Destaques
Destaques
24/03/2020 - Parâmetros e Diretrizes Gerais para Organização e Funcionamento dos RPPS
Portaria SPREV nº 8.135, de 23/03/2020 – Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que substituirá a Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Clique aqui
20/03/2020
Orientações para Tratamento Contábil das Aplicações, Atualizações e Resgates da Carteira de Investimentos dos RPPS - Especialmente ante aos impactos contábeis da volatilidade do mercado financeiro provocada pela necessária adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). Clique aqui
04/03/2020 - Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT)
A Secretaria de Previdência torna público o relatório final do grupo de trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 12, de 23 de abril de 2019, e agradece aos membros participantes do GT e às entidades de mercado que prestam serviços aos Regimes Próprios de Previdência Social que participaram em algum momento das reuniões, trazendo significativas colaborações nas discussões ao enriquecer o debate com seus diferentes pontos de vista. Clique aqui.
18/02/2020 - Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos
Os Entes Federativos que possuem RPPS terão até 13/11/2021 para implementarem o Regime de Previdência Complementar – RPC para seus servidores, nos termos da Emenda Constitucional nº 103. Dessa forma, a Secretaria de Previdência está disponibilizando o Guia, que é fruto dos resultados do Grupo de Trabalho dos Entes Federativos, criado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar com a participação de vários órgãos do governo e da sociedade civil e coordenado pela Subsecretaria de Previdência Complementar. Clique aqui.