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Subcapitulo 5-3 - Compras públicas europeias: quando isso pode fazer sentido para sua empresa?

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Aprendendo a Exportar

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Compras públicas europeias: quando isso pode fazer sentido para sua empresa?

O Acordo Mercosul–União Europeia amplia significativamente o acesso de empresas brasileiras ao mercado europeu de compras governamentais, um dos maiores do mundo, equivalente a cerca de 13,7% do PIB da União Europeia. 

Na prática, isso significa que, em licitações cobertas pelo acordo, fornecedores brasileiros passam a contar com regras mais transparentes e compromisso de não discriminação, permitindo competir em condições mais equilibradas com empresas europeias. 

Para o pequeno e médio exportador, trata-se de uma oportunidade ainda pouco explorada, mas que pode ser altamente estratégica em determinados setores. 

No capítulo de compras governamentais do Acordo, o princípio central é o tratamento não discriminatório: 

  • Empresas brasileiras não podem ser excluídas apenas por sua nacionalidade;  

  • Licitações cobertas devem seguir critérios transparentes;  

  • Informações precisam ser publicadas de forma acessível;  

  • Há previsibilidade regulatória;  

  • Existem mecanismos mais claros de revisão.  

O que são compras públicas?

São compras feitas por governos e órgãos públicos europeus, que pode incluir diferentes tipos de produtos:

  • Alimentos e bebidas;  

  • Equipamentos hospitalares;  

  • Tecnologia e informática;  

  • Engenharia e consultoria;  

  • Mobiliário;  

  • Uniformes;  

  • Materiais industriais;  

  • Infraestrutura e obras públicas.  

Atenção: nem toda licitação pública europeia está automaticamente aberta ao exportador brasileiro. Para verificar se uma oportunidade está efetivamente coberta pelo acordo, é necessário aplicar a chamada leitura cumulativa, baseada em quatro pilares: 

 

Pilar 1: Quem está fazendo a compra  

Nem todos os órgãos públicos estão incluídos. Em geral, estão cobertos:  

  • ministérios e órgãos do governo central;   

  • a Comissão Europeia;   

  • algumas agências governamentais.   

Governos regionais ou municipais podem não estar incluídos nesta fase inicial.

 

Pilar 2: O que está sendo contratado 

Bens: a maioria está coberta, salvo exclusões estratégicas (como materiais militares sensíveis). 

Serviços: estão cobertos apenas setores expressamente previstos, como: 

  • Engenharia;  

  • Arquitetura;  

  • Tecnologia da informação;  

  • Consultoria especializada.  

 

Pilar 3: Qual é o valor da licitação  

O acordo só se aplica a contratos acima de determinados valores mínimos. 

Como referência: 

  • bens e serviços: cerca de R$ 930 mil; 

  • obras públicas: cerca de R$ 35,8 milhões. 

Esses valores podem variar, pois são calculados com base no Direito Especial de Saque (DES), unidade utilizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

 

Pilar 4: Existem exceções? 

Sim. Alguns setores e tipos de contratação podem estar excluídos da cobertura do acordo. 

 

Quando essa oportunidade faz mais sentido? 

As compras públicas da União Europeia podem representar uma oportunidade para empresas brasileiras, mas costumam exigir um bom nível de preparação. 

Essa alternativa tende a ser mais adequada para empresas que já têm experiência com exportação, conseguem atender pedidos maiores, possuem certificações reconhecidas e contam com estrutura financeira, documental e logística para cumprir as exigências dos contratos. 

Para empresas que estão começando a exportar ou que ainda operam em pequena escala, entrar diretamente em grandes licitações pode ser mais desafiador. 

Nesses casos, uma estratégia mais viável pode ser atuar como fornecedora de outras empresas, trabalhar com distribuidores locais, participar de consórcios ou buscar contratos menores e nichos mais especializados. 

Como participar

As oportunidades de compras públicas da União Europeia são divulgadas no TED (Tenders Electronic Daily), O acesso é gratuito e permite pesquisar oportunidades por produto, setor, país, valor do contrato e tipo de contratação.  

Para criar um perfil e receber alertas sobre novas oportunidades, a empresa pode se cadastrar gratuitamente no EU Login, sistema utilizado pela União Europeia para acesso aos seus serviços digitais, semelhante ao gov.br no Brasil. Cada licitação, no entanto, possui regras e exigências próprias, definidas pelo órgão que está realizando a compra.  

Quais documentos podem ser exigidos?

Os requisitos variam de acordo com cada licitação, mas é comum que sejam solicitados documentos fiscais, demonstrações financeiras, certificações técnicas e comprovação da capacidade operacional da empresa. 

Em alguns casos, também pode ser necessário contar com um parceiro local, uma representação na Europa ou uma estrutura logística capaz de atender ao mercado europeu. 

Vale a pena para uma MPME?

Sim, mas nem sempre a melhor estratégia é disputar grandes contratos diretamente. Muitas empresas começam participando da cadeia de fornecimento de empresas maiores ou atendendo nichos específicos do mercado. Com o tempo e o ganho de experiência, podem ampliar sua atuação e disputar oportunidades de maior porte.
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