TJ-SP - ADO 2160086-71.2024.8.26.0000 - Obrigatoriedade de adequação do RPPS à EC nº 103, de 2019
Publicado em
31/10/2024 19h19
Atualizado em
01/11/2024 11h47
TJ-SP - ADO 2160086-71.2024.8.26.0000 - Obrigatoriedade de adequação do RPPS à EC nº 103, de 2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. Apontada mora legislativa quanto à edição de Lei de adequação do regime próprio previdenciário à EC 103/2019, em face do Prefeito e da Câmara do Município de Altinópolis. Ocorrência. Regime Próprio Previdenciário do Município regido por Lei Complementar que teve sua última alteração, quanto aos critérios e requisitos para a concessão de aposentadoria, nos idos de 2003, muito antes da promulgação da EC que alterou significativamente tais regras. Reconhecimento da mora legislativa, com fixação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para supressão da lacuna legislativa, com edição e promulgação de norma dentro dos critérios estabelecidos pela EC que será aplicada in totum no caso de descumprimento do prazo acima assinalado. Ação procedente, com modulação e observação (TJ-SP - ADO 2160086-71.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Xavier de Aquino, Órgão Especial - DJe 23/10/2024)