Notícias
CTC e Compensação: Responsabilidade nos casos de convênio com o IPSEMG
Publicado em
26/05/2025 15h05
O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), publicou o Comunicado nº 1/2025/ DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS, com esclarecimentos sobre a responsabilidade pela emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e pela compensação financeira previdenciária (Comprev), nos casos em que entes federativos celebraram convênios de filiação com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
O comunicado reforça a importância de que os entes federativos compreendam a distinção entre os regimes e observem cuidadosamente a legislação ao identificar o responsável por esses procedimentos.
Comunicado nº 1/2025/ DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS (clique aqui)