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Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2025 04 Criminosos se passam por policiais e servidores do COAF
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Criminosos se passam por policiais e servidores do COAF

Órgão não faz contato com pessoas seja sobre processos, seja sobre bloqueio, retenção e liberação de ativos, assim como não envia "carta de reconhecimento" a particulares
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Publicado em 25/04/2025 15h08
Criminosos se passam por policiais e servidores do COAF

A imagem mostra o edifício-sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e o logotipo do COAF (Foto: COAF)

Golpistas estão fazendo contato com pessoas alegando serem policiais e servidores do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) oferecendo ajuda em processos no órgão. Os contatos são realizados inclusive por videochamada realizada por pessoas usando fardas falsas para simular contato realizado por agentes da lei. Há também relatos de ligações onde os estelionatários se passavam por diretores do órgão. Os estelionatários agem também enviando documentos forjados que simulam bloqueio ou retenção de ativos e recursos falsamente realizados pelo COAF.

O COAF, órgão federal responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, não possui atribuição legal para medidas de natureza restritiva e nem é responsável pela liberação de recursos eventualmente bloqueados. Além disso, o órgão não faz contato com pessoas para informar sobre processos e nem para verificar informações pessoais de quaisquer cidadãos.

O COAF também não emite qualquer tipo de "carta de reconhecimento" ou documento similar. Segundo o COAF, os materiais dessa natureza que chegam ao órgão para verificação contém erros crassos de português, falsificações grosseiras das assinaturas e símbolos do Coaf e de outras instituições, referências legais erradas ou inexistentes, além de outras características típicas de documentos forjados. 

O COAF alerta também que não participa de qualquer tipo de "monitoramento" por WhatsApp, seja diretamente ou em suposta "parceria" com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão, nem faz solicitações de transferência de quaisquer valores, muito menos com ameaça de "retenção" de quem quer que seja.

O COAF, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, é a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira. 

Feito esse alerta, orienta-se que comunicações de ocorrências do gênero sejam objeto de denúncia na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), sem prejuízo de eventual registro de ocorrência também diretamente junto às autoridades policiais. É importante a anexação de todo o tipo de documento disponível, para que se possa avaliar e oferecer a melhor orientação possível.

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