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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 14/07/2026 15h06 Atualizado em 13/08/2026 10h47
    • O que é o combo de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde (UBS)?

      Um conjunto de 17 ou 18 equipamentos destinados aos territórios para o cuidado das condições de maior prevalência na população, como diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica, risco cardiovascular, doenças respiratórias crônicas, alterações oftalmológicas, lesões dermatológicas, dor crônica e condições musculoesqueléticas de baixa e média complexidade.

      Equipamentos que compõem o combo:

      •   Balança portátil digital
      •   Cadeira de rodas
      •   Câmara fria exclusiva para vacinas
      •   Desfibrilador externo automático (DEA)
      •   Dermatoscópio
      •   Dinamômetro digital
      •   Doppler vascular portátil
      •   Eletrocardiógrafo digital
      •   Eletrocautério (bisturi elétrico)
      •   Espirômetro digital
      •   Fotóforo clínico
      •   Laser terapêutico de baixa potência
      •   Otoscópio
      •   Retinógrafo portátil
      •   Tábua de propriocepção
      •   TENS e FES
      •   Ultrassom terapêutico

      As Unidades Básicas de Saúde (UBS) que têm residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) e as UBS fluviais receberão um ultrassom portátil de bolso, totalizando 18 equipamentos.

      Os equipamentos são destinados para UBS de todo o País, localizadas em municípios que aderiram à proposta e formalizaram sua participação. Essas localidades receberão pelo menos um combo de equipamentos, com possibilidade de quantitativos adicionais, conforme o porte populacional e os critérios de equidade em saúde adotados na distribuição.

       

    • Qual a função de cada um dos equipamentos?

      Viabilizar a triagem, o diagnóstico precoce, o monitoramento de doenças mais prevalentes na APS, o pronto atendimento de urgências e a reabilitação da saúde dos usuários acompanhados pela UBS.

      Equipamento

      Problema Assistencial Identificado

      Solução Proporcionada

      Impacto Esperado na APS

      Câmara fria para vacinas

      Risco de perda de imunobiológicos e falhas na cadeia de frio

      Armazenamento adequado com controle de temperatura

      Redução de perdas, segurança vacinal e fortalecimento do Programa Nacional de Imunização (PNI)

      Retinógrafo portátil

      Baixa cobertura de realização de fundoscopia e rastreio de retinopatia diabética

      Realização de exame de fundoscopia e retinografia na APS

      Diagnóstico precoce e redução de complicações visuais evitáveis

      Espirômetro digital

      Subdiagnóstico de doenças respiratórias (ex.: DPOC)

      Avaliação funcional pulmonar na UBS

      Melhor manejo clínico e redução de internações

      Dermatoscópio

      Dificuldade na avaliação qualificada de lesões de pele

      Ampliação da acurácia diagnóstica

      Detecção precoce de câncer de pele e redução de encaminhamentos

      Otoscópio

      Avaliação limitada de condições otológicas

      Exame mais preciso

      Diagnóstico mais assertivo e qualificação do cuidado

      Eletrocardiógrafo digital

      Dificuldade no diagnóstico inicial e acompanhamento de alterações cardíacas

      Realização de ECG na APS

      Detecção precoce e melhor estratificação de risco cardiovascular com cuidado longitudinal

      Doppler vascular portátil

      Baixa capacidade de avaliação de doenças vasculares periféricas

      Avaliação de fluxo sanguíneo na UBS

      Prevenção de complicações e melhor encaminhamento

      Desfibrilador Externo Automático (DEA)

      Baixa capacidade de resposta a parada cardiorrespiratória

      Atendimento imediato em situações de urgência

      Aumento da sobrevida em emergências

      Eletrocautério (bisturi elétrico)

      Encaminhamentos para pequenos procedimentos

      Realização de pequenos procedimentos na APS

      Maior resolutividade e redução da demanda especializada

      Fotóforo clínico

      Baixa visibilidade em exames e procedimentos

      Iluminação adequada para avaliação clínica

      Maior precisão diagnóstica e segurança nos procedimentos

      Ultrassom para fisioterapia

      Limitação no tratamento de condições musculoesqueléticas

      Recurso terapêutico na reabilitação

      Redução da dor e melhora funcional

      Laser terapêutico

      Limitação de recursos para tratamento de dor e inflamação

      Terapia não invasiva na APS

      Aceleração da recuperação e melhora da qualidade de vida

      TENS e FES

      Baixa oferta de eletroterapia na APS

      Estimulação elétrica para analgesia e reabilitação

      Ampliação do cuidado

      Dinamômetro digital

      Ausência de avaliação objetiva de força muscular

      Mensuração padronizada

      Monitoramento da evolução clínica

      Tábua de propriocepção

      Déficit em recursos para reabilitação funcional

      Treinamento de equilíbrio e coordenação

      Prevenção de quedas e reabilitação

      Balança portátil digital

      Dificuldade no monitoramento de parâmetros antropométricos

      Avaliação em diferentes contextos (domicílio/UBS)

      Melhor acompanhamento nutricional e clínico

      Cadeira de rodas

      Limitação de mobilidade de usuários

      Apoio à locomoção e acessibilidade

      Inclusão e ampliação do acesso ao cuidado

      Ultrassom portátil de bolso

      Baixa capacidade de apoio diagnóstico imediato na APS e dependência de encaminhamentos para exames de imagem

      Realização de ultrassonografia na UBS, como ferramenta complementar ao exame clínico

      Apoio à tomada de decisão clínica, maior resolutividade, redução de encaminhamentos desnecessários e qualificação do cuidado

    • O município pode definir quais equipamentos irão compor o conjunto destinado às UBS?

      A padronização nacional do conjunto é deliberada e responde a três objetivos centrais: garantir equidade entre os municípios contemplados, evitando assimetrias na oferta tecnológica entre territórios; assegurar uniformidade da oferta de serviços disponibilizada na APS, com previsibilidade para gestores, profissionais e usuários; e viabilizar a aquisição centralizada em escala.

    • Uma Unidade Básica de Saúde pode receber mais de um combo de equipamentos?

      Não. Cada UBS tem acesso a um combo de equipamentos, em observância ao princípio de equidade. Os combos são compostos por 17 ou 18 itens, conforme as características de cada UBS.

    • O município precisa licitar os equipamentos?

      Não. A aquisição dos equipamentos é realizada de forma centralizada pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), responsável pela condução do processo licitatório e pela distribuição dos equipamentos. Dessa forma, não há necessidade de desembolso de recursos por parte dos municípios participantes.

    • Quais UBS do meu município foram indicadas para receber os equipamentos do combo?

      A relação das UBS selecionadas em cada município está disponível no Sistema de Logística da AgSUS (Sisloga), com a identificação das unidades indicadas para recebimento dos equipamentos ou conforme o cadastro realizado pelo próprio gestor municipal no Sistema de Investimentos Federais do SUS (InvestSUS) durante a formalização da adesão.

    • Qual foi a fundamentação utilizada para justificar a aquisição e distribuição de equipamentos às UBS?

      A iniciativa fundamenta-se nos resultados do Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde — que mapeou os serviços ofertados e as condições de funcionamento das unidades em todo o território nacional —, na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

    • Quais etapas os municípios tiveram de cumprir para serem contemplados com os equipamentos?

      Os equipamentos foram destinados ao Distrito Federal e a todos os municípios que participaram integralmente do processo de adesão e seleção, conforme previsto nas Portarias GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, e GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025.

      Os municípios contemplados com os combos de equipamentos participaram das seguintes etapas:

      1. Inscrição da proposta (carta-consulta) no portal Transferegov.br, dentro do prazo estabelecido pelo edital de seleção;
      2. Análise e seleção das propostas, conforme critérios técnicos definidos;
      3. Publicação do resultado dos entes contemplados de acordo com a Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025;
      4. Formalização da adesão por meio do cadastro da proposta no InvestSUS para verificação dos requisitos técnico-operacionais e continuidade da implementação. Essa etapa incluiu o aceite do Termo Declaratório de Compromisso e a indicação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) das UBS contempladas com os equipamentos.

       

    • Como ocorreu o processo de inscrição/adesão da proposta por parte do município?

      A inscrição abrangeu todos os municípios brasileiros e o Distrito Federal. As propostas foram submetidas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, em proposta única por ente federativo, com a possibilidade de solicitar um ou mais combos, observados dois limites:

        - Um combo por UBS; e

      - O quantitativo máximo de combos por município, escalonado conforme a faixa populacional. Um combo para municípios com até 10 mil habitantes e 18 combos para municípios com mais de 500 mil habitantes, com progressão intermediária definida no manual de seleção.

      As regras, os critérios e as orientações para participação foram detalhados no Manual de Seleção, com manutenção dos canais institucionais abertos para atendimento de dúvidas.

       

    • Quais critérios foram utilizados pelo Ministério da Saúde para a seleção das propostas?

      A seleção das propostas foi realizada em caráter universal: todos os 5.126 municípios e o Distrito Federal que submeteram propostas por meio do sistema Transferegov.br foram habilitados a receber, no mínimo, um combo de equipamentos. O resultado foi formalizado pela Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025, que abriu o prazo para os municípios habilitados acessarem o sistema InvestSUS para formalização das propostas e indicação das UBS contempladas, mediante informação do respectivo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), em conformidade com a quantidade de combos atribuída a cada ente.

      Critérios técnicos diferenciados foram aplicados à definição do quantitativo de combos por município, e não à habilitação propriamente dita. Ao final do processo, 5.093 municípios concluíram a formalização, correspondendo a 99,4% dos entes habilitados. Os demais municípios elegíveis não realizaram a formalização da proposta dentro do prazo estabelecido.

    • Como foi definido o quantitativo de combos de equipamentos por município?

      O quantitativo de combos de equipamentos por município foi definido em duas etapas. Inicialmente, todos os municípios habilitados receberam pelo menos um combo.

      Na etapa seguinte, os combos adicionais foram distribuídos com base no Índice de Equidade e Dimensionamento (IED), para promover uma alocação mais adequada às necessidades locais. O índice considera critérios como porte populacional, vulnerabilidade social, número de equipes de Saúde da Família (eSF), presença de equipes multiprofissionais (eMulti), quantitativo de médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, participação em programas federais voltados à APS e capacidade operacional das UBS.

    • Como saber se meu município foi contemplado?

      A gestão municipal pode consultar a situação do seu município em duas fontes complementares: a Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025, que relaciona os municípios contemplados e o quantitativo de combos atribuído a cada um; e o sistema InvestSUS, que registra o status da formalização da proposta.

    • Quantos combos meu município receberá?

      A quantidade de combos destinados a cada município está disponível no Sistema de Logística da AgSUS (Sisloga) e na Portaria GM/MS nº 7.613, de 17 de julho de 2025, que formalizou o resultado da seleção das propostas.

    • Como está sendo feita a aquisição dos equipamentos?

      A aquisição é conduzida pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), em articulação com o Ministério da Saúde, por meio de processos licitatórios iniciados no segundo semestre de 2025. Cabe à AgSUS a condução das licitações, a contratação dos fornecedores e o apoio logístico à distribuição dos equipamentos aos municípios contemplados.

    • Como está sendo feita a entrega dos equipamentos?

      As entregas ocorrem de forma gradual, conforme o cronograma logístico estabelecido pela AgSUS e pelas empresas contratadas, respeitando as etapas de organização regional em todo o território nacional.

      A distribuição ocorre simultaneamente em diferentes regiões do País e foi estruturada em três fases, de modo que todos os municípios contemplados recebam integralmente os equipamentos.

      Os contratos relacionados às aquisições e entregas podem ser consultados publicamente na página da AgSUS, na seção “Contratações por Licitação”: 

    • Qual o local de entrega dos equipamentos?

      De modo geral, os equipamentos são entregues no endereço previamente informado pelo município no cadastro do Sistema de Logística da AgSUS (Sisloga). Para garantir mais segurança e organização no recebimento, a orientação é que as entregas ocorram, preferencialmente, na sede das Secretarias Municipais de Saúde ou no almoxarifado central do município, com identificação prévia, pelo gestor municipal, do servidor responsável pelo recebimento.

      Já a câmara fria para conservação de vacinas é entregue diretamente na UBS indicada na formalização da proposta no InvestSUS, em razão das especificidades técnicas de instalação e de funcionamento do equipamento.

       

    • Onde os equipamentos devem ser instalados?

      Os equipamentos devem ser instalados e utilizados na Unidade Básica de Saúde (UBS) vinculada ao Cnes informado pelo gestor municipal durante a formalização da proposta.

      A unidade indicada constitui a referência oficial para a destinação, entrega e instalação dos equipamentos, devendo ser mantida, sempre que possível, de modo a assegurar a adequada organização da rede de atenção à saúde, o planejamento das ações assistenciais e o acompanhamento da execução da iniciativa.

       

    • Qualquer servidor pode receber os equipamentos do combo no ato da entrega na Secretaria Municipal de Saúde?

      Não. O recebimento deve ser realizado pelos servidores previamente cadastrados pelo gestor municipal no Sisloga.

      Os equipamentos serão entregues no endereço informado no formulário preenchido no sistema. Nesse cadastro, o gestor municipal indicou previamente os servidores autorizados a realizar o recebimento dos equipamentos, tanto na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no almoxarifado central, quanto na UBS de referência, no caso específico das câmaras frias. Por questões de segurança, rastreabilidade e controle logístico, recomenda-se que o recebimento seja realizado pelos profissionais previamente cadastrados.

       

    • O que o servidor do município precisa fazer no ato da entrega dos equipamentos na Secretaria Municipal de Saúde ou na UBS?

      No momento da entrega, o servidor responsável indicado pelo município deverá acessar o Sisloga para realizar o registro do recebimento dos equipamentos, anexando as informações da nota fiscal e registro fotográfico dos itens entregues.

      Caso seja identificada alguma inconformidade, como avarias, divergências ou ausência de itens, o servidor deverá:

      • Registrar a ocorrência no Sisloga, com descrição detalhada e fotos que evidenciem o problema;
      • Inserir ressalva no verso da nota fiscal, descrevendo a irregularidade identificada;
      • Recusar o recebimento do item, quando aplicável.

      Concluído o recebimento, o município deverá realizar o cadastro dos equipamentos no Cnes da UBS indicada. A atualização dessas informações é fundamental para manter o registro oficial da capacidade instalada das unidades de saúde do SUS, apoiar o planejamento das ações de saúde, monitorar a infraestrutura das UBS e garantir maior transparência à gestão pública.

      Orientações complementares sobre boas práticas e cadastro dos equipamentos podem ser consultadas em:

      • Publicações

      Para auxiliar nesse processo, a AgSUS disponibiliza este vídeo explicativo sobre o recebimento dos equipamentos.

       

    • Como atualizar ou alterar os dados do servidor responsável pelo recebimento dos equipamentos do combo?

      O gestor municipal pode realizar a atualização ou alteração dos servidores responsáveis pelo recebimento dos equipamentos diretamente no Sisloga, sistema de logística da AgSUS. É importante manter os dados atualizados para garantir o correto recebimento e registro das entregas.

      No caso específico das câmaras frias entregues diretamente nas UBS, recomenda-se que sejam indicados, preferencialmente, três servidores da unidade como responsáveis pelo recebimento, a fim de evitar intercorrências durante o processo de entrega e instalação do equipamento.

      Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a AgSUS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

      Telefones: (61) 99660-2116, (61) 99657-7811, (61) 99675-4516, (61) 99658-9289 
      E-mails: logistica.comboubs@agenciasus.org.br e contatocombos@agenciasus.org.br. 

       

    • O recebimento dos equipamentos gera alguma despesa ou contrapartida financeira para o município?

      Não. O recebimento dos equipamentos do combo não gera qualquer custo para o município. As despesas de entrega, transporte e instalação estão integralmente previstas no contrato firmado pela AgSUS.

      Caso haja solicitação de pagamento de taxas, cobranças adicionais ou qualquer procedimento irregular no ato da entrega, não deve-se efetuar nenhum pagamento. Nesses casos, é necessário registrar boletim de ocorrência junto às autoridades competentes e comunicar imediatamente a AgSUS.

    • Se o equipamento tiver alguma avaria ou dano, o município pode recusar o recebimento?

      Sim. Em casos de avaria, dano ou qualquer inconformidade identificada no momento da entrega, o município poderá recusar o recebimento do equipamento no ato da entrega ou, após o recebimento, caso a avaria seja constatada durante a conferência.

      No caso de avaria identificada no ato da entrega, orientamos que o equipamento não seja recebido e que a AgSUS seja contatada pelos canais oficiais indicados neste documento.

      Caso a avaria seja identificada após a entrega, o servidor responsável deverá registrar a ocorrência no Sisloga, incluindo uma descrição detalhada do problema e fotos que evidenciem a situação encontrada. Além disso, é necessário inserir uma ressalva no verso da Nota Fiscal, descrevendo a irregularidade identificada. Esses registros são fundamentais para garantir o correto acompanhamento da ocorrência pela AgSUS e pela empresa responsável pela entrega.

      O detalhamento do procedimento está disponível no vídeo orientativo da AgSUS.

       

    • As entregas das câmaras frias são realizadas diretamente na UBS? Como garantir que essa entrega seja finalizada com sucesso?

      Sim. As câmaras frias destinadas à conservação de vacinas estão sendo entregues e instaladas diretamente na UBS indicada pelo município no momento da formalização da proposta no InvestSUS, considerando as exigências técnicas específicas relacionadas à instalação, armazenamento e funcionamento adequado do equipamento.

      Para garantir o sucesso da entrega, recomenda-se que o município indique, preferencialmente, pelo menos três servidores da UBS como responsáveis pelo recebimento da câmara fria, mantendo os dados devidamente atualizados no Sisloga. No ato da entrega, os servidores responsáveis deverão realizar o registro do recebimento no sistema, anexando as informações da nota fiscal e demais dados solicitados.

      Essas medidas são importantes para assegurar maior agilidade no processo de entrega, rastreabilidade das informações e viabilizar adequada instalação do equipamento na unidade de saúde.

       

    • Quem é responsável pela conservação, manutenção dos equipamentos e provisão de insumos para uso?

      A responsabilidade pelos equipamentos é transferida ao município a partir do seu efetivo recebimento. Todos os equipamentos fornecidos contam com garantia mínima de 12 meses pelo fabricante, bem como assistência técnica autorizada em âmbito nacional.

      Além disso, acompanham manuais de instalação, instruções de operação e demais informações técnicas necessárias à sua correta utilização.

      Após o recebimento, compete ao município assegurar a utilização adequada e segura dos equipamentos, responsabilizando-se por seu armazenamento, conservação e manutenção, incluindo a execução das ações preventivas e corretivas necessárias para garantir seu pleno funcionamento ao longo da vida útil. Cabe ainda ao município prover, de forma contínua e tempestiva, os insumos indispensáveis à operação dos equipamentos, conforme especificado no item 5.4, de modo a assegurar a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população.

       

       

    • Como garantir o correto armazenamento e conservação dos equipamentos recebidos?

      Para o correto armazenamento, conservação e utilização dos equipamentos, a gestão municipal deve seguir as orientações técnicas contidas nos manuais de instalação, uso e manutenção fornecidos pelos fabricantes de cada equipamento.

      Como apoio complementar, há o material orientativo para apoio aos gestores e equipes de saúde, com recomendações sobre boas práticas de utilização, conservação e organização dos equipamentos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Acesse

    • Os equipamentos possuem garantia e assistência técnica disponível?

      Sim. Todos os equipamentos possuem garantia mínima de 12 meses, contados a partir da data do recebimento do equipamento pelo município, conforme previsto nos contratos de aquisição.

      Além da garantia, os equipamentos contam com assistência técnica autorizada em todo o território nacional. Em caso de necessidade de manutenção ou acionamento da garantia, a gestão municipal deve consultar o manual técnico do equipamento e entrar em contato diretamente com o fornecedor ou assistência autorizada indicada pelo fabricante, conforme orientações que acompanham o produto.

       

    • Quais insumos são necessários para manter os equipamentos em uso? De quem é a responsabilidade pelos insumos?

      Cada equipamento possui uma necessidade individual de insumos descrita no respectivo manual do usuário. Cabe à gestão municipal a disponibilização dos insumos às UBS, bem como a organização de quantitativo adequado e reposição em tempo oportuno dos insumos para que não haja interrupção assistencial.

       

    • O município pode adquirir itens complementares ao combo?

      Sim. A gestão municipal tem autonomia para adquirir, com recursos próprios, itens complementares que contribuam para a melhor utilização dos equipamentos do combo e para o fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde (APS), observadas as necessidades locais e a organização da rede de serviços.

       

    • Há exigência de infraestrutura mínima para instalação dos equipamentos?

      Sim. Alguns equipamentos possuem especificações técnicas que exigem condições mínimas de infraestrutura para sua adequada instalação e funcionamento, como requisitos elétricos, espaço físico e condições ambientais, a exemplo da câmara fria para conservação de vacinas.

      Essas exigências devem ser previamente verificadas nos respectivos manuais de uso de cada equipamento, antes de sua instalação.

       

    • Devo aguardar a chegada de todos os equipamentos antes de realizar a entrega à UBS?

      Não é necessário aguardar a chegada de todos os equipamentos. Cada item pode ser encaminhado à UBS de forma independente, à medida que é recebido e concluído o respectivo processo de doação e registro patrimonial. Essa dinâmica permite que a UBS utilize os equipamentos já disponíveis sem prejuízo da entrega gradual prevista no cronograma logístico.

       

    • O município pode remanejar equipamentos entre UBS?

      Sim. A gestão tem autonomia para remanejar os equipamentos entre suas Unidades Básicas de Saúde (UBS), desde que a utilização permaneça no escopo da Atenção Primária à Saúde e contribua para a organização da rede de serviços e ampliação do acesso da população.

      O remanejamento deve observar justificativa técnica e os princípios de equidade, eficiência e adequada utilização dos bens públicos, ocorrendo entre estabelecimentos do mesmo município, obrigatoriamente cadastrados como UBS no Cnes.

      Recomenda-se priorizar unidades em territórios estratégicos para o atendimento, considerando também critérios técnicos relacionados à capacidade assistencial da unidade de destino, tais como: presença de equipes de Saúde da Família (eSF) e/ou equipe de Atenção Primária (eAP); presença de programas de residência em saúde; atuação de equipes Multiprofissionais (eMulti), bem como a presença de médicos(as) vinculados do Programa Mais Médicos.

      Todo remanejamento deve ser registrado, com a devida atualização no Cnes da unidade de destino, de modo a preservar a rastreabilidade dos equipamentos e o monitoramento da execução no território.

      Recomenda-se, ainda, que cada remanejamento seja debatido com o Conselho Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes de controle social do SUS. A apreciação pelo colegiado confere legitimidade à decisão, fortalece a transparência sobre a destinação dos equipamentos e assegura a participação da comunidade no acompanhamento da organização da rede de serviços.

      Todas essas providências, como justificativa técnica, registro no Cnes e deliberação no Conselho Municipal de Saúde, visam assegurar a transparência e a segurança jurídica do processo. Dessa forma, na eventualidade de auditoria pelos órgãos de controle interno e externo (como controladorias, tribunais de contas e Ministério Público), a gestão municipal disporá de toda a documentação necessária para demonstrar a regularidade, a motivação técnica e a finalidade pública de cada remanejamento realizado.

       

       

    • Como posso tirar dúvidas sobre o programa?

      A resolução de dúvidas é feita por dois canais, a depender da temática. Questões relativas ao programa, ao financiamento e às diretrizes, entre em contato com a coordenação-geral de Financiamento da Atenção Primária à Saúde pelo telefone: (61) 3315-9040 ou e-mail: combo.ubs.pac@saude.gov.br. 

      Questões relativas à logística, à entrega e ao recebimento dos equipamentos devem ser consultadas junto à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) nos telefones: (61) 99660-2116, (61) 99657-7811, (61) 99675-4516, (61) 99658-9289 e e-mails: logistica.comboubs@agenciasus.org.br e contatocombos@agenciasus.org.br. 

       

    • Será possível registrar os procedimentos realizados na APS com esses novos equipamentos?

      Sim. Para os equipamentos utilizados na realização de procedimentos assistenciais, o registro deve ser feito no Prontuário Eletrônico e-SUS APS, conforme o atendimento prestado. O registro se refere ao ato assistencial, e não ao equipamento em si - e alimenta o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), base para o monitoramento e os indicadores da APS.

      Para equipamentos de apoio ou de uso não assistencial direto, como aqueles voltados à logística, mobilidade ou suporte ao cuidado, não se aplica o registro de procedimento no prontuário eletrônico, devendo-se observar outras formas de registro pertinentes, tais como o registro no Cnes.

      Orientações complementares sobre boas práticas e cadastro dos equipamentos podem ser consultadas em:

      •  Publicações
    • O programa prevê monitoramento do uso dos equipamentos?

      Sim. O monitoramento ocorre por meio de duas fontes de dados: o registro do equipamento vinculado à UBS no Cnes e o registro dos procedimentos assistenciais no Prontuário Eletrônico e-SUS APS, que alimenta o Siaps.

      Cabe igualmente à gestão municipal o acompanhamento da utilização dos equipamentos e a organização do fluxo de cuidado, de modo a garantir o acesso da população no território e evitar a subutilização do recurso realizado em infraestrutura.

       

    • Quais são os passos para formalizar a doação dos equipamentos do combo e transferir os bens para o patrimônio do município?

      O fluxo para formalizar a doação dos equipamentos foi informado aos gestores municipais pelo Ofício-Circular nº 2/2026, enviado ao e-mail institucional das Secretarias Municipais de Saúde, em junho. O processo de doação dos equipamentos está disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério da Saúde. A conclusão dessa etapa permitirá a adequada doação dos bens e a incorporação dos equipamentos do combo ao patrimônio municipal. 

      Passo a passo sobre o processo de doação:

      Assim que a Secretaria Municipal de Saúde receber pelo menos um dos 18 equipamentos que compõem o combo para UBS, é necessário iniciar o processo de formalização da doação dos equipamentos junto ao Ministério da Saúde.

      1 – A Secretaria Municipal de Saúde faz o aceite de recebimento do equipamento via sistema de logística da AgSUS (acesse o vídeo sobre essa etapa).

      2 – O secretário Municipal de Saúde deve se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informação do Ministério da Saúde (SEI/MS) como usuário externo (confira informações sobre o cadastro aqui). Vá em “Clique aqui para se cadastrar” e aparecerá a tela com informações sobre o SEI e o link para o formulário, no fim da página. Atenção: não será aceito o cadastro do prefeito Municipal; somente o secretário de Saúde poderá ser o encarregado pelo processo no SEI/MS. Não é necessário aguardar a entrega de todos os bens que compõem o combo para iniciar o processo de doação. Basta ter recebido pelo menos um equipamento.

      3 - Concluído o cadastro no SEI/MS, o secretário de Saúde receberá um e-mail do administrador do SEI/MS indicando os documentos oficiais que devem ser enviados para a autoridade competente:

      •  Documento de identidade oficial com foto, no qual conste o CPF;
      • Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses;
      • Ato de designação/nomeação para o cargo de secretário(a) Municipal de Saúde, publicado no Diário Oficial do município.

      Os documentos anexados no formato PDF devem ser enviados pelo mesmo e-mail que o gestor fez o cadastro no SEI/MS para o e-mail doacao.combo@saude.gov.br.

      4 - A Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde (Saps/MS) analisa o cadastro e confere toda a documentação enviada pelo(a) gestor(a). Em seguida, o cadastro será habilitado e o Termo de Doação ficará disponível para conferência e assinatura eletrônica no SEI/MS por 20 dias corridos. Somente o secretário Municipal de Saúde pode assiná-lo utilizando a senha cadastrada no sistema. Conforme os equipamentos são entregues para a Secretaria Municipal de Saúde, a Saps/MS anexa os termos de aceite dos equipamentos, informados no Sisloga, no processo do Termo de Doação no SEI/MS, até a conclusão da entrega de todos os equipamentos. Cada município terá um único processo administrativo no SEI do Ministério da Saúde, mesmo que o município tenha sido contemplado com mais de um combo. Dessa forma, o(a) gestor(a) municipal vai assinar, apenas uma vez, o Termo de Doação.

      5 - Após a assinatura do Termo de Doação pelo secretário municipal e pelas autoridades do Ministério da Saúde, será publicado no Diário Oficial da União o Extrato de Doação dos equipamentos. Essa publicação formaliza a doação dos bens da União para o município e, assim, os equipamentos podem ser incorporados ao patrimônio municipal.

      6 - Após o registro do equipamento no patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, o equipamento deve ser cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da UBS indicada no momento da adesão ao programa, a mesma unidade que consta no InvestSUS. Essa medida permite a rastreabilidade dos equipamentos e o monitoramento da execução no território.

       

    • Onde tirar dúvidas sobre o processo de doação dos equipamentos do combo?

      Para facilitar a comunicação e esclarecer dúvidas, a Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde abriu um canal exclusivo para os gestores municipais via whatsapp (61 3315-9040). Por lá, o(a) gestor(a) pode ter acesso ao Ofício-Circular nº 2/2026, atualizar os contatos e ter mais informações sobre o fluxo processual do Termo de Doação dos equipamentos do combo para as UBS.

    • Após a assinatura do Termo de Doação no SEI/MS, as entregas dos equipamentos vão continuar?

      Sim. As entregas dos equipamentos continuarão sendo realizadas pelas empresas contratadas pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), responsável pela logística, mesmo após a assinatura do Termo de Doação no SEI/MS, até o recebimento de todos os equipamentos do combo pelas secretarias municipais.

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