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Subcapitulo 5-5 - Indicações geográficas

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Aprendendo a Exportar

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Indicações Geográficas: como agregar valor

O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia reposiciona as Indicações Geográficas (IGs) como instrumento estratégico para a inserção qualificada de produtos brasileiros no mercado europeu. Na União Europeia, produtos ligados à sua origem geográfica costumam ter alto valor comercial, especialmente em mercados que valorizam: qualidade, tradição autenticidade 

Nesse contexto, as IGs podem funcionar como diferencial competitivo para exportadores brasileiros. Com o Acordo, 37 produtos brasileiros icônicos passam a ter proteção automática em todos os países da União Europeia. 

Para o Brasil, país com ampla diversidade territorial e riqueza de saberes produtivos, as IGs representam uma oportunidade concreta de ampliar o acesso a nichos valiosos e fortalecer cadeias produtivas regionais. 

O Diferencial de Exportar um Produto com IG

Exportar um produto com IG reconhecida é vender um conceito de exclusividade. No âmbito do Acordo, ter uma IG traz benefícios práticos imediatos: 

  • Exclusividade de nome: apenas produtores daquela região específica, que sigam padrões rigorosos de produção, podem usar o nome protegido. 

  • Proteção contra imitações: o Acordo proíbe terminantemente o uso de expressões como "tipo", "estilo" ou "imitação" em solo europeu (por exemplo, será proibido vender um queijo europeu como "tipo Canastra"). 

  • Segurança jurídica na fronteira: as autoridades aduaneiras da União Europeia poderão reter mercadorias que infrinjam as regras das IGs brasileiras, combatendo a pirataria comercial. 

  • Produtos não-agrícolas: o Brasil conseguiu incluir no acordo referências a indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Embora IGs como os calçados de Franca, rendas e artesanato não recebam proteção automática na União Europeia como ocorre com produtos agroalimentares, esse reconhecimento pode fortalecer a valorização da origem e a identidade desses produtos no mercado internacional. 

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Meu produto tem potencial, mas ainda não tem IG. O que fazer?

Se você produz algo único, cuja fama está ligada à sua região, mas que ainda não possui o reconhecimento oficial, você ainda pode usufruir dos benefícios do Acordo no futuro. O texto do Acordo prevê um mecanismo de agilidade para o reconhecimento de novas IGs brasileiras na União Europeia após a entrada em vigor. 

Passo a passo para se preparar: 

  1. Organize sua região: o registro de uma IG não é individual, mas coletivo. É necessário que os produtores locais se unam em uma associação ou sindicato. 

  1. Busque o registro no INPI: o próximo passo obrigatório é obter o reconhecimento da IG no Brasil, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

  1. Defina o Caderno de Especificações: documente os métodos de produção e as características únicas que o clima, o solo ou o saber-fazer da sua região conferem ao produto. 

  1. Acompanhe as atualizações do Acordo: uma vez registrada no Brasil, a nova IG poderá ser submetida pelo governo brasileiro ao comitê do Acordo Mercosul-UE para ser incluída na lista de proteção automática na Europa. 

A European Comission é o órgão responsável na União Europeia pelo registro de indicações geográficas relacionadas com produtos agrícolas, gêneros alimentícios, vinhos e destilados. 

Uma IG reconhecida internacionalmente permite que sua empresa saia da "guerra de preços" de produtos comuns (commodities) e entre no mercado de produtos de nicho e alto valor agregado.

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