ADI 7424: OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM MAIS DE 40 ANOS
Publicado em
26/07/2024 11h02
Na ADIN 7424, o STF debateu sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade de contratação de, no mínimo, 5% de empregados com mais de 40 anos de idade pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como o estabelecimento de cláusula que assegure o mínimo de 10% das vagas a pessoas com mais de quarenta anos nas licitações para contratação de serviços que incluam o fornecimento de mão-de-obra. Restou definido que os Estados podem, por meio de legislação específica, instituir cotas de contratação pelo Poder Público – diretamente ou por licitação para serviços terceirizados de mão de obra.
A ação foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 3º da Lei 4.118/2008, do DF, de forma que a expressão “chefe de família” seja compreendida como “chefia de família”, seja ela individual ou conjunta, masculina ou feminina.