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COP30

OEI e Governo Brasileiro trabalham por meio de projeto de cooperação na COP30

Organismo internacional realiza licitações para contratações de empresas que irão atuar na estrutura da COP30
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Publicado em 13/03/2025 17h57 Atualizado em 14/03/2025 14h12
OEI e Governo Brasileiro trabalham por meio de acordo de cooperação para COP30

A imagem mostra navios rumo à Ilha do Combu, em Belém (PA) (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Não procedem as repercussões acerca de suposta contratação da Organização dos Estados Ibero-americanos pelo Governo Brasileiro para a organização da COP30. A verdade é que o Governo Brasileiro e o organismo internacional formalizaram um projeto de cooperação internacional, instrumento jurídico que reflete a atuação conjunta de entidades públicas com instituições públicas ou privadas estrangeiras ou organismos internacionais na consecução de atividades. A Administração Pública, nas esferas federal, estaduais e municipais, pactua acordos de cooperação com organismos internacionais para receber suporte em projetos específicos. 

A organização responsável pela preparação da COP30 é a Secretaria Extraordinária para a COP30. O projeto de cooperação com a OEI tem como foco a contratação de empresas responsáveis pela montagem da estrutura e pelo fornecimento de serviços necessários à realização do evento. O valor do projeto reflete o custo de montagem para o evento.

Isso inclui a construção de estruturas temporárias do local, sendo 160 mil m², onde o evento será realizado. Além disso, a contratação de todos os serviços e equipamentos necessários para a realização da Conferência, como, por exemplo, tendas, sistemas, mobiliário, data centers, equipamentos de comunicação, transporte, segurança, emergência à saúde, tecnologia, interpretação, alimentação, entre outros. A contratação desses serviços será feita por meio de processos licitatórios realizados pela OEI e que estão publicados no site do organismo. 

Ressalta-se que a aplicação dos recursos pela OEI é acompanhada pela Secop, abertos a auditoria e fiscalização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, dentre outros.

De acordo com o Decreto nº 11.941/2024, não há a necessidade de licitação para a assinatura desses acordos, dentro do escopo previsto pela norma. Além disso, a licitação não é necessária por não se tratar de uma contratação, e sim de um projeto de cooperação técnica. O Brasil, estados e municípios atuam em cooperação com diversos organismos internacionais e multilaterais há muitos anos.

Meio Ambiente e Clima
Tags: Casa CivilCOP30OEI
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