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Ações de publicidade

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Publicado em 19/09/2025 16h51 Atualizado em 01/10/2025 17h17

Os órgãos e entidades integrantes do Sicom devem usar critérios técnicos na seleção de meios e agentes de veiculação de publicidade e diversificar o investimento, sempre que possível. No planejamento das ações de publicidade, devem também considerar uma programação regionalizada e abrangente, quando adequada à estratégia e ao orçamento dos anunciantes.

Além disso, devem buscar a melhor rentabilidade em relação aos preços praticados pelos agentes de veiculação de publicidade, a partir das condições mínimas contidas no Midiacad, das estratégias e volumes previstos nos seus planejamentos. O Midiacad reúne os agentes de veiculação de publicidade.

A negociação de mídia tem como objetivo equilibrar os preços médios dos veículos selecionados com os demais do mesmo meio, segmento ou praça, de acordo com as características da ação, garantindo a equalização de preços e a rentabilização da compra dos tempos ou espaços publicitários.

As espécies de publicidade classificadas no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, são: legal, institucional, mercadológica e de utilidade pública.

Publicidade institucional

imagem ilustrativaDestina-se a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e de fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Brasil no exterior.

Publicidade de utilidade pública

Destina-se a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o intuito de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais ou coletivos.

Publicidade legal

Destina-se à publicação de avisos, balanços, relatórios e de outras informações que os órgãos da administração pública federal estejam obrigados a divulgar por força de lei ou de regulamento. Única em que há possibilidade de execução sem mediação de agência.

Publicidade mercadológica

Destina-se a alavancar vendas ou promover produtos e serviços no mercado.

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