas no país de destino 

  • Confirme requisitos adicionais do país de destino. 

Onde consultar 

Access2Markets: regras de rotulagem 

O site mostra: 

  • regras gerais de rotulagem da União Europeia; 

  • requisitos específicos por categoria de produto; 

  • remissão direta aos regulamentos aplicáveis; 

  • alertas sobre exigências adicionais por país europeu. 

Portal de Segurança e Rotulagem de Produtos da União Europeia (Indústria e Mercado Interno) 

É o portal da Comissão Europeia que explica as regras gerais de segurança, conformidade e rotulagem de produtos colocados no mercado da União Europeia. 

Ele mostra como a UE organiza suas exigências técnicas para produtos, principalmente industriais e de consumo.

Preciso de testes, certificados ou avaliação da conformidade?

Alguns produtos dependem de certificações obrigatórias para entrar no mercado europeu. Em outros casos, certificações adicionais podem ser exigidas por compradores, distribuidores ou redes varejistas. 

As formas mais comuns de demonstrar conformidade são: 

  • marcação CE;  

  • certificados sanitários oficiais;  

  • registros regulatórios específicos.  

Além das exigências legais, alguns setores valorizam certificações privadas relacionadas à qualidade, segurança e sustentabilidade, como ISO (qualidade e meio ambiente); HACCP (segurança alimentar); e FSC e PEFC (produtos florestais). 

O que fazer 

  • Identifique quais documentos comprovam a conformidade do seu produto. 

  • Utilize laboratórios e organismos reconhecidos quando necessário. 

  • Confirme exigências específicas junto ao importador. 

Onde consultar 

Access2Markets – My Trade Assistant 

Para verificar se existem requisitos técnicos, certificados ou procedimentos de conformidade aplicáveis ao produto. 

Your Europe – Avaliação da Conformidade 

Para entender as exigências identificadas. Explica quando podem ser necessários testes, certificações, declarações de conformidade e organismos notificados.

 

Parte 3: Verifique exigências de sustentabilidade 

Meu produto precisa comprovar origem, sustentabilidade ou rastreabilidade?

A União Europeia vem ampliando significativamente suas exigências ambientais, em especial para produtos agropecuários, florestais e aqueles associados a maior impacto ambiental. 

Verifique se são exigidos 

  • comprovação de origem;  

  • sistemas de rastreabilidade;  

  • informações ambientais;  

  • atendimento a requisitos específicos definidos pela legislação europeia. 

O que fazer 

  • Mapeie seus fornecedores. 

  • Organize documentos de origem. 

  • Estruture mecanismos de rastreabilidade. 

Onde consultar 

Access2Markets – My Trade Assistant 

Permite verificar exigências ambientais, documentos requeridos, medidas aplicáveis ao produto e referências para a legislação específica da União Europeia. 

Comissão Europeia – Regulation on Deforestation-free Products (EUDR) 

Para produtos que possam estar sujeitos a requisitos de rastreabilidade, origem e comprovação de ausência de desmatamento. O próprio capítulo já remete a essa legislação mais adiante. 

️Atenção: Uma das principais exigências ambientais atualmente adotadas pela União Europeia é o Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aplicável a determinados produtos e cadeias produtivas. O EUDR estabelece que determinados produtos, como soja, carne bovina, madeira, café, óleo de palma, borracha, cacau e produtos derivados, como couro, chocolate, pneus e móveis, só poderão ser comercializados na União Europeia se não estiverem associados a desmatamento ou degradação florestal após a data de referência definida pela União Europeia. 

Se o produto estiver sujeito ao EUDR, o exportador deverá fornecer informações e documentos que permitam: 

  • identificar a área onde o produto foi produzido; 

  • comprovar o cumprimento da legislação aplicável no país de produção; 

  • apoiar a realização da diligência prévia pelo responsável por colocar o produto no mercado europeu. 

Consulte a seção a seguir para informações completas sobre o EUDR.

Meu produto está sujeito ao EUDR?

Parte 1 – Entenda o EUDR 

1. O que é o EUDR? 

O EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) é uma regra da União Europeia criada para evitar que determinados produtos comercializados no mercado europeu estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal. 

A regra abrange determinados produtos associados a sete commodities: bovinos, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja e madeira.  

Para entrar no mercado da União Europeia, um produto abrangido pelo EUDR deverá atender a três condições principais: 

✓ ser livre de desmatamento; 

✓ ter sido produzido de acordo com a legislação aplicável do país onde foi produzido; e 

✓ estar coberto pela declaração exigida pelo EUDR. 

2. Qual é o alcance da regra? 

O EUDR abrange determinados produtos associados a sete commodities: bovinos, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja e madeira.  

Isso não significa, porém, que todo produto relacionado a essas commodities esteja sujeito ao Regulamento. A abrangência é definida pelos códigos da Nomenclatura Combinada (CN) listados no Anexo I do EUDR. Por isso, o primeiro passo é verificar o código correspondente ao seu produto e confirmar se ele consta desse Anexo. EUR-Lex – Regulamento EUDR consolidado 

Onde a regra se aplica? 
O EUDR estabelece condições para produtos abrangidos que sejam colocados ou disponibilizados no mercado da União Europeia ou exportados pela UE. Para uma empresa brasileira que vende para a UE, isso significa que seu produto poderá precisar atender aos requisitos do EUDR para que o importador possa colocá-lo no mercado europeu. 

Quando as novas regras começam a ser aplicadas? 
As datas dependem do porte e da situação do operador sujeito ao EUDR: 

  • 30 de dezembro de 2026: aplicação, em geral, para grandes e médios operadores;  

  • 30 de junho de 2027: aplicação, em geral, para micro e pequenos operadores;  

  • existem regras específicas para determinados micro e pequenos operadores anteriormente abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE (EUTR).  

Sou uma empresa brasileira. Qual dessas datas vale para mim? 

As datas acima se referem à aplicação das obrigações previstas no EUDR aos atores sujeitos ao Regulamento. Mesmo que sua empresa esteja localizada no Brasil, seu comprador europeu poderá precisar das informações sobre seus produtos e fornecedores para cumprir o EUDR. Por isso, é importante se preparar antes da data aplicável ao seu cliente. 

3. Quais são os requisitos fundamentais? 

Se o seu produto estiver abrangido pelo EUDR, ele deverá atender a três requisitos principais para ser colocado no mercado da União Europeia: 

1. Ser livre de desmatamento 

A commodity utilizada no produto não pode ter sido produzida em uma área submetida a desmatamento após 31 de dezembro de 2020. 

Para produtos de madeira, a verificação deve considerar também se a extração provocou degradação florestal após essa data, conforme as situações definidas pelo EUDR. 

Na prática, será necessário conhecer a localização da área onde a commodity foi produzida e dispor de informações que permitam demonstrar que o requisito foi cumprido. 

2. Ter sido produzido de acordo com a legislação aplicável no país de produção 

Além de ser livre de desmatamento, o produto deve ter sido produzido em conformidade com a legislação pertinente do país onde ocorreu a produção. 

Para produtos produzidos no Brasil, deve ser observada a legislação brasileira aplicável à área de produção, nos temas considerados pelo EUDR, incluindo direitos de uso da terra, proteção ambiental, normas florestais quando aplicáveis, direitos de terceiros, direitos trabalhistas e humanos, consentimento livre, prévio e informado (FPIC), além de normas tributárias, anticorrupção, comerciais e aduaneiras pertinentes. 

A documentação necessária varia de acordo com a commodity, a atividade e a localização da produção. 

3. Estar coberto pela declaração exigida pelo EUDR 

Antes de colocar um produto abrangido no mercado da UE ou exportá-lo, o operador responsável deverá realizar a diligência devida prevista no EUDR e apresentar uma declaração de diligência devida no sistema da União Europeia. Por meio dessa declaração, o operador confirma que realizou a diligência exigida e que não identificou risco, ou identificou apenas risco negligenciável, de que o produto não cumpra os requisitos do Regulamento. 

Sou uma empresa brasileira. O que preciso fazer? 

Em uma operação típica de exportação do Brasil para a UE, a declaração no sistema europeu é apresentada pelo ator sujeito a essa obrigação na União Europeia. Entretanto, o exportador brasileiro terá um papel importante: deverá estar preparado para fornecer ao seu comprador as informações e evidências necessárias sobre o produto e sua origem, como dados de rastreabilidade, localização da produção e documentos relacionados à legalidade.   

Parte 2 – Entenda quem faz o quê  

4. Sou produtor no Brasil. O que preciso fazer? 

Se a commodity produzida por você estiver vinculada a um produto abrangido pelo EUDR, suas informações serão essenciais para demonstrar a origem e a conformidade da produção. Você deverá estar preparado para fornecer, conforme aplicável: 

  1. a localização ou geolocalização da área de produção; 

  1. a data ou o período de produção; 

  1. informações que permitam vincular o produto à área onde foi produzido; 

  1. informações e evidências que permitam verificar que a produção é livre de desmatamento; e 

  1. documentos e informações relacionados ao cumprimento da legislação brasileira pertinente. 

Essas informações deverão acompanhar a cadeia de fornecimento para permitir que o operador responsável pelo cumprimento do EUDR realize a diligência devida. 

5. Sou exportador brasileiro. O que muda para mim? 

Em uma exportação do Brasil para a União Europeia, caberá ao operador na UE cumprir as obrigações aplicáveis do EUDR. Para isso, dependerá das informações fornecidas pelo exportador brasileiro e pelos demais atores da cadeia. 

Por isso, o exportador brasileiro deverá, na prática, estar preparado para: 

  1. identificar a origem dos produtos e os fornecedores envolvidos;  

  1. reunir e organizar as informações de rastreabilidade e geolocalização da produção;  

  1. obter as informações e evidências necessárias sobre ausência de desmatamento e cumprimento da legislação pertinente;  

  1. manter o vínculo entre os produtos ou lotes exportados e as respectivas áreas de produção; e  

  1. fornecer essas informações e documentos ao comprador ou operador europeu, conforme necessário.  

Se sua empresa compra de produtores ou de outros fornecedores, será importante organizar o fluxo de informações desde a origem. Quanto mais complexa a cadeia de fornecimento, maior será a necessidade de assegurar a rastreabilidade dos produtos. 

6. O que faz o operador na União Europeia? 

De forma simplificada, o operador na União Europeia deve assegurar o cumprimento das obrigações do EUDR antes de colocar o produto abrangido no mercado ou exportá-lo. Conforme sua posição na cadeia e as regras aplicáveis, isso pode envolver: 

  1. coletar as informações exigidas pelo Regulamento sobre o produto e sua origem;  

  1. realizar a diligência devida, incluindo a avaliação do risco de não conformidade e, quando necessário, sua mitigação;  

  1. manter as informações e referências exigidas pelo EUDR; e  

  1. apresentar ou utilizar a referência da declaração de diligência devida no EUDR Information System, conforme aplicável.  

Por isso, compradores e operadores europeus podem solicitar ao fornecedor brasileiro informações e documentos sobre a origem do produto, produtores, áreas de produção, geolocalização, rastreabilidade e cumprimento da legislação pertinente. 

Parte 3 – Descubra se o EUDR se aplica ao seu produto 

7. Como saber se o meu produto está sujeito ao EUDR? 

O fato de um produto conter ou ser produzido a partir de bovinos, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja ou madeira não significa, por si só, que ele esteja sujeito ao EUDR. Para verificar a aplicação da regra, é necessário identificar a classificação aduaneira do produto e confirmar se ela está incluída no Anexo I do Regulamento. EUR-Lex – Regulamento EUDR consolidado 

8. A classificação de risco do país de produção muda as exigências? 

Sim. O EUDR classifica os países como de risco baixo, padrão ou alto. Essa classificação influencia a forma de aplicação da diligência devida e a intensidade dos controles pelas autoridades europeias. 

Na classificação atualmente em vigor, os países de risco baixo e alto estão listados no Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Os países que não aparecem nessas listas permanecem na categoria de risco padrão. O Brasil, portanto, está atualmente classificado como risco padrão. EUR-Lex – Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 

  

Parte 4 – Prepare-se para atender ao EUDR 

9. Quais informações preciso reunir sobre o produto e sua origem? 

O EUDR exige informações que permitam identificar o produto, sua origem e a área em que a commodity foi produzida. Conforme o caso, a empresa deverá estar preparada para reunir: 

  1. descrição e quantidade do produto; 

  1. commodity relevante e classificação do produto; 

  1. país de produção; 

  1. data ou período de produção; 

  1. geolocalização das parcelas de terreno onde a commodity foi produzida; 

  1. fornecedores e demais informações necessárias para assegurar a rastreabilidade; e 

  1. documentos e dados que demonstrem o atendimento aos requisitos de ausência de desmatamento e de legalidade. 

10. Como devo mapear e rastrear minha cadeia de fornecimento? 

Para atender às exigências do EUDR, é importante que seja possível relacionar o produto à sua origem e aos fornecedores envolvidos na cadeia. 

A empresa deve organizar suas informações de forma a conseguir identificar, conforme aplicável: 

  1. de quem adquiriu o produto ou a commodity; 

  1. onde a commodity foi produzida; 

  1. quais áreas ou estabelecimentos estão associados à produção; e 

  1. como o produto ou lote se relaciona com essas origens ao longo da cadeia de fornecimento. 

A complexidade da cadeia de fornecimento é um dos fatores considerados na avaliação de risco prevista no EUDR. Também deve ser considerado o risco de mistura com produtos de origem desconhecida ou produzidos em áreas nas quais tenha ocorrido ou esteja ocorrendo desmatamento ou degradação florestal. 

11. Que geolocalização preciso fornecer? 

O EUDR exige informações de geolocalização que permitam identificar onde a commodity foi produzida. 

Para as commodities em geral, deve ser informada a geolocalização de todas as parcelas de terreno em que ocorreu a produção. 

A geolocalização deve ser fornecida por coordenadas de latitude e longitude, com pelo menos seis casas decimais. Para parcelas com área superior a quatro hectares, exceto no caso de bovinos, devem ser utilizados polígonos com pontos suficientes para descrever o perímetro da parcela. 

Para bovinos, há uma regra específica: a localização está associada aos estabelecimentos onde os animais foram mantidos. 

Caso o produto tenha sido produzido com commodities provenientes de diferentes parcelas ou estabelecimentos, as informações correspondentes às diferentes origens devem ser consideradas. 

12. Como demonstrar que a produção é livre de desmatamento? 

Para demonstrar o cumprimento desse requisito, devem ser reunidas informações e evidências conclusivas e verificáveis que permitam relacionar a commodity à área de produção e verificar que essa área não foi submetida a desmatamento após 31 de dezembro de 2020. 

No caso da madeira, a verificação deve considerar também se a extração provocou degradação florestal após essa data, conforme as situações definidas pelo EUDR. 

A comprovação não depende necessariamente de um único documento ou sistema. Podem ser utilizadas diferentes fontes e evidências, desde que permitam avaliar o cumprimento do requisito e sejam consideradas confiáveis e válidas no contexto da avaliação de risco. 

Ferramentas, bases de dados e documentos disponíveis no Brasil podem apoiar essa verificação, conforme a commodity e a área de produção. 

13. Como demonstrar que a produção está de acordo com a legislação brasileira? 

Além de ser livre de desmatamento, o produto abrangido pelo EUDR deve ter sido produzido de acordo com a legislação aplicável do país de produção. 

No caso de produtos produzidos no Brasil, devem ser consideradas, conforme aplicável à commodity, à atividade e à área de produção, as normas brasileiras relacionadas a: 

  • direitos de uso do solo; 

  • proteção ambiental; 

  • normas relativas às florestas, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, quando diretamente relacionadas à exploração florestal; 

  • direitos de terceiros; 

  • direitos trabalhistas; 

  • direitos humanos protegidos pelo direito internacional; 

  • consentimento livre, prévio e informado, quando aplicável; e 

  • regulamentação fiscal, anticorrupção, comercial e aduaneira. 

Os documentos e informações necessários dependerão do produto, da atividade e das características da produção. Por isso, não existe um único documento que, isoladamente, demonstre o atendimento a todos os aspectos de legalidade previstos no EUDR. 

14. O que devo enviar ao comprador europeu? 

O comprador europeu poderá solicitar ao fornecedor brasileiro informações e documentos necessários para cumprir as obrigações aplicáveis do EUDR. 

Dependendo do produto e da cadeia de fornecimento, isso pode incluir informações sobre o produto, produtores e fornecedores, país e local de produção, geolocalização, data ou período de produção e evidências relacionadas à ausência de desmatamento e ao cumprimento da legislação aplicável no Brasil. 

Parte dessas informações pode precisar ser transmitida ao longo da cadeia para permitir a rastreabilidade do produto até sua origem. 

Importante: o exportador brasileiro não apresenta, em regra, a declaração de diligência devida no sistema da União Europeia. Sua função é fornecer as informações necessárias ao ator sujeito às obrigações do EUDR.

 

Parte 4: Como o acordo pode ajudar sua empresa 

Como o Acordo facilita o acesso ao mercado europeu?

O Acordo prevê compromissos de transparência regulatória, segundo os quais novas medidas técnicas e sanitárias relevantes devem ser publicadas previamente, permitindo comentários de parceiros comerciais.  

Como isso pode beneficiar sua empresa? 

  • maior antecedência sobre mudanças regulatórias; 

  • mais transparência sobre requisitos; 

  • mais canais para tratar obstáculos ao comércio. 

O que fazer 

  • acompanhar alterações regulatórias relevantes; 

  • consultar regularmente o Access2Markets; 

  • confirmar requisitos junto ao importador.


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