ARE 1502069 - TEMA 1324/STF - ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO PÚBLICA POR PORTARIAS DO MEC
O Recurso Extraordinário com Agravo nº 1502069, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Município de Riolândia/SP contra acórdão da Turma Recursal do Estado de São Paulo, trata da revisão do valor do piso nacional da educação por portarias do Ministério da Educação. A questão constitucional discutida é se os reajustes devem ser automaticamente estendidos às carreiras da educação pública dos demais entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo, à luz dos arts. 37, X; 169, § 1º; I; e 206, VIII, todos da Constituição Federal.
No julgamento de admissibilidade encerrado em 28/9/2024, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a questão é constitucional e possui repercussão geral. O tema nº 1324, da Repercussão Geral da Corte, foi intitulado: “Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação - MEC”. O acórdão referente à repercussão geral foi publicado no DJE de 2/10/2024. (Out/2024)