Apuração de Conduta e Denúncias
Sobre a apuração de conduta e consequente aplicação de censura ética, se for o caso, submetem-se à atuação da CEPR:
Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, ocupantes de cargo até FCE ou CCE 15, salvo servidores da Agência Brasileira de Inteligência (uma vez que a ABIN possui comissão de ética própria).
Qualquer cidadão usuário do serviço público, bem como os servidores, colaboradores e contratados da Presidência da República (PR) e Vice-Presidência da República (VPR) podem denunciar infrações éticas, tais como: mau atendimento, assédio moral, perseguições no ambiente de trabalho, falta de urbanidade, discriminação, desídia, procrastinação no exercício das atribuições e má utilização de recursos materiais.
As denúncias poderão ser encaminhadas via Internet, por meio da ferramenta Fala.BR (cujo tratamento inicial será feito pela Ouvidoria da Presidência da República) ou poderão ser dirigidas diretamente à CEPR por e-mail (cepr@presidencia.gov.br) ou por telefone (3411-2020).
Para facilitar a apresentação das informações por e-mail, a CEPR preparou um formulário que organiza as informações que devem ser apresentadas (cabe mencionar que o campo de identificação do denunciante é facultativo, ou seja, não precisa ser preenchido, caso o denunciante assim queira), conforme Decreto 10.153/2019.
É importante que a denúncia descreva o fato ou conduta, indique quem praticou ou é suspeito de ter praticado, e apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos. Caso contrário a denúncia será arquivada por falta de informações que permitam a sua análise.
Nos casos que envolvam autoridades de cargos FCE ou CCE 16 e superiores ou que envolvam os membros da CEPR, as denúncias poderão ser formuladas à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.