AO 2870: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADOS
Publicado em
01/06/2026 16h51
A primeira turma do STF confirmou decisão do relator na Ação Originária 2870 que considerou extinta, pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a aposentadoria compulsória de magistrados como penalidade. Foi anulada a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro.
Não foi admitido o recurso da Procuradoria Geral da República que sustentava a manutenção da aposentadoria com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento fixado foi que a aposentadoria compulsória punitiva, além de não estar mais prevista na Constituição, transfere um ônus do ato ilícito para toda a sociedade. (Maio/2026)