Destaques
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09/08/2022 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência publica a atualização da lista de instituições que atendem as condições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 21, da Resolução nº CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021, considerando as informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administrar carteira de valores mobiliários.
Ministério do Trabalho e Previdência
ACONTECE NA SRPPS - EDIÇÃO XXIII - JUL /2022
Na 23ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

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Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP, de 21 de julho de 2022
Orientações sobre o desenquadramento passivo relativo às alocações em fundos de investimento do segmento de investimentos no exterior realizadas até 02 de maio de 2021 por RPPS que deixaram de ser classificados como investidores qualificados por não terem obtido certificação no Pró-Gestão – art. 27, caput, §1º, VI, c/c art. 29, da Resolução CMN nº 4.963, de 2021; art. 6º, §1º, II, “b”, da Portaria MPS nº 509, de 2011, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 555, de 2019, arts. 137, 152 e 153 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
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Ofício Circular SEI nº 97/2022/ME
Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.9.2 e 2.10.0): além de outras melhorias, houve ajuste no cálculo de glosa do pagamento, modificação na regra de obtenção da relação previdenciária e implantação da calculadora de acréscimos legais.
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