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Subcapitulo 5-4 - Propriedade intelectual

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Aprendendo a Exportar

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Propriedade intelectual: marcas, design, patentes e indicações geográficas (IGs)

Ao exportar para a União Europeia, proteger sua marca e respeitar regras de propriedade intelectual é fundamental para evitar problemas comerciais. 

Antes de exportar, verifique se já existem marcas, patentes ou designs semelhantes na região ou no país de destino. A maioria dos países disponibiliza bases de dados para pesquisa gratuitas em seus institutos de propriedade intelectual. Você pode fazer uma consulta on-line nesses sistemas para verificar se existe alguma marca já registrada similar à sua e no mesmo segmento que possa inviabilizar o uso da marca no mercado europeu. Além disso, também há bases de dados internacionais que permitem a realização de pesquisas. 

Imagine descobrir que outra empresa registrou sua marca na Europa antes de você. Isso pode impedir a venda do seu produto, gerar disputas jurídicas e até obrigar a mudança da marca no mercado europeu. Por isso é importante uma busca preventiva antes de entrar no mercado europeu, assim você pode fazer pequenas alterações na marca suficientes para que não seja confundida com a marca já registrada pelo concorrente naquele mercado e mantendo parte da identidade do seu produto já reconhecida e protegida no mercado brasileiro. 

Além de evitar riscos, uma boa estratégia de propriedade intelectual ajuda a: 

  • diferenciar produtos; 

  • agregar valor; 

  • fortalecer a reputação da empresa; 

  • aumentar a competitividade no mercado europeu. 

Proteção de marcas

1. Sua marca está protegida na Europa?

Um ponto importante para o exportador é entender que a proteção de marca é territorial. 

Isso significa que:  

  • registrar a marca no Brasil não garante proteção automática na União Europeia; 

  • para proteger a marca na UE, é necessário fazer registro específico. 

Sem o registro adequado: 

  • terceiros podem registrar sua marca antes; 

  • o exportador pode perder o direito de uso da marca no mercado europeu; 

  • a comercialização do produto pode ser bloqueada. 

Como proteger? 

1. Registrar a marca no Brasil junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI). Registrar a marca no INPI não protege automaticamente sua marca na União Europeia.

2. Verificar se não existe marca semelhante na Europa.  

3. Solicitar o registro para os países da UE. 

Como registrar a marca na UE 

O registro pode ser feito de três maneiras: 

  1. Em cada país europeu individualmente 

Digamos que você queira proteção apenas em um ou alguns Estados-Membros da UE, onde sua empresa esteja atualmente sediada ou onde talvez pretenda comercializar seus produtos. Você pode solicitar o registro de uma marca diretamente no escritório nacional de propriedade intelectual competente. 

  1. De forma regional, por meio da Marca da União Europeia (European Union Trade Mark – EUTM) junto ao European Union Intellectual Property Office (EUIPO) 

A principal vantagem é evitar a necessidade de registrar a marca separadamente em cada país europeu. No entanto, a marca possui caráter unitário: se houver impedimento relevante em um dos países da UE (por exemplo, conflito com marca já existente), isso pode afetar o pedido inteiro. 

  1. Internacionalmente, por meio do Protocolo de Madri 

O Protocolo de Madri permite solicitar proteção da marca em diversos países por meio de um único pedido internacional, indicando os países ou regiões onde se deseja obter proteção. 

Neste caso, a empresa pode depositar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI) o pedido internacional para registrar sua marca simultaneamente nos países da União Europeia e em países de outras regiões onde pretenda atuar - com um único processo, em um único idioma e com o pagamento em uma única moeda - sem a obrigatoriedade de constituir procuradores nos diferentes países.  

Vale frisar que o depósito internacional da marca facilita o pedido em uma documentação única, mas haverá um processo administrativo e pagamentos de taxas para cada país ao qual o pedido internacional da marca for encaminhado. 

O INPI do Brasil, atuando nesse caso como Escritório de Origem, encaminha os pedidos de registro das marcas à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que por sua vez notifica todos os países escolhidos pelos requerentes. 

 

Para saber mais: 

  • Guia de Propriedade Intelectual para Exportadores - União Europeia  

  • Lista dos escritórios nacionais de propriedade intelectual na UE 

  • EUIPO

  • INPI

  • Simulador do Protocolo de Madri

2. O que a União Europeia pode proteger como marca?

Na União Europeia, a proteção pode abranger: 

  • nome do produto; 

  • logotipo; 

  • embalagem; 

  • elementos visuais; 

  • cores, imagens, padrões, formas e até sons. 

Para ser aceita, a marca deve: 

  • ser distintiva (não genérica); 

  • não copiar nem ser semelhante a marcas já existentes; 

  • não induzir o consumidor a erro. 

Caso exista conflito com marcas já registradas, podem ocorrer: 

  • recusa do registro; 

  • disputas jurídicas; 

  • impedimento de comercialização.

3. Validade e manutenção da marca

  • Proteção por 10 anos (renovável a cada 10 anos, indefinidamente) 
  • É exigido o uso efetivo da marca (atividades comerciais no mercado europeu). A falta de uso da marca por longo período pode levar à perda da proteção. 

Proteção de desenhos industriais e design

A UE também protege o design dos produtos: 

  • Formato 

  • Aparência  

  • Textura 

  • Ornamentação  

  • Inclusive embalagens  

Essa proteção ajuda a impedir cópias e uso indevido do design original do seu produto por terceiros. 

Para exportadores, isso é relevante em setores como: 

    • Moda 

    • Calçados 

    • Artesanato  

    • Mobiliário  

    • Produtos industrializados  

Desenhos Industriais: Produtos com design novo e original (como o formato de uma embalagem ou o visual de um móvel) terão proteção de pelo menos 15 anos. 

O European Union Intellectual Property Office (EUIPO) é também o responsável pelo registro de desenhos industriais ou modelos na União Europeia.

Proteção de patentes (invenções em geral e de base tecnológica)

Empresas que exportam produtos tecnológicos ou inovadores devem verificar se existem patentes registradas relacionadas ao produto ou ao seu processo produtivo no mercado europeu. Por isso, antes de exportar, é importante verificar se o produto ou tecnologia não infringe direitos de terceiros. 

Sem isso pode ocorrer:

  • Risco de violação de patentes existentes
  • Possíveis sanções e bloqueio de importação no mercado europeu 

Importante para empresas exportadoras de: 

  • Máquinas
  • Equipamentos 
  • Produtos químicos 
  • Biotecnologia 
  • Tecnologias agrícolas 

Se o seu produto já possui patente depositada ou concedida pelo INPI no Brasil, então recomenda-se que seja igualmente depositada no mercado de exportação, para que seu direito de exclusividade sobre aquela tecnologia ou invenção também possa ser explorado naquele mercado, evitando uso da tecnologia por concorrentes. Lembrando que a partir do depósito da sua patente no INPI, é possível depositar em outros países individualmente ou por meio de um pedido internacional “PCT” no prazo de 12 meses a partir do depósito da sua patente no INPI. 

Se o seu produto ou processo produtivo é inovador e ainda não está protegido como patente no INPI, busque mais informações para entender se é passível de proteção no INPI e no exterior. 

Benefícios: 

  • Exclusividade de exploração comercial da tecnologia embutida no produto ou processo produtivo.  
  • Possibilidade de licenciamento da tecnologia para empresas europeias com mais segurança e menor risco de cópias não autorizadas da invenção.  
  • Maior valor da invenção para investidores. 

Patentes garantem exclusividade sobre invenções por período limitado. O prazo máximo de uma patente na UE é de 20 anos a partir da data de depósito. 

As patentes podem ser depositadas das seguintes formas: 

  1. Individualmente no INPI e, em cada país de seu interesse. 
  2. De forma regional na Europa, por meio da European Unitary Patent (EUP) concedida pelo European Patent Office (EPO).
  3. De forma Internacional. Por meio do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), organizado pela OMPI, você pode solicitar proteção em mais de 150 países ao mesmo tempo, com um só pedido de patente. Cada país onde o exportador quiser depositar sua patente terá um processo administrativo e pagamento de taxas, mas serão analisados com base no pedido internacional enviado pela OMPI.  

Para mais informações sobre o Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) acesse aqui. 

Proteção de Indicações Geográficas (IG)

O Acordo Mercosul–UE prevê o reconhecimento e a proteção de indicações geográficas entre as partes, permitindo que apenas produtores autorizados utilizem determinados nomes geográficos. 

As indicações geográficas identificam produtos cuja qualidade, reputação ou características estão associadas à sua origem geográfica. 

Na prática, isso significa que determinados nomes protegidos de localidades ou regiões brasileiras não podem ser utilizados indevidamente por terceiros no mercado europeu. 

Para o Brasil, cerca de 37 produtos brasileiros icônicos passam a ter proteção automática em todos os países da União Europeia. Isso evita que produtores europeus usem nomes brasileiros indevidamente.   

Para mais informações sobre IGs, veja a seção sobre Indicações Geográficas deste capítulo.

Fiscalização e combate à pirataria

A política europeia busca combater pirataria e concorrência desleal. Por isso, a União Europeia possui fiscalização rigorosa sobre marcas, produtos falsificados e uso indevido de propriedade intelectual. 

Mercadorias podem ser: 

  • retidas em alfândega;  

  • apreendidas;  

  • impedidas de entrar no mercado europeu;  

  • alvo de disputas judiciais. 

Principais riscos para exportadores brasileiros

1. Outra empresa registrar sua marca primeiro 

Se a marca não estiver protegida na União Europeia, terceiros podem registrá-la antes do exportador brasileiro. 

Isso pode impedir o uso da marca e bloquear vendas. 

2. Uso involuntário de marcas ou produtos protegidos por terceiros 

O exportador pode utilizar nomes, designs ou tecnologias já protegidos por terceiros sem saber. 

Isso pode gerar:
  • retenção de mercadorias;  
  • ações judiciais;  
  • proibição de comercialização.  

3. Falta de proteção da própria marca ou design na UE 

Sem proteção adequada:
  • concorrentes podem copiar produtos;  
  • a empresa pode perder diferenciação no mercado;  
  • a marca pode perder valor comercial.

O que fazer antes de exportar?

Para reduzir riscos relacionados à propriedade intelectual na União Europeia, considere os seguintes passos: 

1. Verifique se sua marca já existe na União Europeia 

Pesquise se já existem marcas semelhantes registradas na UE. Essa consulta pode ser feita gratuitamente em plataformas como: 

    • EUIPO

Órgão oficial da União Europeia responsável pelo registro de marcas da UE. Permite pesquisar marcas registradas, solicitar registros e acompanhar processos. 

    • TMview  

Base integrada que reúne registros de marcas de diversos países e escritórios de propriedade intelectual, incluindo o EUIPO. É útil para buscas mais amplas e identificação de possíveis conflitos internacionais. 

2. Considere registrar sua marca na UE 

O registro pode ser feito: 

  • diretamente no EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia): o pedido é feito online;  

  • via Protocolo de Madri, que permite solicitar proteção em vários países por meio de um único pedido internacional. No Brasil, o pedido é apresentado ao INPI e encaminhado internacionalmente pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO). 

3. Verifique nomes protegidos por Indicações Geográficas (IGs) 

Verifique se o nome utilizado pelo produto não conflita com indicações geográficas protegidas na União Europeia.  

Como consultar? 

A pesquisa pode ser feita gratuitamente nas bases oficiais da União Europeia: 

  • EAmbrosia
    Base oficial da UE para consulta de indicações geográficas protegidas de vinhos, bebidas espirituosas e produtos agroalimentares.  

  • GIview
    Plataforma europeia que reúne informações sobre indicações geográficas protegidas em diferentes países e sistemas. 

4. Proteja elementos visuais do produto 

Avalie proteção para logotipo, embalagem e design do produto. 

5. Avalie riscos relacionados a patentes e tecnologia 

Produtos tecnológicos podem exigir análise especializada. 

6.  Organize sua documentação 

Mantenha registros relacionados ao registro da marca; à titularidade de design e identidade visual; e às autorizações e contratos aplicáveis. 

7. Busque apoio especializado quando necessário 

Dependendo do produto e do mercado de destino, pode ser recomendável contar com apoio: 

  • técnico;  

  • jurídico;  

  • especializado em propriedade intelectual. 

8. Prepare-se para fiscalização alfandegária 

Mercadorias suspeitas de violar direitos de PI podem ser retidas na alfândega europeia.

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Para descrição textual do infográfico, clique aqui

Para saber mais:  

  • Sobre Propriedade Intelectual

  • Sobre marca, patentes e design industrial 

  • Para simular os custos envolvidos no registro da marca em diferentes países ou regiões que participam do Protocolo de Madrid 


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