ADI 5531: REDUÇÃO DE TEMPO PARA TRANSFERÊNCIA DE MILITARES À INATIVIDADE
No Julgamento da ADI 5531, o Plenário do STF concluiu que é constitucional o tratamento diferenciado para militares estaduais ocupantes de cargos de cúpula, visando preservar o regime hierárquico e a disciplina. Não seria razoável que ex-ocupantes dos cargos mais altos fossem submetidos à autoridade de um novo oficial, ao menos até que reunissem os requisitos para a transferência à reserva remunerada.
Foi consignado que a União possui competência privativa para legislar sobre normas gerais a respeito de inatividade e pensões dos militares estaduais, mas é dos Estados a competência normativa para tratar do ingresso nas corporações estaduais, limites de idade, estabilidade, condições para transferência à inatividade, direitos e deveres, remuneração, prerrogativas e outras situações especiais dos militares, inclusive o tempo mínimo para reserva remunerada.
Não há limite constitucional quanto ao tempo mínimo necessário à transferência de ofício para a inatividade mas devem ser observados os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e a proporcionalidade. (Março/2026)