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SEGURANÇA PÚBLICA
“Marco importante no combate ao crime organizado”, avalia ministro da Justiça sobre aprovação do Projeto de Lei Antifacção
Arcabouço busca garantir criar novos instrumentos legais para o Estado Brasileiro investigar de forma mais célere, asfixiar o braço financeiro das facções e endurecer a responsabilização desses grupos ultraviolento. Foto: Tom Costa/MJSP
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, que a aprovação do Projeto de Lei Antifacção “constitui um marco importante no combate ao crime organizado”. “Essa iniciativa do Governo do Brasil constitui um novo marco que, após tramitar no Parlamento brasileiro, recebeu por parte do governo, através do Ministério da Justiça, importantes contribuições que visavam aperfeiçoar o texto em diversas direções”, reforçou o ministro durante coletiva de imprensa.
Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Antifacção, iniciativa do Governo do Brasil que visa fortalecer o enfrentamento às facções criminosas no País. O arcabouço busca garantir criar novos instrumentos legais para o Estado Brasileiro investigar de forma mais célere, asfixiar o braço financeiro das facções e endurecer a responsabilização desses grupos ultraviolentos. O projeto, agora, segue para sanção presidencial.
Essa iniciativa do Governo do Brasil constitui um novo marco que, após tramitar no Parlamento brasileiro, recebeu por parte do governo, através do Ministério da Justiça, importantes contribuições que visavam aperfeiçoar o texto em diversas direções"
Wellington César Lima e Silva, ministro da Justiça e Segurança Pública
Durante declaração à imprensa, o ministro também reforçou que o PL é uma ilustração do propósito do governo de elencar a iniciativa do combate ao crime organizado como uma prioridade. “Tratar desse tema mais do que de uma ação de governo, como uma ação de Estado, viabilizar que os instrumentos constantes desta legislação sejam capazes de alcançar o crime organizado onde quer que ele esteja”, afirmou.
ARCABOUÇO JURÍDICO — O PL prevê a definição de facção criminosa e a coloca como figura central das medidas de enfrentamento. O texto fecha possíveis brechas jurídicas que poderiam gerar impunidade para criminosos, harmonizando a nova legislação com a Lei de Organizações Criminosas e práticas das polícias e do Ministério Público; e cria instrumentos e regras para endurecer o enfrentamento aos líderes das facções criminosas.
Além disso, o novo marco legal tipifica uma série de condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, sujeitando aqueles indivíduos que as pratiquem a uma pena de 20 a 40 anos de reclusão. Também determina prazos para as atuações da polícia, do Ministério Público e do Juiz em inquéritos relativos a facções criminosas, de forma dar celeridade nas investigações dessas organizações.
Wellington César Lima e Silva ainda apontou o desejo da população brasileira em priorizar o tema do combate ao crime organizado. “O Parlamento e o governo devem se empenhar para contornar qualquer obstáculo e produzir um modelo que tenha robustez e que tenha um impacto e um peso considerável, porque não se faz segurança pública, não se combate crime organizado sem fonte de financiamento numa escala que possamos levar isso a sério.”
ALTERAÇÕES — O projeto, apresentado pelo Poder Executivo em novembro de 2025, foi alvo de intenso debate e articulação entre os Poderes. Após aprovação na Câmara, foi enviado ao Senado Federal e aprovado por unanimidade na forma de um substitutivo. As alterações voltaram à Câmara para revisão, que aprovou um texto final que reflete a essência do projeto enviado pelo Governo.
Segundo Lima e Silva, a pasta se debruçou sobre a matéria e apresentou 23 proposições organizadas em cinco eixos com o objetivo de aperfeiçoar o projeto. Para ele, a iniciativa foi fundamental para que se chegasse a um produto legislativo mais aprimorado, já que o governo, de forma criteriosa, propôs soluções regimentais por meio de emendas de redação e recuperou elementos considerados importantes da versão aprovada pelo Senado.
Ao detalhar os resultados, o ministro destacou: “Produzimos com isto um mix que entendemos que viabilizou objetivos fundamentais, como uma estruturação de tipos mais fechados, evitando que tipos abertos pudessem alcançar outras pessoas que não fossem aquelas integrantes do crime organizado, evitar uma potencial criminalização dos movimentos sociais, entre outros aspectos que nós entendemos que acabaram por aperfeiçoados após essa contribuição importante do governo”.
Entre os principais pontos do PL estão medidas como, por exemplo, a alienação antecipada e a manutenção da destinação célere dos bens aos órgãos da segurança pública. Além disso, a redação aprovada prevê o bloqueio de bens e a reversão dos valores oriundos dos bens do crime organizado aos fundos federais e estaduais de segurança pública.
FINANCIABILIDADE — Ao abordar os mecanismos para o financiamento da medida, o ministro afirmou ter “certeza absoluta de que o Congresso brasileiro terá a oportunidade, além de ter produzido este texto, de viabilizar, na próxima ocasião do debate da PEC, proposições estruturantes da financiabilidade da segurança pública”. Segundo ele, embora não tenha sido possível, de imediato, incorporar um grande volume de recursos ao texto, o tema permanece como prioridade no debate legislativo.
O ministro explicou que, apesar de a previsão de financiamento constar inicialmente no relatório, o mecanismo por meio das BETS acabou sendo retirado por destaque e ficará para discussão em uma lei autônoma. “Nós entendemos e queremos destacar que o fundamental é que o Congresso brasileiro seja absolutamente sensível ao tema e viabilize, por ocasião da PEC, uma estrutura de financiamento na escala necessária para o combate ao crime organizado.”