ADI 7010: LEI ESTADUAL QUE OBRIGA BANCOS A FAZER PROVA DE VIDA
Publicado em
27/06/2025 16h11
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou inconstitucional a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.078, de 2020, que criou obrigação aos bancos a fazer prova de vida em domicílio, ou em outro local indicado, de segurados do ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com o relator, a Lei federal nº 8.212, de 1991, já trata da matéria, não cabendo aos Estados disciplinar o tema. Cabe à União editar normas gerais sobre seguridade social, como a realização de prova de vida de beneficiários para evitar fraudes previdenciárias. Aos estados e ao Distrito Federal só compete legislar sobre o sistema previdenciário de seus servidores, tendo como referência as normas federais. (Dez/2024)