Destaques
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A Secretaria do Tesouro Nacional abriu Consulta Pública a respeito da Revisão da IPC 14 – Contabilização dos RPPS
Aberta consulta pública para envio de sugestões referente a revisão da IPC 14 - Contabilização dos RPPS. Para participar basta preencher o formulário com as contribuições e encaminhar para o e-mail genoc@tesouro.gov.br. A consulta ficará disponível até o dia 28 de julho de 2022 em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/consultas-publicas-federacao.
ACONTECE NA SRPPS - Edição XXII - JUN/2022
Na 22ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

Para ler o informativo, clique aqui.
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
Para ler a portaria, clique aqui.
Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022
- Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.