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PREVIDÊNCIA
Lula sanciona lei que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do INSS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.201, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Publicada nesta quarta-feira, 10 de setembro, no Diário Oficial da União, a medida deve acelerar a revisão de benefícios do INSS e, com isso, reduzir a fila de espera por benefícios.
O PGB tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que estejam com prazo judicial expirado. Também integram o programa os serviços de perícia médica federal que são realizados em unidades sem oferta regular do serviço e com agendamentos de perícia superiores a 30 dias, além das avaliações relativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
BÔNUS – Poderão participar do Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. Os profissionais que optarem por fazer o trabalho extraordinário receberão um bônus por processo ou perícia concluídos, semelhante ao que era pago, até dezembro de 2024, no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68,00 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75,00 por perícia ou análise documental. A lei determina que a participação desses servidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.
Os valores que serão pagos não se incorporam aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens, e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor. Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá prazo de duração de 12 meses, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a sua vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.