Destaques
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Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web
Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.
NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial
Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações do NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.
Funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA
Disponibilizadas no CADPREV-Ente Local as funcionalidades de cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial – NTA e no CADPREV-Web, de geração do certificado da NTA, envio do certificado digitalizado da NTA e do documento digitalizado da NTA. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar a NTA por meio do CADPREV até o prazo de envio do DRAA de 2015, e que o envio da NTA é condição para o envio do DRAA de 2015, pois o número da NTA gerado pelo sistema deverá ser informado no DRAA.
Nota Explicativa nº 04/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS
Divulgada a Nota Explicativa nº 04/2015/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, que presta esclarecimentos sobre a abrangência da aplicação da Medida Provisória nº 664, de 2014, aos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.