ADI 6850: CLASSIFICAÇÃO DE VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA
Publicado em
30/03/2026 09h33
O STF julgou constitucional a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Além de enquadrar a visão monocular como deficiência, a lei prevê a criação de instrumentos para avaliação da deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Foi destacado que a simples condição de visão monocular não implica automaticamente a qualificação como pessoa com deficiência, que está condicionada à avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa impedimentos, limitações e restrições pertinentes, nos termos previstos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. (Março/2026)