RE 1177699 - TEMA 1031-RG/STF: NOMEAÇÃO DE CANDIDATO ESTRANGEIRO
Publicado em
26/07/2024 11h04
O plenário do STF, por maioria, ficou a seguinte tese para o tema 1031 do sistema de repercussão geral da Corte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.”
Entendeu que é inconstitucional a negativa de nomeação de aprovado em concurso público para cargo de professor em instituto federal, fundada apenas em motivo de nacionalidade, por violar o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”). Qualquer restrição relacionada à nacionalidade deverá ser expressamente prevista em edital e devidamente fundamentada em aspecto de interesse público, passível de controle judicial. (Mar/2023)