Servidor da PR e VPR pode exercer atividade privada?
Sim, desde que não haja conflito de interesses no desempenho da atividade pretendida.
A Lei de Conflito de Interesses (LCI), Lei nº 12.813/2013, em seu art. 4º, prevê que o agente público deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.
Agentes públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, ocupantes de cargo até DAS nível 4 ou equivalente (FCE ou CCE até 14), salvo servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), poderão solicitar autorização para o exercício de atividade privada ou consultar sobre a existência de conflito de interesses em uma situação concreta, devendo a solicitação/consulta ser encaminhada à CEPR, que verificará a incidência e a relevância de risco de conflito de interesses em determinada situação concreta.
A solicitação/consulta mencionada deve ser enviada via internet, por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal (SeCI), mediante o preenchimento de formulário específico a ser disponibilizado no sistema. O solicitante deve se atentar para o devido detalhamento das informações, especialmente quanto à sua identificação e a correta referência, descrição e contextualização da atividade privada que será exercida ou da situação objeto da dúvida.
É faculdade do agente público sujeito à competência da CEPR submeter, por meio do SeCI, consulta ou pedido de autorização, devendo observar as orientações emitidas pela Administração. Vale dizer que cabe ao agente público o ônus pela não realização da solicitação/consulta.
As consultas e os pedidos realizados por Ministros de Estado; ocupantes de cargo de natureza especial ou equivalentes; dirigentes de entidades da administração indireta, presidente, vice-presidente, diretor ou equivalentes; e ocupantes de cargo DAS nível 5 e superiores ou equivalentes (FCE/CCE 15 e superiores) devem ser formuladas diretamente à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Se se tratar de agentes públicos sujeitos à competência da CEP, a solicitação/consulta é obrigatória.
