CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO DISCIPLINAR MÁXIMA PARA MAGISTRADOS PROCESSO: 0003690-56.2026.2.00.0000
O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011 para extinguir a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como sanção disciplinar máxima para magistrados. A aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada nos processos disciplinares de juízes, e a medida prevista passa a ser a proposta de perda do cargo e demissão, conforme previsão legal.
A mudança foi promovida pela Resolução nº 693 de 05/08/2026, que criou a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão compatibilizou a Resolução CNJ n. 135/2011 à Constituição e às decisões do STF. (Agosto/2026)