RE 1500990 - TEMA 1344: NÃO EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS A TEMPORÁRIOS
No julgamento do Tema 1344 (RE 1500990) o STF reconheceu a repercussão geral da matéria em discussão e confirmou sua jurisprudência predominante no sentido de que as gratificações pagas a servidores efetivos não podem ser estendidas a servidores temporários, em razão dos diferentes regimes de contratação.
O recurso foi interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Turma Recursal do Estado que estendeu gratificações e vantagens de servidores efetivos que trabalham em atividades perigosas a contratados temporários.
Foi fixada a seguinte tese para o Tema 1344: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG”. (Out/2024)