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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 14/07/2026 15h06
    • O que é o combo de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde (UBS)?

      Um conjunto de 17 ou 18 equipamentos destinados aos territórios para o cuidado das condições de maior prevalência na população, como diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica, risco cardiovascular, doenças respiratórias crônicas, alterações oftalmológicas, lesões dermatológicas, dor crônica e condições musculoesqueléticas de baixa e média complexidade.

      Equipamentos que compõem o combo:

      •   Balança portátil digital
      •   Cadeira de rodas
      •   Câmara fria exclusiva para vacinas
      •   Desfibrilador externo automático (DEA)
      •   Dermatoscópio
      •   Dinamômetro digital
      •   Doppler vascular portátil
      •   Eletrocardiógrafo digital
      •   Eletrocautério (bisturi elétrico)
      •   Espirômetro digital
      •   Fotóforo clínico
      •   Laser terapêutico de baixa potência
      •   Otoscópio
      •   Retinógrafo portátil
      •   Tábua de propriocepção
      •   TENS e FES
      •   Ultrassom terapêutico

      As Unidades Básicas de Saúde (UBS) que têm residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) e as UBS fluviais receberão um ultrassom portátil de bolso, totalizando 18 equipamentos.

      Os equipamentos são destinados para UBS de todo o País, localizadas em municípios que aderiram à proposta e formalizaram sua participação. Essas localidades receberão pelo menos um combo de equipamentos, com possibilidade de quantitativos adicionais, conf

       

    • Qual a função de cada um dos equipamentos?
      • Câmara fria para vacinas | Armazenamento adequado de imunobiológicos com controle de temperatura 
      • Retinógrafo portátil | Realização de exame de fundoscopia e retinografia na APS para  diagnóstico precoce e redução de complicações visuais evitáveis
      • Espirômetro digital |  Avaliação pulmonar na UBS para melhor manejo clínico e redução de internações
      • Dermatoscópio | Avaliação de lesões de pele (acurácia diagnóstica) e detecção precoce de câncer de pele
      • Otoscópio | Avaliação de condições otológicas (doenças e alterações do ouvido)
      • Eletrocardiógrafo digital | Realização de eletrocardiograma (ECG) na APS para detecção precoce de risco cardiovascular
      • Doppler vascular portátil | Avaliação de fluxo sanguíneo e doenças vasculares periféricas na UBS para prevenção de complicações
      • Desfibrilador externo automático (DEA) |  Utilizado em situações de urgência, em casos de parada cardiorrespiratória
      • Eletrocautério (bisturi elétrico) |  Realização de pequenos procedimentos na APS
      • Fotóforo clínico | Iluminação adequada nas avaliações clínicas para maior precisão diagnóstica e segurança nos procedimentos
      • Ultrassom para fisioterapia | Recurso terapêutico na reabilitação com redução da dor e melhora funcional 
      • Laser terapêutico |  Terapia não invasiva na APS para tratamento de dor e inflamação com aceleração da recuperação
      • TENS e FES | Estimulação elétrica para alívio da dor e reabilitação

       

    • O município pode definir quais equipamentos irão compor o conjunto destinado às UBS?

      Não. A definição dos equipamentos é de responsabilidade do Ministério da Saúde, fundamentada em evidências epidemiológicas, dados de fontes oficiais e análise das necessidades assistenciais da Atenção Primária à Saúde (APS).

    • O município precisa licitar os equipamentos?

      Não. A aquisição dos equipamentos é realizada de forma centralizada pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), responsável pela condução do processo licitatório e pela distribuição dos equipamentos. Dessa forma, não há necessidade de desembolso de recursos por parte dos municípios participantes.

    • Quais UBS do meu município foram indicadas para receber os equipamentos do combo?

      A relação das UBS selecionadas em cada município está disponível no Sistema de Logística da AgSUS (Sisloga), com a identificação das unidades indicadas para recebimento dos equipamentos ou conforme o cadastro realizado pelo próprio gestor municipal no Sistema de Investimentos Federais do SUS (InvestSUS) durante a formalização da adesão.

    • Qual foi a fundamentação utilizada para justificar a aquisição e distribuição de equipamentos às UBS?

      A iniciativa fundamenta-se nos resultados do Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde — que mapeou os serviços ofertados e as condições de funcionamento das unidades em todo o território nacional —, na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

    • Quais etapas os municípios tiveram de cumprir para serem contemplados com os equipamentos?

      Os equipamentos foram destinados ao Distrito Federal e a todos os municípios que participaram integralmente do processo de adesão e seleção, conforme previsto nas Portarias GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, e GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025.

      Os municípios contemplados com os combos de equipamentos participaram das seguintes etapas:

      1. Inscrição da proposta (carta-consulta) no portal Transferegov.br, dentro do prazo estabelecido pelo edital de seleção;
      2. Análise e seleção das propostas, conforme critérios técnicos definidos;
      3. Publicação do resultado dos entes contemplados de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025;
      4. Formalização da adesão por meio do cadastro da proposta no InvestSUS para verificação dos requisitos técnico-operacionais e continuidade da implementação. Essa etapa incluiu o aceite do Termo Declaratório de Compromisso e a indicação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) das UBS contempladas com os equipamentos.

       

    • Como ocorreu o processo de inscrição/adesão da proposta por parte do município?

      A inscrição abrangeu todos os municípios brasileiros e o Distrito Federal. As propostas foram submetidas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, em proposta única por ente federativo, com a possibilidade de solicitar um ou mais combos, observados dois limites:

        - Um combo por UBS; e

      - O quantitativo máximo de combos por município, escalonado conforme a faixa populacional. Um combo para municípios com até 10 mil habitantes e 18 combos para municípios com mais de 500 mil habitantes, com progressão intermediária definida no manual de seleção.

      As regras, os critérios e as orientações para participação foram detalhados no Manual de Seleção, com manutenção dos canais institucionais abertos para atendimento de dúvidas.

       

    • Quais critérios foram utilizados pelo Ministério da Saúde para a seleção das propostas?

      A seleção das propostas foi realizada em caráter universal: todos os 5.126 municípios e o Distrito Federal que submeteram propostas por meio do sistema Transferegov.br foram habilitados a receber, no mínimo, um combo de equipamentos. O resultado foi formalizado pela Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025, que abriu o prazo para os municípios habilitados acessarem o sistema InvestSUS para formalização das propostas e indicação das UBS contempladas, mediante informação do respectivo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), em conformidade com a quantidade de combos atribuída a cada ente.

      Critérios técnicos diferenciados foram aplicados à definição do quantitativo de combos por município, e não à habilitação propriamente dita. Ao final do processo, 5.093 municípios concluíram a formalização, correspondendo a 99,4% dos entes habilitados. Os demais municípios elegíveis não realizaram a formalização da proposta dentro do prazo estabelecido.

    • Como foi definido o quantitativo de combos de equipamentos por município?

      O quantitativo de combos de equipamentos por município foi definido em duas etapas. Inicialmente, todos os municípios habilitados receberam pelo menos um combo.

      Na etapa seguinte, os combos adicionais foram distribuídos com base no Índice de Equidade e Dimensionamento (IED), para promover uma alocação mais adequada às necessidades locais. O índice considera critérios como porte populacional, vulnerabilidade social, número de equipes de Saúde da Família (eSF), presença de equipes multiprofissionais (eMulti), quantitativo de médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, participação em programas federais voltados à APS e capacidade operacional das UBS.

    • Como saber se meu município foi contemplado?

      A gestão municipal pode consultar a situação do seu município em duas fontes complementares: a Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025, que relaciona os municípios contemplados e o quantitativo de combos atribuído a cada um; e o sistema InvestSUS, que registra o status da formalização da proposta.

    • Quantos combos meu município receberá?

      A quantidade de combos destinados a cada município está disponível no Sistema de Logística da AgSUS (Sisloga) e na Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025, que formalizou o resultado da seleção das propostas.

    • Como está sendo feita a aquisição dos equipamentos?

      A aquisição é conduzida pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), em articulação com o Ministério da Saúde, por meio de processos licitatórios iniciados no segundo semestre de 2025. Cabe à AgSUS a condução das licitações, a contratação dos fornecedores e o apoio logístico à distribuição dos equipamentos aos municípios contemplados.

    • Como está sendo feita a entrega dos equipamentos?

      As entregas ocorrem de forma gradual, conforme o cronograma logístico estabelecido pela AgSUS e pelas empresas contratadas, respeitando as etapas de organização regional em todo o território nacional.

      A distribuição ocorre simultaneamente em diferentes regiões do País e foi estruturada em três fases, de modo que todos os municípios contemplados recebam integralmente os equipamentos.

      Os contratos relacionados às aquisições e entregas podem ser consultados publicamente na página da AgSUS, na seção “Contratações por Licitação”: 

    • Qual o local de entrega dos equipamentos?

      De modo geral, os equipamentos são entregues no endereço previamente informado pelo município no cadastro do Sistema de Logística da AgSUS (Sisloga). Para garantir mais segurança e organização no recebimento, a orientação é que as entregas ocorram, preferencialmente, na sede das Secretarias Municipais de Saúde ou no almoxarifado central do município, com identificação prévia, pelo gestor municipal, do servidor responsável pelo recebimento.

      Já a câmara fria para conservação de vacinas é entregue diretamente na UBS indicada na formalização da proposta no InvestSUS, em razão das especificidades técnicas de instalação e de funcionamento do equipamento.

       

    • Onde os equipamentos devem ser instalados?

      Os equipamentos devem ser instalados e utilizados na Unidade Básica de Saúde (UBS) vinculada ao Cnes informado pelo gestor municipal durante a formalização da proposta.

      A unidade indicada constitui a referência oficial para a destinação, entrega e instalação dos equipamentos, devendo ser mantida, sempre que possível, de modo a assegurar a adequada organização da rede de atenção à saúde, o planejamento das ações assistenciais e o acompanhamento da execução da iniciativa.

       

    • Qualquer servidor pode receber os equipamentos do combo no ato da entrega na Secretaria Municipal de Saúde?

      Não. O recebimento deve ser realizado pelos servidores previamente cadastrados pelo gestor municipal no Sisloga.

      Os equipamentos serão entregues no endereço informado no formulário preenchido no sistema. Nesse cadastro, o gestor municipal indicou previamente os servidores autorizados a realizar o recebimento dos equipamentos, tanto na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no almoxarifado central, quanto na UBS de referência, no caso específico das câmaras frias. Por questões de segurança, rastreabilidade e controle logístico, recomenda-se que o recebimento seja realizado pelos profissionais previamente cadastrados.

       

    • O que o servidor do município precisa fazer no ato da entrega dos equipamentos na Secretaria Municipal de Saúde ou na UBS?

      No momento da entrega, o servidor responsável indicado pelo município deverá acessar o Sisloga para realizar o registro do recebimento dos equipamentos, anexando as informações da nota fiscal e registro fotográfico dos itens entregues.

      Caso seja identificada alguma inconformidade, como avarias, divergências ou ausência de itens, o servidor deverá:

      • Registrar a ocorrência no Sisloga, com descrição detalhada e fotos que evidenciem o problema;
      • Inserir ressalva no verso da nota fiscal, descrevendo a irregularidade identificada;
      • Recusar o recebimento do item, quando aplicável.

      Concluído o recebimento, o município deverá realizar o cadastro dos equipamentos no Cnes da UBS indicada. A atualização dessas informações é fundamental para manter o registro oficial da capacidade instalada das unidades de saúde do SUS, apoiar o planejamento das ações de saúde, monitorar a infraestrutura das UBS e garantir maior transparência à gestão pública.

      Orientações complementares sobre boas práticas e cadastro dos equipamentos podem ser consultadas em:

      • Publicações

       

    • Como atualizar ou alterar os dados do servidor responsável pelo recebimento dos equipamentos do combo?

      O gestor municipal pode realizar a atualização ou alteração dos servidores responsáveis pelo recebimento dos equipamentos diretamente no Sisloga, sistema de logística da AgSUS. É importante manter os dados atualizados para garantir o correto recebimento e registro das entregas.

      No caso específico das câmaras frias entregues diretamente nas UBS, recomenda-se que sejam indicados, preferencialmente, três servidores da unidade como responsáveis pelo recebimento, a fim de evitar intercorrências durante o processo de entrega e instalação do equipamento.

      Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a AgSUS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

      Telefones: (61) 99660-2116, (61) 99657-7811, (61) 99675-4516, (61) 99658-9289 
      E-mails: logistica.comboubs@agenciasus.org.br e contatocombos@agenciasus.org.br. 

       

    • O recebimento dos equipamentos gera alguma despesa ou contrapartida financeira para o município?

      Não. O recebimento dos equipamentos do combo não gera qualquer custo para o município. As despesas de entrega, transporte e instalação estão integralmente previstas no contrato firmado pela AgSUS.

      Caso haja solicitação de pagamento de taxas, cobranças adicionais ou qualquer procedimento irregular no ato da entrega, não deve-se efetuar nenhum pagamento. Nesses casos, é necessário registrar boletim de ocorrência junto às autoridades competentes e comunicar imediatamente a AgSUS.

    • Se o equipamento tiver alguma avaria ou dano, o município pode recusar o recebimento?

      Sim. Em casos de avaria, dano ou qualquer inconformidade identificada no momento da entrega, o município poderá recusar o recebimento do equipamento no ato da entrega ou, após o recebimento, caso a avaria seja constatada durante a conferência.

      No caso de avaria identificada no ato da entrega, orientamos que o equipamento não seja recebido e que a AgSUS seja contatada pelos canais oficiais indicados neste documento.

      Caso a avaria seja identificada após a entrega, o servidor responsável deverá registrar a ocorrência no Sisloga, incluindo uma descrição detalhada do problema e fotos que evidenciem a situação encontrada. Além disso, é necessário inserir uma ressalva no verso da Nota Fiscal, descrevendo a irregularidade identificada. Esses registros são fundamentais para garantir o correto acompanhamento da ocorrência pela AgSUS e pela empresa responsável pela entrega.

       

    • As entregas das câmaras frias são realizadas diretamente na UBS? Como garantir que essa entrega seja finalizada com sucesso?

      Sim. As câmaras frias destinadas à conservação de vacinas estão sendo entregues e instaladas diretamente na UBS indicada pelo município no momento da formalização da proposta no InvestSUS, considerando as exigências técnicas específicas relacionadas à instalação, armazenamento e funcionamento adequado do equipamento.

      Para garantir o sucesso da entrega, recomenda-se que o município indique, preferencialmente, pelo menos três servidores da UBS como responsáveis pelo recebimento da câmara fria, mantendo os dados devidamente atualizados no Sisloga. No ato da entrega, os servidores responsáveis deverão realizar o registro do recebimento no sistema, anexando as informações da nota fiscal e demais dados solicitados.

      Essas medidas são importantes para assegurar maior agilidade no processo de entrega, rastreabilidade das informações e viabilizar adequada instalação do equipamento na unidade de saúde.

       

    • Quem é responsável pela conservação, manutenção dos equipamentos e provisão de insumos para uso?

      A responsabilidade pelos equipamentos é transferida ao município a partir do seu efetivo recebimento. Todos os equipamentos fornecidos contam com garantia mínima de 12 meses pelo fabricante, bem como assistência técnica autorizada em âmbito nacional.

      Além disso, acompanham manuais de instalação, instruções de operação e demais informações técnicas necessárias à sua correta utilização.

      Após o recebimento, compete ao município assegurar a utilização adequada e segura dos equipamentos, responsabilizando-se por seu armazenamento, conservação e manutenção, incluindo a execução das ações preventivas e corretivas necessárias para garantir seu pleno funcionamento ao longo da vida útil. Cabe ainda ao município prover, de forma contínua e tempestiva, os insumos indispensáveis à operação dos equipamentos, conforme especificado no item 5.4, de modo a assegurar a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população.

       

       

    • Como garantir o correto armazenamento e conservação dos equipamentos recebidos?

      Para o correto armazenamento, conservação e utilização dos equipamentos, a gestão municipal deve seguir as orientações técnicas contidas nos manuais de instalação, uso e manutenção fornecidos pelos fabricantes de cada equipamento.

      Como apoio complementar, há o material orientativo para apoio aos gestores e equipes de saúde, com recomendações sobre boas práticas de utilização, conservação e organização dos equipamentos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Acesse

    • Os equipamentos possuem garantia e assistência técnica disponível?

      Sim. Todos os equipamentos possuem garantia mínima de 12 meses, contados a partir da data do recebimento do equipamento pelo município, conforme previsto nos contratos de aquisição.

      Além da garantia, os equipamentos contam com assistência técnica autorizada em todo o território nacional. Em caso de necessidade de manutenção ou acionamento da garantia, a gestão municipal deve consultar o manual técnico do equipamento e entrar em contato diretamente com o fornecedor ou assistência autorizada indicada pelo fabricante, conforme orientações que acompanham o produto.

       

    • Quais insumos são necessários para manter os equipamentos em uso? De quem é a responsabilidade pelos insumos?

      Cada equipamento possui uma necessidade individual de insumos descrita no respectivo manual do usuário. Cabe à gestão municipal a disponibilização dos insumos às UBS, bem como a organização de quantitativo adequado e reposição em tempo oportuno dos insumos para que não haja interrupção assistencial.

       

    • O município pode adquirir itens complementares ao combo?

      Sim. A gestão municipal tem autonomia para adquirir, com recursos próprios, itens complementares que contribuam para a melhor utilização dos equipamentos do combo e para o fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde (APS), observadas as necessidades locais e a organização da rede de serviços.

       

    • Há exigência de infraestrutura mínima para instalação dos equipamentos?

      Sim. Alguns equipamentos possuem especificações técnicas que exigem condições mínimas de infraestrutura para sua adequada instalação e funcionamento, como requisitos elétricos, espaço físico e condições ambientais, a exemplo da câmara fria para conservação de vacinas.

      Essas exigências devem ser previamente verificadas nos respectivos manuais de uso de cada equipamento, antes de sua instalação.

       

    • Devo aguardar a chegada de todos os equipamentos antes de realizar a entrega à UBS?

      Não é necessário aguardar a chegada de todos os equipamentos. Cada item pode ser encaminhado à UBS de forma independente, à medida que é recebido e concluído o respectivo processo de doação e registro patrimonial. Essa dinâmica permite que a UBS utilize os equipamentos já disponíveis sem prejuízo da entrega gradual prevista no cronograma logístico.

       

    • O município pode remanejar equipamentos entre UBS?

      Sim. A gestão tem autonomia para remanejar os equipamentos entre suas Unidades Básicas de Saúde (UBS), desde que a utilização permaneça no escopo da Atenção Primária à Saúde e contribua para a organização da rede de serviços e ampliação do acesso da população.

      O remanejamento deve observar justificativa técnica e os princípios de equidade, eficiência e adequada utilização dos bens públicos, ocorrendo entre estabelecimentos do mesmo município, obrigatoriamente cadastrados como UBS no Cnes.

      Recomenda-se priorizar unidades em territórios estratégicos para o atendimento, considerando também critérios técnicos relacionados à capacidade assistencial da unidade de destino, tais como: presença de equipes de Saúde da Família (eSF) e/ou equipe de Atenção Primária (eAP); presença de programas de residência em saúde; atuação de equipes Multiprofissionais (eMulti), bem como a presença de médicos(as) vinculados do Programa Mais Médicos.

      Todo remanejamento deve ser registrado, com a devida atualização no Cnes da unidade de destino, de modo a preservar a rastreabilidade dos equipamentos e o monitoramento da execução no território.

      Recomenda-se, ainda, que cada remanejamento seja debatido com o Conselho Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes de controle social do SUS. A apreciação pelo colegiado confere legitimidade à decisão, fortalece a transparência sobre a destinação dos equipamentos e assegura a participação da comunidade no acompanhamento da organização da rede de serviços.

      Todas essas providências, como justificativa técnica, registro no Cnes e deliberação no Conselho Municipal de Saúde, visam assegurar a transparência e a segurança jurídica do processo. Dessa forma, na eventualidade de auditoria pelos órgãos de controle interno e externo (como controladorias, tribunais de contas e Ministério Público), a gestão municipal disporá de toda a documentação necessária para demonstrar a regularidade, a motivação técnica e a finalidade pública de cada remanejamento realizado.

       

       

    • Como posso tirar dúvidas sobre o programa?

      A resolução de dúvidas é feita por dois canais, a depender da temática. Questões relativas ao programa, ao financiamento e às diretrizes, entre em contato com a coordenação-geral de Financiamento da Atenção Primária à Saúde pelo telefone: (61) 3315-9040 ou e-mail: combo.ubs.pac@saude.gov.br. 

      Questões relativas à logística, à entrega e ao recebimento dos equipamentos devem ser consultadas junto à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) nos telefones: (61) 99660-2116, (61) 99657-7811, (61) 99675-4516, (61) 99658-9289 e e-mails: logistica.comboubs@agenciasus.org.br e contatocombos@agenciasus.org.br. 

       

    • Será possível registrar os procedimentos realizados na APS com esses novos equipamentos?

      Sim. Para os equipamentos utilizados na realização de procedimentos assistenciais, o registro deve ser feito no Prontuário Eletrônico e-SUS APS, conforme o atendimento prestado. O registro se refere ao ato assistencial, e não ao equipamento em si - e alimenta o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), base para o monitoramento e os indicadores da APS.

      Para equipamentos de apoio ou de uso não assistencial direto, como aqueles voltados à logística, mobilidade ou suporte ao cuidado, não se aplica o registro de procedimento no prontuário eletrônico, devendo-se observar outras formas de registro pertinentes, tais como o registro no Cnes.

      Orientações complementares sobre boas práticas e cadastro dos equipamentos podem ser consultadas em:

      •  Publicações
    • O programa prevê monitoramento do uso dos equipamentos?

      Sim. O monitoramento ocorre por meio de duas fontes de dados: o registro do equipamento vinculado à UBS no Cnes e o registro dos procedimentos assistenciais no Prontuário Eletrônico e-SUS APS, que alimenta o Siaps.

      Cabe igualmente à gestão municipal o acompanhamento da utilização dos equipamentos e a organização do fluxo de cuidado, de modo a garantir o acesso da população no território e evitar a subutilização do recurso realizado em infraestrutura.

       

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