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SAÚDE

Não existe Bolsa Usuário para dependentes químicos

Quem necessita de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) devido ao abuso de álcool e outras drogas deve procurar as Unidades Básicas de Saúde e/ou Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD)
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Publicado em 25/01/2024 10h18 Atualizado em 03/06/2024 18h25
dependentes químicos

Rio de Janeiro Usuários de crack concentram-se nas imediações das obras da Trasncarioca, na Avenida Brasil, próximo ao Complexo da Maré, zona norte da cidade. Foro: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Circula nas redes um vídeo onde um homem anuncia um falso Bolsa Usuário, que destinaria R$ 1 mil mensais a usuários de drogas. Tal programa não existe no Governo Federal. Quem necessita de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) devido ao abuso de álcool e outras drogas deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD).

As dependências químicas são uma questão de saúde que trazem consigo problemas que afetam a vida dos dependentes. Os segurados de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontrem incapacitados por mais de 15 dias consecutivos em virtude de dependência química têm direito de solicitar, com base na Lei 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária, desde que já tenham contribuído por 12 meses ou sejam trabalhadores ou servidores que contribuam com a Previdência Social.

O agravamento do quadro de dependência química pode levar o dependente a não poder mais trabalhar. Deste modo, sendo esse segurado no INSS e tendo contribuído por 12 meses no mínimo, o dependente químico incapacitado total e permanentemente para suas atividades laborais e que seja insuscetível de reabilitação pode se aposentar por incapacidade permanente, desde que a perícia médica comprove a incapacidade.

Caso o dependente químico tenha deficiência ou seja maior de 65 anos, sua renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário mínimo, esteja registrado no CadÚnico e não conte com nenhum outro benefício previdenciário, ele poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício de um salário mínimo mensal é destinado ao idoso maior de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Todos os três benefícios previdenciários que dependentes químicos podem acessar necessitam de perícia junto à Previdência Social. Um perito médico irá averiguar a situação do dependente diante do auxílio que ele pleiteia. É preciso sublinhar que, na eventualidade do dependente químico ingressar no Regime Geral de Previdência Social já acometido pela dependência, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente apenas serão elegíveis em situações de agravamento da adição.

 

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: SUSCAPSCadÚnicoBPC
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