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AVISO

Coaf não emite qualquer tipo de ‘carta de reconhecimento’ sobre investigações de lavagem de dinheiro ou transferência de valores

Nenhum servidor do Coaf entra em contato com cidadãos para solicitar dados ou informações sobre movimentações financeiras
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Publicado em 10/04/2025 16h03 Atualizado em 11/04/2025 10h47
Coaf não emite qualquer tipo de carta de reconhecimento

A equipe de Atendimento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem recebido relatos de cidadãos que receberam falsas “cartas de reconhecimento” ou documentos supostamente emitidos pelo Coaf, sobre a abertura de investigações de lavagem de dinheiro ou de falsos “procedimentos de verificação” de valores.

Informamos que nenhum servidor do Coaf entra em contato com cidadãos para solicitar dados ou informações sobre movimentações financeiras, nem para comparecer à sede de qualquer órgão ou para colaborar com suposta investigação em curso, nem emite qualquer tipo de "carta de reconhecimento" ou documento similar. Materiais dessa natureza que chegam ao Coaf para verificação contém erros crassos de português, falsificações grosseiras das assinaturas e símbolos do Coaf e/ou de outras instituições, referências legais erradas ou inexistentes, além de outras características típicas de documentos forjados. 

Alertamos também que o Coaf não participa de qualquer tipo de "monitoramento" por WhatsApp, seja diretamente ou em suposta "parceria" com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão, nem faz solicitações de transferência de quaisquer valores, muito menos com ameaça de "retenção" de quem quer que seja.

Em outras situações, cidadãos também relatam o recebimento de supostos documentos que atribuiriam ao órgão a responsabilidade pelo bloqueio, retenção ou liberação de recursos financeiros. Essas informações também não procedem, pois o Coaf não tem atribuição legal e não é responsável pelo bloqueio ou pela liberação de bens ou valores de qualquer natureza.  

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, é a unidade de inteligência financeira do País, responsável por atuar como autoridade central do sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira. 

Feito esse alerta, orienta-se que comunicações de ocorrências do gênero sejam objeto de denúncia na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), sem prejuízo de eventual registro de ocorrência também diretamente junto às autoridades policiais. É importante a anexação de todo o tipo de documento disponível, para que se possa avaliar e oferecer a melhor orientação possível.

 

Fonte: Coaf

Regulação e Fiscalização
Tags: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf): PLD/FTP; Polícia Federal; Fake News:
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