Preenchimento da GRU ao RPPS da União (Exclusivo para a Justiça do Trabalho)
Publicado em
01/05/2026 16h51
Forma de pagamento da compensação previdenciária - Justiça do Trabalho
Informamos que, para os órgãos da Justiça do Trabalho, o pagamento da compensação previdenciária deve ser realizado por meio de GRU emitida em sistema próprio, não sendo utilizado o portal PagTesouro.
Esse procedimento segue determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabeleceu a utilização de sistema específico para todos os seus órgãos.
A emissão da GRU deve ser feita pelo seguinte endereço: https://gru.jt.jus.br/gru
No momento do preenchimento, devem ser informados os seguintes dados:
- Unidade Gestora: Tribunal Regional do Trabalho correspondente (ex.: TRT da 18ª Região - GO);
- Categoria de Serviço: Administrativo;
- Nome do Serviço: Compensação Previdenciária - RPPS.
Após a emissão, o pagamento poderá ser realizado por uma das seguintes formas:
- PIX;
- Cartão de crédito;
- Boleto GRU.
Essas orientações foram repassadas pelos próprios órgãos da Justiça do Trabalho.