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Leilões da Receita Federal funcionam apenas por meio de sistema no site do órgão

Instituição não entra em contato com participantes para ofertar participação em certames
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Publicado em 12/12/2023 16h05 Atualizado em 03/06/2024 18h17
Receita Federal

Fachada da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresários e órgãos públicos estão sendo contatados por estelionatários em tentativas de golpe envolvendo leilões eletrônicos. Nesta fraude, os municípios ou órgãos municipais recebem um telefonema de alguém que se apresenta como servidor responsável pelos leilões da Receita Federal. 

Os golpistas se apresentam como algum servidor que realmente trabalha na Receita Federal chegando ao ponto de simularem perfis falsos em redes sociais para reforçar a existência do falso servidor. 

A partir daí, os criminosos oferecem alguma vantagem para que aquele órgão municipal participe do leilão e relaciona alguma mercadoria ou maquinário que pode ser útil para uso dele. Se o município fica interessado, o golpista pede um depósito de R$ 2.000,00 para despesas com taxas e despachantes. Após o depósito, o contato desaparece.  

A Receita Federal esclarece que não entra em contato para ofertar participação em leilão para nenhum participante e que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros. 

O único canal disponível para acesso aos Leilões da Receita Federal é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances. 

A Instituição orienta ainda que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros. 

Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão. Quaisquer outras páginas da internet ou forma que utilizem as marcas ou nome da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessam. 

 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Receita FederalDARFSistema de Leilão EletrônicoE-CAC
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