Relatório AAC 2022 - MS
A presente auditoria teve como temas: (i) a análise financeira das Demonstrações Contábeis da Unidade, referentes a 31/12/2022; e (ii) a conformidade dos atos de gestão subjacentes selecionados no escopo dos trabalhos.
A presente auditoria teve como temas: (i) a análise financeira das Demonstrações Contábeis da Unidade, referentes a 31/12/2022; e (ii) a conformidade dos atos de gestão subjacentes selecionados no escopo dos trabalhos.
A presente auditoria teve como temas: (i) a análise financeira das Demonstrações Contábeis da Unidade, referentes a 31/12/2021; e (ii) a conformidade dos atos de gestão subjacentes selecionados no escopo dos trabalhos.
A presente auditoria teve como temas: (i) a análise financeira das Demonstrações Contábeis da Unidade, referentes a 31/12/2020; e (ii) a conformidade dos atos de gestão subjacentes selecionados no escopo dos trabalhos.
O presente Relatório visa dar atendimento à Decisão Normativa Normativa/DN/TCU nº 178/2019, que dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
O presente Relatório atende aos ditames da Decisão Normativa – TCU nº 172/2018, na qual o Ministério da Saúde consta como unidade prestadora de contas cujos responsáveis terão as contas de 2018 julgadas pelo Tribunal. Em termos de materialidade, foram repassados mais de 75 bilhões de reais da União para Estados e Municípios por meio das transferências fundo a fundo em 2018.
O presente Relatório visar dar atendimento à Decisão Normativa – TCU nº 163, de 6 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2017 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
O presente Relatório visa dar atendimento à Decisão Normativa – TCU nº 163, de 6 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2017 julgadas pelo Tribunal.
O trabalho realizado, consignado no presente Relatório, integra o rol de peças deste órgão de controle interno a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a composição da Prestação de Contas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), consoante o estabelecido no art. 3° da Decisão Normativa TCU n° 163/2017.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 09 a 27 de abril de 2018, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 04 de julho 2016 a 22 de julho 2016, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
A forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais, submete-se ao disposto nesta Portaria.
Referente aos trabalhos de Auditoria Anual de Contas do exercício de 2015 realizados por este Ministe´rio da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, foi publicado no sítio deste órgão.