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ECONOMIA

Governo Federal não mudou regras de tarifa para Pix

Em regra, não há cobranças de pessoas físicas para uso do Pix; eventuais cobranças pelo serviço são realizadas por bancos
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Publicado em 09/01/2024 17h45 Atualizado em 03/06/2024 18h25
PIX

Foto com print da tela de um celular acessando a página inicial do Banco Central do Brasil na parte do PIX. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Serviço de pagamento instantâneo brasileiro, o Pix é o meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa mudança nas regras de tarifas para o Pix. A verdade é que o governo não realizou tal medida. Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central.

A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix. Porém, há exceções. Desde o lançamento do Pix elas podem ser tarifadas:

  • Ao fazer um Pix, quando usado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis por meios eletrônico; e
  • Ao receber um Pix, no caso de finalidade de compra, em contrapartida a atividades comerciais (Exemplos: receber mais de 30 transações no mês; receber por meio do QR Code dinâmico; receber de uma pessoa jurídica transação iniciada por QR Code ou receber em conta definida em contrato como uso exclusivamente comercial).

No caso das pessoas jurídicas, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa:

  • Pelo envio de Pix, quando for uma transferência, e pelo recebimento de recursos via Pix, nas situações de compra;
  • Pela contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix que permitam que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas.

Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicionais).

O BC desempenha dois importantes papéis no âmbito do Pix: o de regulador, definindo as regras de funcionamento do Pix, e o de gestor das plataformas operacionais, provendo as infraestruturas tecnológicas necessárias.

A infraestrutura, que liquida as transações entre instituições distintas e faz um pagamento acontecer em segundos, e a plataforma, que permite que o pagamento seja feito a partir de informações simples e de forma intuitiva, foram desenvolvidas e são operadas pelo BC. O foco do BC é aumentar a eficiência, a competitividade, a inclusão financeira e a digitalização do mercado de pagamentos de varejo no Brasil.

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Banco CentralPIX
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