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COMPREV: nova versão traz solução para conflitos de períodos e melhorias no fluxo de análise dos requerimentos
A versão 3.10.0 do Sistema Comprev, disponibilizada em setembro de 2026, trouxe importantes aprimoramentos para o tratamento dos requerimentos que apresentam conflito de períodos, situação caracterizada pela sobreposição de períodos de filiação previdenciária para um mesmo CPF.
A nova funcionalidade permite identificar e acompanhar conflitos entre requerimentos, classificando-os conforme sua natureza, além de possibilitar seu tratamento por meio da Exigência 84, criada automaticamente pelo sistema quando necessário. Também foram implementadas melhorias para o encerramento automático de conflitos resolvidos, preservação da antiguidade dos requerimentos na fila de análise e disponibilização de relatório específico para acompanhamento das pendências e das resoluções efetuadas.
Entre as novidades da versão, destacam-se ainda a inclusão do documento “Detalhamento do encerramento da exigência”, o campo opcional “Observação da suspensão” nos casos de análise suspensa e aprimoramentos para evitar a abertura de requerimentos em duplicidade.
As orientações completas sobre a nova funcionalidade estão disponíveis no Ofício Circular SEI nº 180 2026 MPS, publicado na área de normativos do Sistema Comprev.