ADPF 734: PARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS EM MANIFESTAÇÕES
Publicado em
26/07/2024 11h06
Em julgamento virtual da ADPF 734, o STF julgou que é compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral. Que as carreiras da área de segurança pública devem obediência aos princípios da hierarquia e da disciplina, que regem a corporação, incumbindo-lhes a manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social.
Nesse sentido, considerou recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os incisos IV e V do art. 31 da Lei 6.425/1972 do Estado de Pernambuco. (Abr/2023)