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Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho 2022 completa 3 anos!
Publicado em
24/06/2025 16h48
Atualizado em
25/06/2025 07h34
No dia 02 de junho de 2025 comemoramos 3 anos da edição da Portaria MTP nº 1.467, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Elaborada com a participação de representantes do segmento, por meio de consulta pública e grupos de trabalho, do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV e do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, a Portaria MTP nº 1.467 foi um passo fundamental na consolidação e atualização dos parâmetros gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema previdenciário.
Além de consolidar e incorporar em um só texto diversos atos ministeriais, a Portaria MTP nº 1.467 também atualizou os parâmetros gerais, diretrizes, critérios e as orientações aplicáveis aos RPPS, especialmente em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que estabeleceu muitas alterações relevantes na disciplina dos RPPS e elevou a Lei nº 9.717, de 1998 – Lei Geral do RPPS – ao status de Lei Complementar.
As obrigações aos entes federativos que nela constam definidas possuem amparo constitucional ou legal.
Com a publicação da Portaria, o Ministério promoveu – e continua promovendo com as alterações já ocorridas a partir dela - a simplificação das regras por meio da unificação de dispositivos com o objetivo de dirimir dúvidas recorrentes e proporcionar maior clareza para a sua compreensão e cumprimento pelos gestores e servidores dos RPPS, facilitando o dia a dia da gestão dos RPPS.
A Portaria MTP nº 1.467 vem contribuindo positivamente para a atuação dos profissionais de RPPS, facilitando o entendimento e cumprimento das regras aplicáveis às diversas áreas dos RPPS, como benefícios, custeio, investimentos, e contribuindo com a busca do equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes.
