Apresentação
SUBSEÇÃO D - BENEFÍCIOS CESSADOS
Um benefício é cessado quando o beneficiário perde o direito ao seu recebimento. A cessação, portanto, representa a saída do benefício da folha de pagamento do sistema previdenciário.
As informações são apresentadas segundo os grupos de espécies, clientela, motivo da cessação, sexo e idade do beneficiário, tempo de duração do benefício e Unidades da Federação. As tabelas de seção apresentam informações agregadas, enquanto nas tabelas de capítulo as informações são detalhadas por grupos de espécies.
Como a comunicação do evento que gera a cessação do benefício em alguns casos se dá com atraso, as informações, ora divulgadas, estão sujeitas a posteriores correções. Esse problema tem sido reduzido, em parte, pela implantação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – SISOBI, que capta informações dos cartórios de Registro Civil, já que esses são obrigados, por lei, a fornecer à Previdência Social, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior.
Os dados de quantidade não incluem as pensões alimentícias, porém incluem os desdobramentos de pensões por morte. Nas tabelas que apresentam distribuições etárias, a idade do segurado é calculada com base na Data de Cessação do Benefício – DCB.
No ano de 2024, foram cessados pela Previdência Social 5,4 milhões de benefícios, sendo 91,48% previdenciários, 3,99% acidentários e 4,52% assistenciais. Comparado com o ano anterior, ocorreu um acréscimo de 28,84% nos benefícios cessados. Cerca de 85,72% dos benefícios cessados pertenciam à clientela urbana. As principais espécies de benefícios cessados foram o auxílio-doença previdenciário, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade com, respectivamente, 62,16%, 9,38% e 7,49% de participação no total de cessações.
Em 2024, os principais motivos de cessação foram “cessação automática”, “volta ao trabalho” e “morte”, que responderam, respectivamente, com 49,64%, 28,72% e 17,64% do total das cessações. As espécies de benefícios com maior participação na cessação, ao se considerar o motivo “volta ao trabalho”, foram o auxílio-doença previdenciário e o salário-maternidade, com 60,85% e 32,64%, respectivamente. A aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez previdenciária foram as que apresentaram maior participação no total de cessações por “morte”, cujas participações foram de 41,17%, 15,32% e 14,44%, respectivamente. As espécies de benefícios com maior participação em cessações cujo motivo foi “cessação automática” foram auxílio-doença previdenciário e pensão por morte previdenciária, com, respectivamente, 83,24% e 12,76%. Nas cessações cujo motivo foi a “fraude”, a espécie com maior participação foi o auxílio-doença previdenciário, com 75,16% do total.
Na distribuição, por sexo, dos benefícios cessados, a participação das pessoas do sexo masculino foi de aproximadamente 45,53%. No conjunto, a faixa quinquenal de 50 até 54 anos apresentou a maior participação nas cessações, com 10,66% do total. Cerca de 23,95% das cessações eram de pessoas com 60 anos ou mais, sendo que as pessoas dessa faixa representam 88,36% do total, quando se considera o motivo “morte”.
Quase 66,47% dos benefícios cessados em 2024 apresentaram um tempo de duração de menos de um ano e a participação dos benefícios cessados com duração inferior a 5 anos atingiu 77,88%. Dos benefícios cujo motivo de cessação foi “morte”, 16,58% tiveram um tempo de duração inferior a 5 anos e 40,83% dos benefícios cessados apresentaram um tempo de duração de 20 anos ou mais.