RE 688267: Tema 1022-RG/STF: MOTIVAÇÃO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO
Publicado em
26/07/2024 11h00
No julgamento do Tema 1022, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que é necessária motivação para demissão, sem justa causa, de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público. As razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, pois o empregado tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.
Não é necessária a instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa. A decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.