Destaques
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06/05/2021 – A Secretaria de Previdência emitiu a Nota SEI nº 5/2021, que atualiza aspectos relativos à Unidade Gestora
A Secretaria de Previdência emitiu a Nota SEI nº 5/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 5 de maio de 2021, que atualiza aspectos relativos à caracterização da unidade gestora e regime próprio únicos tratados na Nota Técnica SEI nº 11/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF e esclarece questões referentes à taxa de administração.
05/05/2021 - Enquanto os RPPS NÃO Obtiverem Certificação no PRÓ-GESTÃO NÃO Poderão Mais Serem Considerados Como Investidores Qualificados
A Secretaria de Previdência informa que o prazo previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2011, de 3 (três) anos, contados do primeiro ato de credenciamento das entidades certificadoras do Pró-Gestão RPPS, encerrou-se em 02 de maio de 2021. Esse prazo havia sido inserido pela Portaria SEPTR nº 555, de 03 de junho de 2019, para que o RPPS que tivesse feito a adesão ao Pró-Gestão, pudesse continuar a ser considerado investidor qualificado enquanto adotava medidas para a obtenção da certificação.
Diante disso, após o dia 02 de maio de 2021, os RPPS que não obtiverem a certificação no Pró-Gestão não poderão ser enquadrados como investidores qualificados, nos termos do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2021, a eles se aplicando a vedação contida no art. 23, VII, da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, in verbis:
Art. 23. É vedado aos regimes próprios de previdência social:
(...)
VII - aplicar direta ou indiretamente recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;
Ressalte-se que as aplicações que foram efetuadas em fundos de investimentos destinados a investidores qualificados podem ser mantidas, considerando o acompanhamento do risco e retorno realizado pela unidade gestora do RPPS, mas são vedadas novas alocações nesses fundos, enquanto não observados todos os requisitos previstos no art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2011. Com relação à categorização de investidores profissionais (art. 6º-B), a certificação no Pró-Gestão sempre foi exigida.
Quer saber como obter a certificação no Pró-Gestão RPPS? Clique aqui
03/05/2021 - Sala de atendimento Virtual - novo calendário.
Após 3 meses de atendimento nas salas de WebConferência, observamos a necessidade de pequenas alterações no calendário para que obtenhamos ainda mais êxit em nossos atendimentos. O novo calendário começará a valer a partir desta segunda-feira, 03/05:

Estejam atentos aos dias e horários estabelecidos. Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail (atendimento.rpps@economia.gov.br) ou WhatsApp 61-2021-5555 (https://api.whatsapp.com/send?phone=556120215555).
Todos os links das salas de WebConferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa.”