RESP 1230957 - TEMAS REPETITIVOS 479 E 739: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NO RGPS
A Primeira Seção do STJ cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.
O motivo do cancelamento do Tema repetitivo 479 foi o julgamento do Tema 985-RG/STF, que reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e permitiu a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba. Por outro lado, o julgamento do Tema 72-RG/STF declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, restando superado o entendimento do STJ no Tema 739.
Considerando que ambas as matérias foram consideradas constitucionais pelo STF, o STJ entendeu que não é